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No dia 25 de Março de 1602, partem de Lisboa 66 missionários jesuítas (é a 51.ª expedição), a que se juntarão 14 em Goa, para seguirem rumo ao Extremo Oriente. Segue como Superior Alberto Laércio. Cinco dos elementos virão a ser mártires no Japão. Parece ter sido a maior expedição jamais enviada de Lisboa para os diversos pontos da cristandade, quer no Brasil, quer na África, quer no Oriente.
Por decreto emanado das Cortes de Lisboa, com data de 25 de Março de 1646, D. João IV elegeu Padroeira de Portugal Nossa Senhora da Vila Viçosa, cuja festa se celebrava a 8 de Dezembro, dia da Imaculada Conceição. Era necessário, no entanto, segundo prescrições impostas pelo papa Urbano VIII, que as autarquias locais se pronunciassem. Nesse sentido, D. João IV solicitou a todas as Câmaras que, juntamente com os cabidos e clero, ratificassem a eleição de Nossa Senhora como Padroeira de “nossos reinos e senhorios”. E Macau, cidade mariana por excelência, pois quase todas as igrejas, ermidas e capelas haviam sido consagradas à Virgem Maria, logo introduziu o culto à Imaculada Conceição como Padroeira de Portugal. Aliás, tal decisão não foi de estranhar, porquanto a Senhora da Conceição era levada pelos portugueses para qualquer ponto onde se estabelecessem. Daí, todos os anos, o 8 de Dezembro, dia da Imaculada Conceição, ser festejado com a maior solenidade litúrgica, a que assistiam, além do Prelado da Diocese, clero secular e regular, alunos do Seminário de S. José, as autoridades civis e militares. As cerimónias religiosas realizavam-se em todas as paróquias de Macau, mas era na Sé Catedral que ganhavam maior importância. Iniciavam-se, geralmente, às nove da manhã, com Missa de Pontifical, celebrada pelo Bispoda Diocese. A ela assistiam, ao lado do Governador de Macau e a sua família, o Juiz da Comarca, o Comandante Militar, o Corpo Diplomático, Chefes de Serviços, representantes de todos os colégios e institutos religiosos, e muitos fiéis que enchiam por completo a vasta nave daquele templo. No final da missa, o Preladdo dava a todos os presentes a Benção Apostólica. De tarde, por volta das quatro horas, eram cantadas Vésperas Solenes, seguidas de uma alocução, quase sempre proferida pelo Bispo da Diocese, em que eram enaltecidas as glórias da excelsa Padroeira e a profunda devoção que lhe rende a Nação Portuguesa. Em seguida, saía a Procissão com a imagem da Imaculada Conceição, que percorria o itinerário de sempre. Atravessava o Largo da Sé, descia a Travessa do Roquete, dava a volta ao Largo do Senado em direcção ao Largo de S. Domingos, subia a Rua de S. Domingos e pela Travessa do Bispo regressava à Sé Catedral. E com cânticos apropriados, todos prestavam a sua homenagem à Senhora da Conceição, Padroeira de Portugal.
CASAL, D. JOÃO DO (?-?). Nasceu em Castelo de Vide, província do Alentejo, por volta de 1641. Doutorou-se em Teologia pela Universidade de Évora. Tinha 49 anos, quando, em 1690, foi nomeado bispo de Macau. Sagrado em Lisboa pelo cardeal Alencastre, que foi assistido pelo arcebispo de Goa, D. Frei Agostinho da Anunciação, embarcou para Goa a 25 de Março de 1691. Chegou a Goa a 18 de Setembro desse mesmo ano e a Macau a 16 de Julho de 1692, sendo o primeiro bispo a governar a diocese desde a morte de D. Diogo Correia Valente, em 1633. Esta prolongada vacância tem-se atribuído ao não reconhecimento da Restauração da Independência de Portugal por parte da Santa Sé, que impediu o restabelecimento das relações diplomáticas com a cúria romana até 1668. Este facto teve a sua influência, mas não explica por si mesmo que só em 1690 se tivesse nomeado um bispo para Macau. Na verdade, esta prolongada dilação foi mais determinada pela Sagrada Congregação de Propaganda Fide, que pretendia confinar o direito de padroado aos territórios politicamente dominados pelo padroeiro, que pela questão do reconhecimento da Independência de Portugal. A nova definição do direito de padroado levantava problemas nas dioceses de Cochim, Cranganor, S. Tomé de Meliapor e Malaca, onde a coroa portuguesa não exercia qualquer domínio político, e ainda em Macau, por este bispado incluir na sua jurisdição toda a China e Indochina, cujos territórios, segundo o princípio dos propagandistas, teriam de ser desintegrados do Padroado Português. A situação das primeiras dioceses ficou resolvida em 1689 com a nomeação dos respectivos bispos, mas o provimento das sés de Macau e de Malaca levantava ainda outros problemas relacionados com a instituição de vicariatos apostólicos, em 1657, no Tonquim, na Cochinchina e na China, e, em 1668, no Sião. O estabelecimento da nova jurisdição eclesiástica não foi reconhecido pela corte portuguesa, mas isso não obstava a que a Santa Sé mantivesse os vigários apostólicos designados antes do reatamento das relações diplomáticas com Portugal. Acresce ainda que o Sumo Pontífice tinha aprovado o estabelecimento dos vicariatos apostólicos sem ter abolido formalmente o Padroado, pelo que passou a funcionar nesses territórios uma dupla jurisdição, que esteve na origem de graves conflitos e de acesas polémicas entre os missionários adstritos ao Padroado e os enviados directamente pela Propaganda Fide. A ascensão do cardeal Pedro Ottoboni ao sólio pontifício em 1689, com o nome de Alexandre VIII, permitiu dar um primeiro passo para que se ultrapassasse o impasse existente entre o Padroado e a Propaganda. A pedido de D. Pedro II, o padre António Rego, assistente em Roma da província portuguesa da Companhia de Jesus, solicitou ao novo pontífice a nomeação de um bispo para Macau e a criação de mais duas dioceses na China. Alexandre VIII tinha estado ligado à Propaganda Fide e pertencido à comissão cardinalícia que tratava dos negócios da China, estando, por isso, bem inteirado das questões que existiam em relação ao Padroado Português. Foi, pois, com grande surpresa que os propagandistas tomaram conhecimento de que o novo Pontífice estava na disposição de criar as duas dioceses solicitadas pelo rei de Portugal para a China. Os cardeais aceitaram a nomeação de um bispo para Macau, desde que fossem claramente definidos os limites territoriais do bispado, e opuseram-se terminantemente à criação dos dois novos bispados, por a sua erecção colidir com os vicariatos apostólicos já em funcionamento no Império do Meio. Alexandre VIII recusou o parecer da Propaganda e aprovou a proposta do rei de Portugal. Esta deliberação, totalmente contrária ao que vinha sendo defendido pela cúria romana desde a criação da Sagrada Congregação da Propaganda, em 1622, tem levantado alguma perplexidade, levando os autores que se têm debruçado sobre esta matéria a sugerir que se tivesse tratado de uma decisão tomada sem a devida ponderação ou sob a influência de factores mais ou menos obscuros. Cremos, porém, que a explicação desta determinação pontifícia se deva buscar, por um lado, nas dissensões introduzidas na China com a entrada dos vigários apostólicos em 1684 e com a chegada dos Jesuítas franceses em 1687 e, por outro, no quadro das tensas relações existentes entre Luís XIV e a corte pontíficia, onde a figura do padre de la Chaize, Jesuíta e confessor do rei, assumiu uma grande importância. Com esta decisão a favor de Portugal, o Papa apenas terá pretendido travar o processo que estava a levar à hegemonia da França nas missões do Sião, da China e da Indochina, evitando o reforço do ‘galicanismo’ que atingia o seu apogeu na França. Foi, portanto, neste quadro que D. João do Casal foi escolhido para bispo de Macau, onde, após a sua chegada em 1692, teve de enfrentar os problemas decorrentes do falecimento de D. Gregório Lopes e da indecisão de D. Frei Bernardino della Chiesa, que esperava por instruções mais concludentes, dado que, com a criação das dioceses, não tinham sido formalmente abolidos os vicariatos apostólicos na China. Além disso, por qualquer razão até hoje não esclarecida, nos documentos portugueses da época, D. Gregório Lopes apareceu designado para a diocese de Pequim, enquanto que D. Frei Bernardino della Chiesa vinha indicado para a de Nanquim. Este equívoco, que os adversários do Padroado sustentam ter sido intencional, motivou situações contraditórias antes de se ter definido a situação, o que só aconteceu com a apresentação de D. Alexandre Cícero para a diocese de Nanquim. Nessa mesma altura, D. Pedro II propôs à Santa Sé que D. Frei Bernardino della Chiesa passasse para Malaca, sendo substituído em Pequim pelo Jesuíta padre Filipe Grimaldi. A oposição da Santa Sé à transferência de Mons. della Chiesa levou a corte portuguesa a propor que o bispado de Macau fosse elevado à categoria de arquidiocese, passando a ter as outras duas dioceses chinesas como sufragâneas. Esta proposta foi igualmente rejeitada, pelo que, após diligências feitas pelo padre Quémener das Missões Estrangeiras de Paris, que tinha sido enviado a Roma como representante dos missionários dependentes da Propaganda Fide, a Santa Sé decidiu que a diocese de Macau ficava com jurisdição sobre as províncias de Guangdong e de Guangxi, ficando o resto do território chinês dividido entre as duas dioceses de Nanquim e de Pequim e os nove vicariatos apostólicos entretanto criados. Ultrapassados estes problemas, D. João do Casal continuou a enfrentar os que decorriam da resistência do Senado de Macau em cumprir a ordem régia que o incumbia de proceder ao pagamento da côngrua episcopal. Esta situação foi em diversas ocasiões objecto de estudo no Conselho Ultramarino, mas nenhuma das decisões viria a ser executada, de modo que só cerca de 1720 se ultrapassou o impasse, assumindo o Senado de Macau a obrigação de satisfazer a côngrua do respectivo bispo. Outra situação altamente problemática vivida por D. João do Casal foi a que decorreu da presença do Patriarca de Antioquia, D. Carlo Tommaso Maillard de Tournon, enviado como Legado a latere à China e que permaneceu em Macau desde 30 de Junho de 1707 até à sua morte a 8 de Julho de 1710. Enviado para ajudar a ultrapassar as graves dissensões que havia entre os missionários na China, o Legado Apostólico acabou por agravar todas as questões devido à sua inflexibilidade e precipitação no que concernia à controvérsia dos ritos chineses. O bispo de Macau não se tinha manifestado claramente nem a favor nem contra a incompatibilidade dos ritos chineses com a doutrina católica, mas a promulgação do decreto do Patriarca de Antioquia, em Nanquim (Nanjing 南京) a 7 de Fevereiro de 1707, obrigou-o a tomar partido pelos missionários que se opunham à aplicação das imposições do Legado Apostólico. Este, no seu diploma, definia as respostas que os missionários deviam dar ao Imperador, quando fossem chamados para receber a autorização para continuarem na China a sua actividade missionária. Na prática, as novas orientações eram contrárias à posição defendida pela maioria dos Jesuítas e conformes com o decreto pontifício de 20 de Novembro de 1704 que condenava os ritos chineses. D. João do Casal opôs-se à execução das deliberações do Legado Apostólico, apresentando um agravo e uma apelação ao Papa. Com este expediente, o bispo desobrigava os missionários da sua diocese de obedecerem às determinações do Patriarca de Antioquia, mas contrariava a sua anterior declaração de que reconhecia e obedecia a Mons. de Tournon como representante pontifício. Com efeito, em 1705, quando o Legado ia a caminho de Pequim, o bispo de Macau tinha-se deslocado com o governador José da Gama Machado à Ilha Verde, a fim de lhe apresentar cumprimentos. O prelado romano tinha chegado ao largo de Macau a 2 de Abril de 1705, e como viesse com o propósito de não entrar nos domínios portugueses, apenas se deslocou à Ilha Verde, propriedade dos Jesuítas, onde pernoitou de 4 para 5 de Abril. Na manhã desse mesmo dia dirigiu-se para Cantão, e foi desde esta cidade que o Legado Apostólico exigiu ao bispo de Macau que publicasse o Breve Pontifício, que lhe tinha entregue no apressado encontro que tinham tido na Ilha Verde. O prelado macaense, que tinha recebido ordens do vice-rei da Goa para receber condignamente o representante pontifício, acedeu às suas imposições, publicando o breve em que declarava reconhecer Mons. de Tournon como Legado Apostólico. Entretanto informou as instâncias de Goa e pediu instruções mais rigorosas sobre esta matéria. O Arcebispo Primaz e o vice-rei responderam proibindo o reconhecimento da jurisdição do Legado Apostólico e a obrigatoriedade de o impedirem de exercer qualquer autoridade em territórios adstritos ao Padroado. Estas novas imposições estiveram na origem dos graves conflitos e contendas que ocorreram em Macau entre 1707 e 1710. O Patriarca de Antioquia insistia na sua pretensão de exercer a sua jurisdição em Macau e o bispo, com o apoio do governador Diogo de Pinho Teixeira, opôs-se por todos os meios a que o prelado romano conseguisse concretizar o seu intento. Neste preciso contexto se devem integrar as excomunhões que mutuamente decretaram e que só foram levantadas quando o novo Legado Apostólico, D. Carlo Ambrogio Mezzabarba, passou por Macau em 1719. Dividido entre a necessidade de obedecer às orientações pontíficias e a fidelidade ao rei de Portugal, D. João do Casal foi criticado pelo cardeal de Tournon por se ter deixado dominar pelos Jesuítas e censurado pelo governador de Macau e pelo vice-rei da Índia por não se empenhar decididamente na defesa dos direitos e regalias do monarca português. O bispo manifestou, de facto, algumas hesitações e parece ter agido mais por pressão dos Jesuítas e do governador de Macau do que por convicção. Era certamente um convicto defensor do Padroado, mas, tal como os seus sucessores no século XVIII, não manifestou um grande empenho em cuidar directamente as duas províncias chinesas que integravam a diocese. O rei recomendava, no início de setecentos, a visita do bispo àquelas cristandades, mas os detractores do Padroado continuaram a criticar o facto de o prelado macaense entregar o governo dessas importantes parcelas do bispado, situa¬das além das Portas do Cerco, a um vigário forâneo. Para além do múnus episcopal, D. João do Casal interveio intensamente na vida da cidade desde que chegou a Macau. No final de seiscentos, alertava para a carência de moradores e para os desmandos de alguns gover-nadores. Nos muitos anos que permaneceu em Macau, testemunhou períodos de violentas contendas entre os governadores e o Senado, destacando-se neste capítulo os episódios que envolveram Diogo de Pinho Teixeira, no final do seu mandato, e o seu sucessor Francisco de Melo e Castro. Mais tarde, testemunhou os excessos de D. Cristóvão Severim Manuel, considerando que, dos muitos governadores que tinham passado por Macau, nenhum tinha sido tão desrespeitador das ordens régias como este. Nos últimos anos assistiu aos conflitos que eclodiram entre o governador António Moniz Barreto e o ouvidor António Moreira de Sousa. Nos últimos meses de vida exerceu interinamente o cargo de governador, na sequência do extemporâneo regresso de António Amaral de Meneses a Goa. Tomou posse em Janeiro de 1734 e entregou o governo a Cosme Damião Pereira Pinto em Agosto de 1735. Este foi, certamente, o seu último acto público, porque em Setembro desse mesmo ano viria a falecer com 94 anos de idade, 44 de episcopado e 42 de vividos em Macau. Bibliografia: GUENNOU, Jean, Missions Étrangères de Paris, (Paris, 1986) ; METZELER, J. (dir.), Sacra Congregationis Propaganda Fide Memoriae Rerum 1622-1972, vol. I, 2 tms., (Roma, 1972-1973); MENSAERT, Georges, L’établissement de la Hierarchie Catholique en Chine de 1684 a 1721, (Florença, 1953) ; REGO, António da Silva, O Padroado Português do Oriente. Esboço Histórico, (Lisboa, 1940); TEIXEIRA, Manuel, Macau e a sua Diocese, vol. II, (Macau, 1940); TEIXEIRA, Padre Manuel, Macau e a sua Diocese, vol. XIII, (Macau, 1977).
No dia 25 de Março de 1823, Miguel de Arriaga Brum da Silveira foi arrancado do seio da sua família às 4 horas da madrugada, sendo entregue pelo patrão-mor, como oficial de marinha, a um oficial de artilharia, que o conduziu para bordo do navio Vasco da Gama, a fim de o embarcar para Lisboa. Arriaga conseguiu refugiar-se, porém, no navio inglês Páscoa, sob comando de Hugh Cathre, surto em Vampu, donde escreveu ao Senado, pedindo que o deixassem regressar a sua casa e andar livre, se fosse inocente, ou o julgassem e prendessem se fosse encontrada nele alguma culpa. Escreveu também de Cantão ao Vice-Rei da Índia, o que lhe viria a valer não só ser autorizado a regressar a Maca como a ser recebido em triunfo. (Cfr. esta Cronologia…1823, Dezembro, 26).
No dia 25 de Março de 1925, é cedido pelo Governo, o terreno denominado Campo de Tap Seac, à Caixa Escolar de Macau. (Arquivo Histórico de Macau-F.A.C.,P. n.°122). No dia 24 de Julho de 1923, Fernando de Lara Reis, Delegado do Campo Desportivo Escolar da Caixa Escolar de Macau, pediu ao Governo da Província, para se construir naquele recinto um campo de futebol. (Arquivo Histórico de Macau – F.A.C., P. n.° 36 – S-C).
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