熱門搜索

CONSTRUIR · PARTILHAR · LEGAR

O website lançou o Programa de partilha de imagens "Minha Memória de Macau – 2026", esperamos incentivar mais cidadãos a valorizarem os detalhes da nossa cidade, explorando e partilhando mais recursos históricos e memória da vida.

>>Ir à página

Mais

"Memórias de Macau" lança a edição para download do calendário eletrónico "Afetos pela Zona Norte de Macau" de 2026, convidando a explorar e saborear a transformação e o charme da Zona Norte, revivendo a sinceridade e o calor da vida comunitária!
Download agora Calendário

Mais

Os termos e serviços do website “Memória de Macau” já foram atualizados. Clique >>consultar para conhecer o novo conteúdo. O contínuo de uso significa que os aceitou. Em caso de dúvida, seja bem-vindo de contactar connosco.

Mais

O projecto “Memória de Macau” foi galardoado com “Estrela de Descobrimento” do “Prémio Global 2024 para Casos Inovadores em Educação do Património Mundial (AWHEIC)”.

Mais

Trata-se de um significativo conjunto de cerca de seis mil folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos ofic

Mais

1539

Logo após a conquista da Índia, Afonso de Albuquerque não só ampliou os arsenais e estaleiros que encontrara, em Goa, como ainda aproveitou o material bélico, que os seus adversários deixaram como despojos, para dele enviar amostras a el-Rei, acompanhadas de alguns operários, que o fabricavam, e, com larga visão, a um tempo prática e diplomática, determinou que os fundidores nativos continuassem a trabalhar no arsenal daquela Cidade. Também, em Cochim, onde, no 'almazem' aí existente se acumulou, anos mais tarde, grande soma de peças de artilharia fundidas nessa Cidade, ficou Afonso de Albuquerque de posse de idênticos estabelecimentos que foram ampliados, por Nuno da Cunha, durante cujo governo a arte de fundição alcançou, na Índia, o zénite do seu desenvolvimento. Aí, bem como em Goa, durante largos anos, deu prova da sua perícia, uma plêiade brilhante de fundidores, a cujo labor se devem curiosos exemplares, que permitem avaliar do grau de desenvolvimento que a arte de fundição atingiu, no Oriente Português, nos séculos XVI e XVII. A abrir esta galeria, de famosos fundidores, surge JOÃO LUIS, condestável-mor dos bombardeiros que, provavelmente, no tempo de Afonso de Albuquerque, iniciou a sua carreira na Índia, onde depois laborou longos anos, até, pelo menos, a 1546. Aí, pôs à prova a sua vasta aptidão, não só de fundidor de bocas de fogo e de moeda de cobre, com que eram pagos os operários que trabalhavam no cerco de Goa como, ainda, reparava as carretas de artilharia e superentendia no apetrechamento das armas e fortalezas sendo, a ele, igualmente, devida a invenção de um engenho para, mais aperfeiçoadamente, se fabricar a pólvora. Contemporâneo de João Luis é FRANCISCO ANES, que fundiu, igualmenre, muita artilharia, como se deduz da seguinte referência às existências, em 1525, no armazém de Cochim. Outro célebre artista que laborou, na Índia, e do qual existe uma carta para El-Rei, datada de Goa, a 16 de Outubro de 1539, foi, como nessa mesma carta o seu autor afirma, ao fazer a sua autobiografia: 'JOÃO VICENTE, fundidor que agora está em Goa por mestre da fundição, faz saber a Vossa Alteza em como vim a estas partes em tempo de Diogo Lopez de Sequeira e achei nos armazéns e feitorias muitos fumdidores da terra em casa de João Luis comdestabre mor'. Contemporâneo de João Vicente é o célebre REIMÃO, do qual embora não existam documentos oficiais que se lhe refiram, ficaram as suas obras a atestar a sua perícia como fundidor. Ouuos nomes ilustram esta lista de fundidores, que vimos apresentando, tais como, FERNANDO ANES ou FANES, do qual se conhece uma bombarda de aduelas de ferro, que se pode admirar no Museu Militar e que, juntamente com a já citada do célebre Reimão, fora embarcada, em Diu, onde se encontrava. A par destes ilustres fundidores, distingue-se, na segunda metade do século XVI, a celebre família BOCARRO, cujo elemento é FRANCISCO DIAS que, em 1589, devido a estar doente e velho, é substituido por dois fundidores, mais jovens, para tal fim, propositadamente enviados do reino ao governador da Índia, D. Duarte de Menezes, como consta de uma carta de El-Rei, datada de 6 de Fevereiro daquele ano dirigida ao referido governador e, na qual ainda se recomenda que, apesar da muita artilharia já fundida, continue fundindo mais. Por morte de Francisco Dias passa o cargo de mestre de fundição de artilharia, do Estado da Índia para seu filho, PERO DIAS BOCARRO, nomeado pelo governador D. Duarte de Menezes e confirmado no cargo por Filipe I, a 12 de Outubro de 1590. A este fundidor se devem, também, duas colubrinas de bronze que, em 1837, existiam em Goa, uma das quais, em 1841, foi transformada em moeda, em 1841. Com o mesmo apelido e pertencente, muito provavelmente, à mesma família, temos notícia de JERÓNIMO TAVARES BOCARRO, que sendo nomeado para o cargo de mestre de fundição de artilharia do Estado da Índia pelo vice-rei Luis de Mendonça Furtado e Albuquerque, Conde de Lavradio, foi confirmado no mesmo cargo, por carta régia de 21 de Novembro de 1674, sendo, com este apelido, o último fundidor de que há notícia naquele estado. Não foi, apenas, na Índia, que, nos séculos XVI e XVII, floresceu a arte de fundição, como atrás ficou referido. Também na Cidade de Macau e de uma forma talvez até mais brilhante do que na Índia, essa arte se desenvolveu, durante quase meio século, mercê dos incontestáveis méritos de dois membros da famosa família BOCARRO. O artilhamento das fortalezas da cidade foi, desde logo, um dos problemas que mais o interessou, tendo, para o resolver, instalado, nesse mesmo ano de 1623, com o patrocínio do vice-rei da Índia, Conde de Linhares, próximo da fortaleza do Bomparto, no local conhecido por Chunambeiro (nomederivado do facto de, aí, se fabricar cal de ostra, produto este que se designa por chunambo ou chunamo), uma fundição de bronze e ferro, de que, ainda no século passado, se notavam vestígios. Instalada devido às necessidades provenientes do perigo latente da ameaça estrangeira, em especial holandesa, ameaça que a distância de Goa ainda tornava maior por dificilmente poder, daquela Cidade, vir rápido e eficaz auxílio militar. A fundição do Chunambeiro, que se destinou, inicialmente, a prover de bocas de fogo as fortalezas de Macau, em breves anos teve uma mais vasta projecção, ao tornar-se o principal centro abastecedor das naus e praças de guerra portuguesas, não só da Índia, como de todo o Extremo Oriente, tendo ainda daqui sido enviadas peças ao Continente e, não poucas, à própria China, as quais, ao mesmo tempo que serviram de auxílio militar, foram um precioso instrumento diplomático para a consolidação do prestígio do nome português na rica e enigmática Corte de Pequim. Foi devido ao auxílio militar, várias vezes prestado por Macau à famosa dinastia Ming 明, no século XVII, em que a parte preponderante coube à artilharia, não apenas em homens, como em material, grande maioria dele assinado com o nome BOCARRO, que a então opulenta e invejada Cidade do Nome de Deus, venceu graves crises da sua existência. Desde o seu estabelecimento até 1625, a fabrica do Chunambeiro foi dirigida por Pera Dias Bocarra que, para tal fim, em 1623 se transferira da Índia para esta Cidade, e, desde aquela data, por seu filho, o célebre MANUEL TAVARES BOCARRO, natural de Goa, o qual como fundidor trabalhou em Macau desde 1625 até 1656 e, desde o ano seguinte até 1664, desempenhou o cargo de Capitão Geral da Cidade, ignorandose se morreu aqui, nesse ano, ou se regressou a Goa, a fim de internar as filhas no Convento de Santa Mónica, como era seu desejo. A máxima produtividade da fundição de Macau, que se sobrepôs, em importância, às suas congeneres da Índia, foi atingida sob a égide deste famoso fundidor e, embora não tenhamos conhecimento que bocas de fogo hajam sido fabricadas, nesta Cidade, após 1656, altura em que Manuel Tavares Bocarro deixou de exercer as funções de chefe da fundição, é de admitir que, pelo menos até 1664, haja ela laborado, por até essa data ele ter estado à frente dos destinos da Cidade, sendo, assim, talvez nesse ano, que para sempre se extinguiu o intenso labor da famosa fábrica do Chunambeiro. Poucos anos volvidos, o vice-rei da Índia, em carta datada de 2 de Setembro de 1630, comunica para o Reino, que voltara a pedir ao Capitão-Geral de Macau, D. Jerónimo da Silveira, que fossem enviados, desta Cidade para Goa, mais alguns daqueles artistas e, em 1632, é Lisboa que recomenda que, devido ao facto de na capital da Índia se poder lavrar artilharia de ferro coado, fossem para lá imediatamente enviados os artífices chinas necessários para tal fim. Ao mesmo tempo que se diligenciava para obter fundidores em Macau, para servirem em Goa, encarou-se o problema da fundição do ponto de vista económico, como se deduz de uma carta, de 15 deMarço de 1630, com instruções de El-Rei sobre as amostras de ferro enviadas da China e de duas outras, respectivamenre de 9 de Janeiro de 1632 e de 14 de Março do mesmo ano, dirigidas ao vice-rei da Índia, em que lhe é pedido o resulrado dos exames das referidas amostras. Mas tais análises houvessem provado não ser o referido ferro de boa qualidade, havendo, na Índia, grande falta dessa matéria-prima, que com dificuldade se obtinha para outros fins, e, ainda, devido ao facto de ser mais barato o fabrico de peças nas fundições de Biscaia, foi em 8 de Março de 1634 ordenado, ao vice-rei da Índia, que informasse o Reino dos calibres mais necessários e da artilharia de que aquele Estado mais necessitava, a fim de que as fundições biscainhas fossem feiras as encomendas julgadas convenientes. Não obstante, porém, todas estas circunstâncias, continuou a fundição do Chunambeiro, durante vários anos, a prover a todas as necessidades, não só da Índia, como do Extremo Oriente Português, como o provam as constantes instruções, sobre tal assunto, dadas por Lisboa ao vice-rei da Índia. Assim, em carta datada de 23 de Fevereiro de 1633, El-Rei recomenda ao Conde de Linhares que, em Macau, se continue a fundir artilharia para guarnecer as fortalezas daquele Estado, mas como certamente estas ordens não foram integralmente cumpridas, volta, em 28 de Março de 1635, a insistir na necessidade de se aproveitar a fundição do Chunambeiro. Anos mais tarde, em 1636, novamente é ordenado ao vice-rei da Índia, Pedro da Silva, que procurasse com todo o cuidado que em Macau se fizessea fundição de artilharia de ferro coado e, como, 'ao fundidor Portuguez que lá assistia (Manuel Tavares Bocarra) se lhe hauia concedido liçença para vir a Goa em consideração do que sucedesse ao Mestre da fundiçaõ seu pay (Pedro Dias Bocarro)'. EI-Rei em carta de 1640 recomenda que 'trateis com particular cuidado de que se continue a fundiçaõ de Artelharia no tempo de vosso Gouerno, pois hé taó neçessaria como se reprezenta para as Armadas desse Estado, enão dareis Liçença aos fundidores ... pella grande falta que faraó nessas partes naó os hauendo nellas'. Embora a fundição de Macau pudesse, devido à sua intensa produtividade, prover as necessidades da Índia, o bloqueio permanente do estreito de Singapura, pelas esquadras holandesas, tornou impossível, a partir de 1634, o transporte para Goa das peças produzidas na fábrica do Chunambeiro. Para obstar, porém, a esta dificuldade, os portugueses passaram, a partir daquela data, a fretar navios ingleses para o transporte para a Índia, das peças produzidas em Macau, quer de bronze, quer de ferro, assim iludindo a vigilância dos holandeses. O London foi o primeiro da série dos navios que, durante anos, escoaram desta Cidade os produtos da sua fundição, até que, porém, em 1643, o Bona Speranza, empregado com o mesmo fim, foi capturado no estreito de Malaca o que, representando a descoberta do estratagema, anulou a possibilidade de ser exportado o material de artilharia aqui fabricado. situação, porém, não tardou a modificar-se pois, por carta de 24 de Março de 1643, o vice-rei da Índia recebe instruções de Lisboa, para, devido ao facto de entre Portugal e Holanda se ter celebrado uma trégua de dez anos, aproveitar essa circunstância a fim de seguir, para Goa, as peças fundidas e acumuladas em Macau. Assim, em 1654, foram enviadas para a Índia e para Portugal, algumas centenas de peças de artilharia, grande número das quais seguiu no galeão São Pedro enviado, especialmente para esse fim, de Goa a Macau. Os anos decorreram e da arte de fundição, que atingiu alto nível no Oriente Português nos séculos XVII e XVIII, hoje restam, apenas, alguns poucos exemplares que lograram escapar à fúria destruidora dos Homens. O desmembramento do Império Português do Oriente, levou à gradual diminuição, até total extinção, da capacidade produtora, não só na Índia, onde a arte balística foi, brilhantemenre cultivada, como também em Macau, onde ela decaiu, após cerca de meio século de fecundo labor da famosa fábrica do Chunambeiro. A incúria e a ignorância dos homens, aliada à acção destruidora do tempo, permitiram o desaparecimento de muitos dos preciosos exemplares de peças de anilharia atrás referidos, mas outros ainda hoje são conservados como relíquias. [F.S.A.]Bibliografia: AMARO, Fernando da Silva, 'Fundição e Fundidores de Artilharia' in Revista de Artilharia, n.os 413-414, 329-346, (Jan.-Fev. 1960).

1589

No dia 6 de Fevereiro de 1589, o Rei Filipe II, em carta régia ao Vice-Rei da Índia, D. Duarte de Meneses, nomeou para Ouvidor de Macau o licenciado Rodrigo Machado Barbosa, por ser esta a forma de aquietar a gente desta povoação. (Antes dele foram Ouvidores, já depois do Regimento de 1588, Baltasar Lobo, Estêvão Barreiro e João Ximenes Calderon).

1712

No dia 6 de Fevereiro de 1712, o Senado escreve ao Governador: “Como esta Cidade fica destituída de seus moradores pellas sahidas dos barcos della, e não podem so os Capitaens da ordenança assestir a uigia das noites, para assy se euitare os exsseços dos chins ladroins que costumão em uadiar pede este Sennado a VM... mandar rondar co a gente do seu prezidio da meya noite para o dia no decurso da semana, por seré oras de maes receyo, excepto aos domingos, por q então se uza da custamada ronda da Cidade...”.

1777

No dia 6 de Fevereiro de 1777, foi nomeado para o cargo de Cirurgião-Mor de Macau, Pedro Laine, cirurgião de nacionalidade francesa (cfr. esta Cronologia…, 1781, Setembro, 19).

1792

No dia 6 de Fevereiro de 1792, na sequência do pedido de auxílio do Mandarim de Heong-San, para a destruição de piratas, o Procurador Joaquim Carneiro Machado propôs que fossem fornecidos dois navios, por o mandarim ter prometido que os restituiria, logo que fossem apresadas duas ou três embarcações de piratas, bem como que concederia os privilégios que haviam sido concedidos pelos imperadores passados e que pareciam andar esquecidos dos presentes.

1818

No dia 6 de Fevereiro de 1818, foi conferido ao Leal Senado, por Alvará, o tratamento de “Senhoria”.

1840

No dia 6 de Fevereiro de 1840, chegou a Macau o enviado espanhol, Capitão Halcon, a fim de exigir do governo chinês satisfação pela queima do Brigue Bilbaino que se verificou em 12 de Setembro de 1839. (Cfr. esta Cronologia…1839, Novembro, 1).

1857

No dia 21 de Fevereiro de 1857, foi celebrada entre o Rei de Portugal D. Pedro V e o Sumo Pontífice Pio IX, a “Concordata” sobre os direitos e exercício do Padroado Português do Oriente, tendo a mesma sido negociada entre os plenipotenciários Camillo di Pietro e Rodrigo da Fonseca Magalhães. Ratificada, em 6 de Fevereiro de 1860, esta Concordata reduziu o Padroado Português à Diocese de Macau e esta à província de Kuang Tong e ilhas adjacentes, com a excepção de Hong Kong. Na Convenção feita, a Congregação da Propaganda suprimiu a Diocese de Pequim, repartindo o seu território por três vicariatos apostólicos: Pequim setentrional, ocidental e oriental.

1879

Pela Portaria Provincial n.º 25 desta data (6 de Fevereiro de 1879) se determina que o Boletim do Governo de Macau seja publicado em português e chinês, competindo à repartição sínica a tradução de todos os documentos oficiais e revisão das provas. (Cfr. esta Cronologia…,1879, Setembro, 13).

1879

No dia 6 de Fevereiro de 1879, é publicado o regulamento dos direitos de ancoragem e registo, que devem pagar as embarcações chinas que frequentam os ancoradouros da Taipa e Colovan (Coloane), de que se empregam no embarque e desembarque de passageiros, direitos esses até agora somento determinados em ofícios deste governo, por forma que a muitos dos interessados não dominavam, ou por conveniência própria declaravam ignora-los. Determina ainda o seguinte: 1.º As embarcações chinas que frequentam os ancoradouros da Taipa e Colovan (Coloane) continuam sujeitas à classificação actual para tonelagem e arqueação. 2.º As ditas embarcações pagarão como direitos de ancoragem e registo por cada sememstre: Embarcações de 1.ª classe .........................................$3,00 Ditas de 2.ª classe.........................................$2,00 Ditas de 3.ª classe.........................................$1,00 Ditas de 4.ª classe.........................................$0,50 Tancás e outras do mesmo género................................$0,20

1879

Através do Edital de 30 de Abril de 1879, o Governador Carlos Eugénio Corrêa da Silva faz saber 'aos habitantes chinas das povoações da Taipa e Coloane, que em nome de vários indivíduos dessas povoações me tem sido apresentados alguns requerimentos e representações, pedindo uns diminuição ou abatimento nas taxas que actualmente estão marcadas, e alegando os outros razões ponco pensadas contra os pequenos tributos que lhes estão lançados. Desejando eu que os habitantes da Taipa e Coloane, abrigados sob a bandeira portuguesa continuem pacificamente o seu comércio e indústria, e viram satisfeiros como até aqui viviam, entendo necessário por meio deste edital desvanecer-lhes todos os receios que expressam nas suas representações e explicar-lhes os factos como eles são. As povoações da Taipa e Coloane não tiveram no seu começo uma administração regular vista a sua pouco importância, e da mesma forma o tributo não foi lançado regularmente. Mais tarde quando as povoações aumentaram, alguns de seus habitantes d'acordo com a autoridade portuguesa, julgaram conveniente determinar a forma do tributo e assim se combinou que a Taipa pagasse pelas lojas de peixe salgado $500, por decimas $600, e ainda mais tarde se estabeleceu que fizesse a sua iluminação que sendo de 130 candeeiros, importava em $704. As duas primeiras quantias eram pagas em globo como donativo voluntário por uns logistas que recebiam cercamente dos outros o que entendiam; e a iluminação era fornecida em género, dando uns aceite, outras torcidas, outros o pagamento dos empregados, o tudo isto se colhia de porta em porta como se se tratasse de pedir esmola. Além disto a Taipa pagava a lenha das cozinhas do destamento, e outros despesas. Vê-se pois que a povoação da Taipa pagava a importância do 1804 patacas, e a de Coloane 532 patacas, a fóra dos gastos já citados da lenha e mais despesas com os destacamentos; mas tudo isto era irregular e vergonhoso; era dado como uma esmola em troca da protecção que recebeu do governo português e não podia continuar assim em terras portugueas, sendo do mais prejudicial aos próprios habitantes porque com tal sistema só os que eram de caracter franco e generoso é que contribuiam, e os que eram remissos ao imposto nada pagavam. Tornava-se pois urgente pôr cobro a um tal estado de coisas e a lei de 30 de novembro de 1878, determinou que todos que tivessem lojas pagassem uma licença que era o tributo de indústria e iluminação, sem mais nada terem de pagar senão o selo dessa licença, por uma só vez no ano enquanto a totalidade do tributo ou licença se poderia pagar em quatro prestações no mesmo ano. O valor das licenças, ou a quota do tribuo que a lei de 30 de novembro mandava que fosse metade do que pagassem estabelecimento da mesma classe em Macau, ainda por decisão do governo se reduzia a menos, e sendo ouvidos muitos dos habitantes, foi taxado por forma que o valor total das licenças na Taipa é calculado em 1,771 patacas, e o valor total das licenças de Coloane em 564 patacas. Ora a Taipa pagava em dinheiro e em géneros 1,804 patacas e Coloane pagava 532. Logo as diferenças são tão pequenas que não vale a pena falar em tal. Tudo se fez por melhor e as povoações ficaram muito mais favorecidas. Agora não cairá sobre uns o peso da contribuição, enquanto outros não paguem. A lei é igual: todos pagarão! De mais as povoações já não terão que ser vexadas exigindo-se-lhes por um lado as décimas, por outro lado os donativos voluntários, ainda por outro a iluminação e mais obras públicas, e mais lenha dos destacamentos e outros tantos diferentes peditórios. Agora pagam só a licença com o seu selo! estão livres de tudo mais e descançados nos seus estabelecimentos. Todos aqueles que não querem compreender isto, que andam apregoando que se aumentou o tributo - o que é falso- que andam a fazer requerimentos e representações para que as coisas sejam postas outra vez como estavam antes, são homens de má fé, são torbulentos, que só querem posear nas águas turvas, e continuar a viver como viviam, sem pagar e à sombra dos outros que são homens bons e socegados. As povoações foram muito favorecidas e para promover o seu comércio o governo até diminuiu a taxa das embarcações por edital de 6 de fevereiro deste ano. Enquanto no ponto especial de várias representações dizendo que o cabeça dos pobres não tem hoje a sua cobrança de outrora, nem dinheiro para ocorrer à pobreza, porque lhe é tirado o produto das materiais fecais e dos enterros, que tudo passou ao administrador, declarou que isso é falso; o produto das materiais fecais e dos enterros continua a pertencer à comissão municipal composta de dois chinas-homens bons- e presidida pelo administrador do concelho. Esse cofre continua a estar a cargo de um dos homens bons, e o administrador nada tem com ele, nem na cobrança nem na despesa se não dar o seu voto. Os enterramentos continuarão a pagar-se a duas patacas por covagem, entrando esse produto no cofre dos pobres, mas é necessário que daí se pague nos coveiros e no vigia de polícia. Pode pois desse mesmo cofre sair como sempre saiu, o que a comissão municipal quiser para as bombas de incêndio; mas não é necessário que assim seja porque o serviço de incêndios como todos os outros de iluminação e obras públicas passam a cargo do governo. A respeito das barracas das famílias dos barqueiros poderão elas edificar-se: contanto que o sejam distante das povoações para evitar o perido de incêndios. As barracas nas embarcações para festejos podem fazer-se mediante a quota estabelecida de licença que é bem pequena. As embarcações de pobres nada pagam como já se disse no edital de 6 de fevereiro. A iluminação só é paga pelos estabelecimentos, e as barracas de gente pobre e os vendedores ambulantes não a pagam. Ficam desta maneira respondidods e explicados os requerimentos e representações que me têm sido dirigidas. Declaro que não recebo mais requerimentos ou representações a tal respeito e que o quo se acha determinado na lei de 30 de novembro de 1878, deve executar-se porque é um sistema regular, que beneficia a todos. Todos os homens bons, rasoáveis, que têm sentimentos direitos e pensar ajuisado sabem que os governos não podem viver sem tributar o povo, o que quanto mais regular e mais igual for esse tributo menos custoso só faz! O novo sistema de contribuição para a Taipa e Coloane é bom e tem de executar-se. O governo português não quer em terras suas quem se não sujeite às leis. Os habitantes da Taipa e Coloane que entenderam que a contribuição actual é má, podem retirar-se que ninguém os obriga a ficar. Vão, se assim o quiserem para as povoações chinas aonde, em vez de um sistema regular e equitativo, em que cada qual sabe o que tem a pagar, hão de ficar sujeitos no capricho dos mnadarins. Podem ir-se embora que ninguém chorará a sua ausênçia. Fiquem os homens bons e de consciência que sabem que o governo português proteje e é justiceiro. Os outros retirem-se, se querem. Só os maus e torbulentos e aqueles que querem viver na confusã sem pagarem o que devem, e que pretendem perturbar a ordem pública, espalhando boatos falsos e criando receios ineptos. Contra esses aplicar-se-á todo o rigor das leis, o governo não os teme. A lei há de cumprir-se porque é justa.'

1919

No dia 6 de Fevereiro de 1919, compra a Simplício António de Almeida e seus parentes, do prédio n° 19 da Rua da Praia Grande e n° 3 da Travessa do Paiva, para aí se instalarem a Secretaria do Governo, a Repartição do Expediente Sínico e a Imprensa Nacional. (Cfr. Proc. 90 S.C., de 10 de Abril seguinte; Arquivo Histórico de Macau – F.A.C., P. n.° 78 – S-C).

Mais

Aviso Importante: Anúncio sobre a actualização dos "Termos e Serviços" do website de Cultura e História "Memória de Macau"

Caros membros do website "Memória de Macau", olá!

Agradecemos o vosso apoio e confiança ao longo do tempo ao website de Cultura e História "Memória de Macau". A fim de otimizar a qualidade dos serviços a prestar aos membros e proteger os seus direitos e interesses, será implementada, oficialmente, uma nova versão dos "Termos e Serviços" que entrou em vigor a 28 de Abril de 2025. Por favor, leiam o texto completo da versão actualizada. O conteúdo pode ser consultado aqui:

👉 Clique aqui para tomar conhecimento da versão actualizada dos "Termos e Serviços"

Li, concordo e aceito o conteúdo actualizado dos "Termos e Serviços".

Caso tenha alguma dúvida sobre a versão atualizada, não hesite em contactar-nos.

Agradecemos o vosso contínuo apoio e confiança. O website de Cultura e História "Memória de Macau" continuará a prestar serviços aos seus membros de forma segura e conveniente.

Com os melhores cumprimentos,

Website de Cultura e História "Memória de Macau"

Data de actualização: 28 de Abril de 2025

Pesquisa avançada

Palavra-chave

    Tópico

    Tipo

    Local

    Período

    Instruções de uso

    Pesquisar em todo o site

    Login