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Trata-se de um significativo conjunto de cerca de seis mil folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos ofic
Após meses de preparação, a caravana constituída por três Mitsubishi Pagero, baptizados com os nomes de Macau, Taipa e Coloane partiram, do simbólico Jardim Camões, em Macau, para o II Raide Macau-Lisboa, no dia 27 de julho de 1990.
No dia 19 de Dezembro de 1635, foi resolvido pelo Senado que a prata que Baltasar de Abreu Vasconcelos tinha no godão (armazém) de Gaspar Borges da Fonseca, onde se encontrava arrecadada toda a que viera do Japão em três navios, lhe fosse entregue, o mesmo acontecendo com a de outras pessoas que possuiam prata dessa mesma viagem, a fim de ser empregue para o fim que os japoneses desejavam; a que sobrasse devia ser dispendida nas obras da fortificação da cidade e a que faltasse devia ser satisfeita pelo referido Baltasar de Abreu Vasconcelos.
Pelo aviso de 19 de Dezembro de 1913, faz-se público que só aos concessionários é permitido arrecadar o resíduo do ópio fumado (opium dross). Todo o indivíduo que juntar em seu poder quantidade de resíduo superior a três taeis de peso, tem obrigação de o vender imediatamente aos concessionários, mediante um preço nunca inferior ao que tiver o mesmo resíduo em Hong Kong. Os transgressores desta disposição da lei serão remetidos ao Tribunal Judicial, sendo-lhe feita a apreensão do resíduo encontrado.
No dia 19 de Dezembro de 1928, depois de várias diligências político-partidárias é assinado em Namquim o Tratado Preliminar de Amizade e Comércio pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Governo Nacionalista, Wang Zhengting (Uong Ch'eng Teng) e o Ministro de Portugal na China, João Bianchi. Foi ratificado a 27 de Março de 1929. Do art. 3º consta: “As duas Altas Partes Contratantes resolvem entabular, o mais cedo possível, negociações com o fim de concluir um tratado de comércio e navegação baseado nos princípios de absoluta igualdade e não discriminação nas suas relações comerciais, e de mútuo respeito de soberania”. A China aproveita, assim, a cláusula do Tratado de 1887 que permitia a sua revalidação de 10 em 10 anos, para apagar as arestas que o documento criou nas relações entre Portugal e a China e restabelecer, preservando-os, os interesses comuns e a amizade. Garantida a autonomia financeira e extraterritorialidade, a “Questão de Macau”, velha de séculos, não ia de imediato ser mexida. Pelo menos tinham empalidecido os efeitos dos tratados desiguais.
Wang Zhengting 王正廷, ministro dos Negócios Estrangeiros do governo nacionalista, e João Bianchi 畢安琪, ministro de Portugal na China, assinaram em Nanjing 南京, no dia 19 de Dezembro de 1928, o Tratado de Amizade e Comércio Luso- Chinês, ratificado em 27 de Março do ano seguinte. Este tratado, assinado entre Portugal e a China, insere- se no processo iniciado pelo Partido Nacionalista chinês, no seu primeiro Congresso (1924), tendo em vista reformular a política externa chinesa e garantir a abolição dos “tratados desiguais” celebrados após as Guerras do Ópio, em meados de oitocentos. O fim da guerra civil chinesa, em 1928, e a reunificação do país em torno do Partido Nacionalista permitiu à China dar passos seguros no sentido de alterar o quadro político e diplomático que tinha, até então, pautado as suas relações com as potências estrangeiras. No que diz respeito a Portugal, as relações encontravam-se balizadas pelo Tratado de 1 de Dezembro de 1887, ratificado em 28 de Abril de 1888. Este tratado previa a sua revalidação de dez em dez anos (artigo 46.º) e a China aproveitou este facto para, através de uma nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros dirigida a João Bianchi, manifestar a sua vontade em revalidar o tratado em moldes diferentes do que havia acontecido no passado. Tendo por base o princípio de que o relacionamento entre os dois países se devia basear na igualdade e no respeito mútuo das respectivas soberanias nacionais, a China solicitava ao Governo português o início de um processo negocial que conduzisse à celebração de um novo tratado. Do lado português, importava fundamentalmente garantir que o Tratado de 1887 não fosse considerado completamente anulado, disponibilizando-se a introduzir alterações que viabilizassem a sua actualização. O diálogo protagonizado por Wang Zhengting 王正廷 e João Bianchi 畢安琪 culminou no Tratado de 1928, cujos cinco artigos se iriam centrar em dois temas fundamentais: por um lado, a abolição da jurisdição consular portuguesa em território chinês e, por outro lado, a autonomia tarifária nas relações comerciais com a China. No seu artigo terceiro, os dois países comprometiam-se a retomar as negociações, tendo em vista celebrar um novo tratado de comércio e navegação baseado nos princípios de absoluta igualdade e não discriminação nas suas relações comerciais e de mútuo respeito pelos direitos de soberania. A questão do status quo de Macau mantinha- se em aberto, sem conhecer qualquer evolução concreta e perpetuando no tempo a indefinição dos limites do Território que se mantinha sob a administração política de Portugal. [A.G.D.] Bibliografia: GUNN, Geoffrey C., Ao Encontro de Macau, (Macau, 1998); PEREIRA, Francisco Gonçalves, Portugal, a China e a “Questão de Macau” , (Macau, 1995); WU Zhiliang, Segredos da Sobrevivência. História Política de Macau, (Macau, 1999).
A Administração do Conselho de Macau publica o Edital no dia 19 de Dezembro de 1941 a avisar a organização e a distribuição de senhas de racionamento para o mês de Janeiro, de seguinte forma: 1. A Cidade será dividida em ruas ou grupos de ruas. 2. Os proprietários ou seus delegados em cada prédio relacionarão um alistamento após a publicação deste edital as famílias que habitam em cada prédio. 3. Dessas relações deve constar: número de ordem da família, em cada prédio, nome do chefe da família, número de pessoas adultas incluindo o chefe, número de crianças até 14 anos e residência. 4. Essas relações serão escritas obrigatóriamente em português pelos proprietários portugueses. Os proprietários chineses podem escrevê-las em chinês, mas no interesse da população de pede que as entreguem em português. 5. As embarcações estejam ou não registadas na Capitania serão consideradas para os efeitos deste edital, como prédios, e os seus proprietários ficam com todas as obrigações e responsabilidades dos proprietários de prédios urbanos. 6. Todas as relações devem estar prontas a entregar no dia 23 do corrente em local a determinar, recebendo depois os proprietários ou seus delegados as senhas de racionamento que terão de entregar aos inquilinos. 7. Os proprietários das embarcações entregarão as suas relações na Capitania dos Portos no dia 23 do corrente para lhe serem feitas e entreges por aquela repartição as novas senhas de racionamento. 8. Os proprietários respondem pelas suas declarações ou das dos seus delegados, sendo-lhes aplicados as penalidades legais sempre que se verifique que aquelas declarações não são verdadeiras.
O projecto Nam Van (Nanwan 南灣), que transformou completamente a romântica Baía da Praia Grande – com um investimento de cerca de 475 milhões de contos –veio criar um novo espaço onde se inserem dois lagos artificiais, 46 lotes de construção destinados a habitação e serviços, zonas de lazer, novos edifícios públicos nobres como o dos Tribunais Superiores e da Assembleia Legislativa (inaugurados em 1999), zonas verdes, e uma nova via de cintura externa de Macau que permite evitar o tráfego do interior da cidade, ligando o Porto Exterior ao Interior, por acessos modernos, através de uma marginal que, para além de devolver a cidade ao mar, integra no seu circuito o Centro Cultural de Macau, o Centro Ecuménico da Deusa Kun Iam (Xiwan 西灣). A 19 de Dezembro de 2004, foi oficialmente inaugurada a Ponte Sai Van (Xiwan 西灣), a terceira a ligar a ilha da Taipa a Peninsula de Macau. Contudo, a abertura ao público só foi efectuada a 9 de Janeiro de 2005. A ponte mede 2.200 metros de comprimento e possui dois tabuleiros:o superior, com seis vias; e o inferior, dotado de vias e que é aberto aos automobilistas quando a região é atingida por tufões. O custo desta infraestrutura orçou os 560 milhões de patacas e esta permite também o acesso à zona do Cotai, local de varios casinos, hoteis e resorts em construção. Apesar de ser uma ponte suspensa por cabos, o seu design e exclusivo. Assim, além de pode ser usada com segurança durante a ocorrência de tufões, poderá igualmente, no futuro, acomodar um sistema leve de caminhos-de-ferro. A Ponte Sai Van (Xiwan 西灣) foi também posicionada estrategicamente para proporcionar um interface com os transportes ferroviários de Guangzhou (廣州).
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