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Trata-se de um significativo conjunto de cerca de seis mil folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos ofic

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Após meses de preparação, a caravana constituída por três Mitsubishi Pagero, baptizados com os nomes de Macau, Taipa e Coloane partiram, do simbólico Jardim Camões, em Macau, para o II Raide Macau-Lisboa, no dia 27 de julho de 1990.

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1811

CALDEIRA, CARLOS JOSÉ (1811-1882). Nasceu em Lisboa no dia 23 de Janeiro de 1811, filho natural do desembargador José Vicente Caldeira de Casal Ribeiro e meio-irmão do conde de Casal Ribeiro, José Maria Casal Ribeiro (ministro da Fazenda em 1859 e dos Negócios Estrangeiros em 1860). Casou com Gertrudes da Conceição Caldeira e depois com Maria Maximiana da Madre de Deus Silva. Carlos José Caldeira frequentou a Academia Real de Marinha e desempenhou os cargos de Chefe da Repartição de Estatística do Ministério das Obras Públicas e de Inspector das Alfândegas. Homem dedicado às letras, distinguiu-se como escritor e jornalista, tendo colaborado no Diário de Notícias, Jornal do Comércio, Arquivo Pitoresco, Correio da Europa, Arquivo Universal, Ilustração Luso-Brasileira, Ocidente e Revista Peninsular. Das obras que nos deixou, contam-se, entre outras, Considerações Sobre o Estado das Missões e da Religião na China (1851) e Apontamentos de uma Viagem de Lisboa à China, e da China a Lisboa (1852- 1853). Esta última obra, dividida em dois volumes, resultou da viagem que realizou à China, quando contava cerca de 40 anos de idade. Partiu em Julho de 1850 com destino a Macau, numa viagem que durou 50 dias, e permaneceu no Oriente até finais de 1851. Os seus Apontamentos são, ainda hoje, uma obra de consulta obrigatória para todos aqueles que se dedicam ao estudo de Macau oitocentista, traçando um interessante retrato sobre aquela cidade e apresentando vivas descrições e profundas reflexões sobre outros espaços onde se fazia sentir a presença portuguesa, quer no Oriente quer em África. Permaneceu no Oriente durante dezasseis meses. Para além de ter conhecido Macau e os seus arredores, visitou também Cantão e vários portos do sul da China, até Xangai. Durante a sua permanência em Macau, Carlos José Caldeira colaborou na redacção do Boletim Oficial do Governo de Macau, acompanhando de perto a actividade governativa de Francisco António Gonçalves Cardoso, por quem manifestou profunda simpatia pessoal e admiração política. O nome de Carlos José Caldeira encontra-se ainda associado ao debate iniciado, em grande medida, por D. Sinibaldo de Mas, em torno do iberismo, o qual teve os seus adeptos em Portugal: Latino Coelho, Albano Coutinho e, também, Carlos José Caldeira. Existem referências de que Carlos José Caldeira, o seu primo Jerónimo José da Mata, bispo de Macau, D. Sinibaldo de Mas, embaixador de Espanha na China, Frei João Ferrando, procurador das missões espanholas, e Frei José Foixó, se encontraram várias vezes em Macau, aproveitando para debater a questão da União Ibérica. Acabaram por ir mais longe, projectando criar uma associação de propaganda ibérica na Península, logo que regressassem à Europa. Para José Caldeira este regresso concretizou-se em meados de 1852, cerca de dois anos depois de ter partido. Carlos José Caldeira faleceu em Chelas no dia 30 de Novembro de 1882. Bibliografia: CALDEIRA, Carlos José, Macau em 1850, (Lisboa, 1997); Alfredo Gomes, “A Diplomacia ou a Guerra”, in MacaU (Macau), n.° 37, (Macau, 1995), pp.22-26; DIAS, Alfredo Gomes, “Conquistadores Aposentados…”, in Macau, n.° 74 (Macau, 1998), 1998, pp.116-118; ROCHA, Ilídio, “Um Português na Pista das Sociedades Secretas”, in História, n.° 119, (Lisboa, 1989), pp.21-28.

1867

No dia 30 de Novembro de 1867, os emigrantes chineses que deveriam seguir para Havana na galera francesa Orixá, surta na rada, amotinaram-se à hora do rancho da tarde, e atacaram os tripulantes com facas, achas de lenha e bandejas do rancho. A tripulação viu-se obrigada a fazer uso das suas espadas e, em consequência da revolta, morreram 5 dos amotinados e ficaram feridos alguns marinheiros (Cfr. B.B. da Silva - Emigração de Cules - Dossier Macau - 1851-1894. Ed. Fundação Oriente. Macau, 1994).

1879

Através do Edital de 30 de Abril de 1879, o Governador Carlos Eugénio Corrêa da Silva faz saber 'aos habitantes chinas das povoações da Taipa e Coloane, que em nome de vários indivíduos dessas povoações me tem sido apresentados alguns requerimentos e representações, pedindo uns diminuição ou abatimento nas taxas que actualmente estão marcadas, e alegando os outros razões ponco pensadas contra os pequenos tributos que lhes estão lançados. Desejando eu que os habitantes da Taipa e Coloane, abrigados sob a bandeira portuguesa continuem pacificamente o seu comércio e indústria, e viram satisfeiros como até aqui viviam, entendo necessário por meio deste edital desvanecer-lhes todos os receios que expressam nas suas representações e explicar-lhes os factos como eles são. As povoações da Taipa e Coloane não tiveram no seu começo uma administração regular vista a sua pouco importância, e da mesma forma o tributo não foi lançado regularmente. Mais tarde quando as povoações aumentaram, alguns de seus habitantes d'acordo com a autoridade portuguesa, julgaram conveniente determinar a forma do tributo e assim se combinou que a Taipa pagasse pelas lojas de peixe salgado $500, por decimas $600, e ainda mais tarde se estabeleceu que fizesse a sua iluminação que sendo de 130 candeeiros, importava em $704. As duas primeiras quantias eram pagas em globo como donativo voluntário por uns logistas que recebiam cercamente dos outros o que entendiam; e a iluminação era fornecida em género, dando uns aceite, outras torcidas, outros o pagamento dos empregados, o tudo isto se colhia de porta em porta como se se tratasse de pedir esmola. Além disto a Taipa pagava a lenha das cozinhas do destamento, e outros despesas. Vê-se pois que a povoação da Taipa pagava a importância do 1804 patacas, e a de Coloane 532 patacas, a fóra dos gastos já citados da lenha e mais despesas com os destacamentos; mas tudo isto era irregular e vergonhoso; era dado como uma esmola em troca da protecção que recebeu do governo português e não podia continuar assim em terras portugueas, sendo do mais prejudicial aos próprios habitantes porque com tal sistema só os que eram de caracter franco e generoso é que contribuiam, e os que eram remissos ao imposto nada pagavam. Tornava-se pois urgente pôr cobro a um tal estado de coisas e a lei de 30 de novembro de 1878, determinou que todos que tivessem lojas pagassem uma licença que era o tributo de indústria e iluminação, sem mais nada terem de pagar senão o selo dessa licença, por uma só vez no ano enquanto a totalidade do tributo ou licença se poderia pagar em quatro prestações no mesmo ano. O valor das licenças, ou a quota do tribuo que a lei de 30 de novembro mandava que fosse metade do que pagassem estabelecimento da mesma classe em Macau, ainda por decisão do governo se reduzia a menos, e sendo ouvidos muitos dos habitantes, foi taxado por forma que o valor total das licenças na Taipa é calculado em 1,771 patacas, e o valor total das licenças de Coloane em 564 patacas. Ora a Taipa pagava em dinheiro e em géneros 1,804 patacas e Coloane pagava 532. Logo as diferenças são tão pequenas que não vale a pena falar em tal. Tudo se fez por melhor e as povoações ficaram muito mais favorecidas. Agora não cairá sobre uns o peso da contribuição, enquanto outros não paguem. A lei é igual: todos pagarão! De mais as povoações já não terão que ser vexadas exigindo-se-lhes por um lado as décimas, por outro lado os donativos voluntários, ainda por outro a iluminação e mais obras públicas, e mais lenha dos destacamentos e outros tantos diferentes peditórios. Agora pagam só a licença com o seu selo! estão livres de tudo mais e descançados nos seus estabelecimentos. Todos aqueles que não querem compreender isto, que andam apregoando que se aumentou o tributo - o que é falso- que andam a fazer requerimentos e representações para que as coisas sejam postas outra vez como estavam antes, são homens de má fé, são torbulentos, que só querem posear nas águas turvas, e continuar a viver como viviam, sem pagar e à sombra dos outros que são homens bons e socegados. As povoações foram muito favorecidas e para promover o seu comércio o governo até diminuiu a taxa das embarcações por edital de 6 de fevereiro deste ano. Enquanto no ponto especial de várias representações dizendo que o cabeça dos pobres não tem hoje a sua cobrança de outrora, nem dinheiro para ocorrer à pobreza, porque lhe é tirado o produto das materiais fecais e dos enterros, que tudo passou ao administrador, declarou que isso é falso; o produto das materiais fecais e dos enterros continua a pertencer à comissão municipal composta de dois chinas-homens bons- e presidida pelo administrador do concelho. Esse cofre continua a estar a cargo de um dos homens bons, e o administrador nada tem com ele, nem na cobrança nem na despesa se não dar o seu voto. Os enterramentos continuarão a pagar-se a duas patacas por covagem, entrando esse produto no cofre dos pobres, mas é necessário que daí se pague nos coveiros e no vigia de polícia. Pode pois desse mesmo cofre sair como sempre saiu, o que a comissão municipal quiser para as bombas de incêndio; mas não é necessário que assim seja porque o serviço de incêndios como todos os outros de iluminação e obras públicas passam a cargo do governo. A respeito das barracas das famílias dos barqueiros poderão elas edificar-se: contanto que o sejam distante das povoações para evitar o perido de incêndios. As barracas nas embarcações para festejos podem fazer-se mediante a quota estabelecida de licença que é bem pequena. As embarcações de pobres nada pagam como já se disse no edital de 6 de fevereiro. A iluminação só é paga pelos estabelecimentos, e as barracas de gente pobre e os vendedores ambulantes não a pagam. Ficam desta maneira respondidods e explicados os requerimentos e representações que me têm sido dirigidas. Declaro que não recebo mais requerimentos ou representações a tal respeito e que o quo se acha determinado na lei de 30 de novembro de 1878, deve executar-se porque é um sistema regular, que beneficia a todos. Todos os homens bons, rasoáveis, que têm sentimentos direitos e pensar ajuisado sabem que os governos não podem viver sem tributar o povo, o que quanto mais regular e mais igual for esse tributo menos custoso só faz! O novo sistema de contribuição para a Taipa e Coloane é bom e tem de executar-se. O governo português não quer em terras suas quem se não sujeite às leis. Os habitantes da Taipa e Coloane que entenderam que a contribuição actual é má, podem retirar-se que ninguém os obriga a ficar. Vão, se assim o quiserem para as povoações chinas aonde, em vez de um sistema regular e equitativo, em que cada qual sabe o que tem a pagar, hão de ficar sujeitos no capricho dos mnadarins. Podem ir-se embora que ninguém chorará a sua ausênçia. Fiquem os homens bons e de consciência que sabem que o governo português proteje e é justiceiro. Os outros retirem-se, se querem. Só os maus e torbulentos e aqueles que querem viver na confusã sem pagarem o que devem, e que pretendem perturbar a ordem pública, espalhando boatos falsos e criando receios ineptos. Contra esses aplicar-se-á todo o rigor das leis, o governo não os teme. A lei há de cumprir-se porque é justa.'

1880

Pelo anúncio de 30 de Novembro de 1880, faz-se saber que se há proceder à venda em hasta pública das seguintes boticas, penhoradas na execução que move Chou-Iao da firma Chou-lin-iec-tong contra Ao-Iong-Chong-Va: na rua nova d'El-Rei as n. os 48 e 4, 50, 52, 54, 56, 58, 60, 62, 64, 66A e 66B e 66; na rua de Guimarães as n.os 57 e 2, 59, 61, 63, 65, 67, 69. 73 e 1; na rua de Infante as n. os 3, 5, 7 e 9. Todas essas boticas são foreiras à fazenda nacional, e fazem parte de um quarteirão, o qual tem as seguintes confrontações: ao norte travessa dos Faitiões; ao sul a rua do Infante; ao noroeste rua nova d'El-Rei e ao poente rua de Guimarães, e será arrematado a quem mais der sobre $22.200 preço de sua avaliação.

1910

No dia 30 de Novembro de 1910, o Governo da Província determina a saída das professoras religiosas do Colégio de Sta. Rosa de Lima e permite que continuem em Macau as Irmãs Canossianas. Passam a usar hábitos seculares os padres da Diocese. Relatório de uma Comissão encarregada de estudar a forma de substituir os estabelecimentos de instrução e beneficência a cargo das Irmãs Canossianas.

1917

Pelo Anúncio de 10 de Outubro de 1917 da Repartição Superior de Fazenda, procede-se a arrematação do exclusivo de preparar ópio, de o vender preparado em Macau, Taipa e Coloane e de o exportar de Macau, pelo prazo de cinco anos a contar de 1 de Agosto de 1918 e a terminar em 31 de Julho de 1923. Pelo Anúncio de 30 de Novembro de 1917, procede-se a arrematação do exclusivo do jogo de Fantan em Macau, pelo tempo de 5 anos, a contar de 1 de Janeiro de 1918 até 31 de Dezembro de 1922, por meio de propostas em carta fechada, sendo a base da praça $603.000.

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