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Trata-se de um significativo conjunto de cerca de seis mil folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos ofic

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Após meses de preparação, a caravana constituída por três Mitsubishi Pagero, baptizados com os nomes de Macau, Taipa e Coloane partiram, do simbólico Jardim Camões, em Macau, para o II Raide Macau-Lisboa, no dia 27 de julho de 1990.

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1639

No dia 6 de Dezembro de 1639, permissão para o chó (soma de viagem) dos padres da Companhia ir a Tonquim levar provimentos, sob condição expressa de não poderem enviar nenhuma mercadoria do Japão, devendo para isso prestar a respectiva fiança, tal como era exigido aos outros donos de navios; e, nas mesmas condições, se despachou a embarcação de António Rodrigues Cavalinho, para ir ao Camboja buscar mastros e madeiras para consertar o seu navio grande.

1639

No dia 1 de Novembro de 1639, foi resolvido lançar um pregão pelas ruas, avisando toda a pessoa de qualquer qualidade ou condição que, no caso de entrega ao Senado, dentro de 6 dias, de toda e qualquer prata que houvesse aceitado dos japoneses para aquisição de mercadorias, conforme as listas que vieram do Japão, seria perdoada de toda a pena e mais crimes em que houvesse incorrido por tê-la trazido contra as provisões dos Vice-Reis.

1719

No dia 6 de Dezembro de 1719, o Senado dá conta ao V.R. da Índia do que se havia passado sobre a navegação para Batávia: O Vice-Rei ordenara que só fossem a Batávia 4 barcos por ano, assentando-se isto em assembleia geral do mesmo Senado; a esta reunião faltaram dois dos principais comerciantes — Francisco Xavier Doutel, que estava preso, e o Padre Manuel de Queirós Pereira , que estava doente. Estes dois reclamaram conjuntamente a 30 de Outubro de 1719, perante o Senado e o Governador, que concordaram com eles. O documento é elucidativo sobre a economia de Macau, naquela época. As razões que deram foram as seguintes: Batávia é hoje o único porto de interesse pelos relevantes fretes que daí resultam; com o lucro sustentam-se muitos oficiais e marinheiros de Macau; com eles se mantêm as suas casas, tão atingidas “com tantas e tão repetidas perdas de barcos e fazendas”; e também as casas de Queirós e Doutel que “com dois mil taeis se não sustentam”. Sendo esta proibição tão prejudicial, eles não a aceitam, pois se os barcos não forem a Batávia, ficarão “varados e apodrecidos neste rio”, pois ninguém quer arriscar cabedais noutros portos; além disso, também fica prejudicado o Senado, pois o ano anterior recebera de direitos da “viagem de Batávia passante de trinta mil taeis”. A proibição de os chinas navegarem depende do Imperador, que pode mandar de novo abrir os mares e assim se arruinará o comércio de Macau. São os senhorios dos barcos que sustentam a Cidade e os seus moradores. A 20 de Dezembro de1719, o Senado despachou favoravelmente.

1783

No dia 6 de Dezembro de 1783, o Desembargador, Juiz Sindicante Joaquim José Mendes da Cunha, enviou ao Senado a planta da reconstrução da Cadeia e dos Paços do Concelho, tendo ajustado com o senhorio a compra de casas e do terreno necessários, por duas mil patacas.

1877

No dia 6 de Dezembro de 1877, é nomeado para Secretário do Governo, o Bacharel José Alberto Homem da Cunha Corte Real, que prestou a Macau bons serviços.

1910

No dia 6 de Dezembro de 1910, o Leal Senado reconhece que o concessionário da luz eléctrica não possui máquinas em condições de iluminar a cidade, propõe que seja temporariamente substituída a iluminação eléctrica por iluminação a petróleo. O Conselho da Província não aprova a proposta.

1912

No dia 6 de Dezembro de 1912, é concedida a licença a W. Habin para fazer uma exibição, em aeroplano, junto à estrada das Portas do Cerco. (Arquivo Histórico de Macau – F.A.C.).

1919

Nos termos da Portaria n.º 2 de 6 de Dezembro de 1919, é aprovado o Regimento do Conselho do Governo desta província. São membros não funcionários: os vereadores, portugueses ou naturalisados, da Câmara Municipal de Macau, e dois representantes da comunidade chinesa, sabedo ler e escrever português e com residência na Colónia por tempo não inferior a oito anos. Os vogais funcionários serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por quem estiver exercendo os respectivos lugares. O mandato conferido aos vogais chineses terá a duração de dois anos. As funções de vogal não funcionário são, em seu exercício, obrigatórias e não dão direito a remuneração. O Conselho do Governo tem atribuições deliberativas e consultivas.

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