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Trata-se de um significativo conjunto de cerca de seis mil folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos ofic

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Após meses de preparação, a caravana constituída por três Mitsubishi Pagero, baptizados com os nomes de Macau, Taipa e Coloane partiram, do simbólico Jardim Camões, em Macau, para o II Raide Macau-Lisboa, no dia 27 de julho de 1990.

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1557

Ano 1557: Data proposta por Fernão Mendes Pinto para a cedência de Macau aos portugueses. V. Peregrinação, cap. CCXXI (Cfr. fontes chinesas citadas, nomeadamente Jin Guo Ping e Wu Ziliang, “Razões Palacianas na Origem de Macau”, in Macau, Série III, nº 14, Maio 2003, pp. 82-85 e nº 15, Agosto 2003, pp. 96-107). Foi em 1557 consentido o estabelecimento dos primeiros portugueses em Macau. Suicídio do pirata Chan-Si-Lau. Derrota dos piratas do Rio das Pérolas, com o auxílio dos portugueses. Ninguém procedeu à revelia de Pequim, no que toca ao assentamento consentido em Macau aos portugueses.

1644

Nome popular pelo qual foram designados os sacerdotes seculares, ou pertencentes a qualquer ordem religiosa que, no Oriente, tinham como principal missão superintender nas conversões dos indígenas, protegendo os seus interesses morais e materiais, instruindo-os nos princípios da fé cristã, acompanhando-os na sua educação e corrigindo-os quando fosse caso disso. Segundo alguns autores, esta designação pode ter uma origem navarro-aragonesa, pois, nessa região o magistrado responsável pelos órfãos (o correspondente ao juiz dos órfãos dos concelhos portugueses) era designado por “padre de huerfanos”. Esta instituição aparece documentada, pela primeira vez, ainda de forma informal, em Goa, em 1537, quando Rui Barbudo “em nome e como administrador de todos os cristãos da terra” apresentou à Câmara de Goa uma petição. Oficialmente, o cargo de “Pai dos Cristãos” terá sido instituído em 1541, como um dos instrumentos criados pelo Estado português (a par, por exemplo, da Inquisição, criada em 1560) para dar continuidade e reforçar uma nova atitude expansionista de carácter mais autoritário e centralizado, na qual a afirmação do poder político e a expansão religiosa aparecem associadas e como faces de uma mesma moeda, e que veio quebrar a anterior, politicamente menos centralizada e religiosamente mais tolerante. Apesar da sua ligação à Igreja e do cargo ter sido sobretudo desempenhado por religiosos (entre 1557 e a expulsão dos Jesuítas, em 1759, o cargo foi desempenhado, quase sempre, por religiosos desta Ordem), tratava-se de uma instituição laica e do Estado tendo o título passado, por provisão do vice-rei, a constituir um cargo oficial, com “soldo e vencimento” (o ordenado estabelecido, em inícios doséculo XVII, rodava os 60.000 réis anuais), tendo o “Paidos Cristãos” o dever de julgar as causas cíveis “até à quantia de cinquenta xerafins”, e as causas crimes emque “haja injúrias verbais e pancadas que não cheguem a tirar sangue”. O extenso âmbito das responsabilidades e jurisdição do cargo levou à instituição de um “Pai dos Cristãos” em cada uma das cidades ou fortalezas-feitorias do império português do oriente como Baçaim, Taná, Chaúl, Damão, Goa, Cochim, Ceilão, Ormuz, Malaca e Macau. Para além da grande influência que o“Pai dos Cristãos” tinha sobre toda a estrutura religiosa do Oriente, este cargo permitia ainda receber somas avultadas, pois a sua presença ou autorização do titular deste cargo era necessária em todos os actos do culto, e nomeadamente, nos enterramentos, ofícios de defuntos e nos inventários dos bens dos finados. Dele dependia ainda a concessão de inúmeros cargos aos “cristãos da terra” como é bem claro numa provisão de 1619 naqual se afirma: “[…]que os ofícios que se costumam na Índia a dar aos cristãos da terra, se provejam precedendo informação do Pai dos cristãos (…)”. Até hoje conhecem-se apenas dois manuais do Pai dos Cristãos, procedentes dos Jesuítas de Goa que foram continuados, depois da expulsão destes dos territórios portugueses, por sacerdotes seculares e de outras ordens. Segundo a edição crítica anotada de José Wicki S.J. (1969), a maior parte de um desses manuais, com o título, Provisões a favor da Cristandade (Livro do Pai dos Cristãos), terá sido escrita cerca de 1670, ou um pouco mais tarde, conjunto ao qual foram sendo acrescentados outros textos, sendo o último de 1821. O outro texto, denominado Leis a favor da Cristandade, é menos extenso. Ambos parecem ser cópia do mesmo manuscrito original.Este texto compila e acrescenta as leis existentes passadas em favor da Cristandade. O interesse demonstrado pelo poder político central e local (uma vez que a documentação aqui reproduzida é oriunda de “Reis, Rainhas, Regentes, Vice-Reis e Governadores de Portugale da Índia, chanceleres, secretários de Estado, desembargadores, ouvidores, etc. – não falando do exército de oficiais menores e escrivães”), em reforçar o carácter proselitista da expansão arranca no reinado de D. João III e irá manter-se durante o domínio dos Filipes. No Livro do “Pai dos Cristãos” pode ler-se: “Quanto ao ofício do pai dos cristãos consiste principalmente em três coisas, scilicet, a uma do que toca às coisas da conversão, a outra do que faz pêra ensino dos catecúmenos, seu provimento e baptismos, e a outra do amparo e remédio dos novamente convertidos. Quanto ao primeiro, da conversão dos infiéis, como ela nestas partes da Índia não seja comummente por pregação e doutrina, mas por outros meios justos, como de lhe impedirem suas idolatrias e de os castigar justamente por elas, e lhes negar os favores que justamente se lhe podem negar e os dar aos novamente convertidos, e de honrar, ajudar, amparar a estes pêra que os outros com isso se convertam, fará o Pai dos cristãos muito porque nenhum meio deste(s) se lhe passe de que se não aproveite e ajuda para a conversão dos infiéis”. Torna-se claro, a partir deste texto, que neste período se entendia a conversão como algo que não dependia da vontade individual, mas de uma política intolerante e coerciva que obrigava todos, mesmo aqueles que não se sentiam inclinados a mudar de religião e a aderir ao Cristianismo.Para isso foram utilizados todos os meios possíveis, desde o apoio aos convertidos, à destruição dos pagodes e mesquitas e proibição de novos templos de culto não católico, até à expulsão dos territórios dominados pelos portugueses, dos que recusavam converter-se. O “Pai dos Cristãos” devia, por isso, ter um bom conhecimento das leis existentes em favor da Cristandade, a fim de poder aplicar aos novos convertidos os numerosos privilégios, cujo objectivo era não só privilegiar os convertidos, mas também, propedeuticamente, criar condições que levassem as populações gentias a“desejarem” juntar-se ao grupo dos cristãos. Para além dos aspectos religiosos e pedagógicos, outro aspecto importante da actividade do “Pai dos Cristãos” prendia-se com a sua jurisdição sobre os novos convertidos. A conversão ao Cristianismo constituía um princípio de assimilação jurídica, nomeadamente quando o direito português estabelecia regimes mais favoráveis ao convertido ou que o pusessem a salvo das pressões (económicas ou outras) por parte da comunidade indígena. Assim, por exemplo, quanto ao regime de bens do casamento ou ao regime sucessório, a legislação portuguesa, editada na Índia nos meados do século XVI, mandava aplicar às mulheres casadas que se convertessem o regime de meação nos bens do casal, e garantia aos filhos convertidos a herança de seus pais, avós e parentes, mandando entregar-lhes, logo no momento do baptismo e mesmo em vida dos pais, a “terça” portuguesa nos bens a herdar. A Coroa autorizou ainda a entregadas heranças vacantes segundo o direito gentio às filhas ou mulher, desde que cristãs. Acresciam a estas disposições uma série de privilégios estatutários, como a concessão da liberdade ao escravo de infiéis que se convertesse– mais tarde este privilégio foi revogado e determinou-se que os escravos de infiéis que se convertessem não fossem libertados mas, tão somente, vendidos acristãos; fiscais, como a isenção do pagamento do dízimo por quinze anos, ou a redução dos direitos alfandegários, como acontecia em Malaca; administrativos; ejudiciais. Assim, as pequenas questões entre convertidos deviam ser julgadas oralmente, sem delongas e formalidades, por juízes portugueses, normalmente eclesiásticos, atribuindo-se frequentemente aos mordomos das freguesias ou das confrarias competência jurisdicional sobre gentios e cristãos em causas de valor diminuto. Em Macau, a existência do “Pai dos Cristãos” surge referida em alguns documentos. Sem sermos exaustivos temos conhecimento de uma petição, apresentada em 2 de Dezembro de 1644, pelos cristãos da China, reivindicando os mesmos privilégios que os da Índia; em 1715, o “Pai dos Cristãos” (no caso, o Bispo de Macau) proibiu, a compra de escravas e o envio de mui chai (escravas chinesas) de Macau para Goa ou para outro lugar qualquer. Mais tarde, uma carta real de 1758 ordena que não haja escravidão de chins, afastando assim uma prática que era caucionada pelo “Pai dos Cristãos” (“dos que debaixo de semelhante pretexto introduziram eestão sustentando uma escravidão geral, que ainda sendo de quarenta anos, como se está praticando e convencionando ao tempo dos baptismo[s] pelo chamado Pai dos cristãos”). [C.A.] Bibliografia: ALMEIDA, Fortunato de, História da Igreja emPortugal, 4 vols., (Porto/Lisboa, 1968); AZEVEDO, Carlos Mouraria de (dir.), “Índia – Goa”, “Macau”, in Dicionário deHistória Religiosa de Portugal, 4 vols., (Lisboa, 2001); FERNANDES, Lagrange Romeu R. Fernandes, “O Pai dos Cristãos” nas Missões Portuguesas da Índia Oriental (1541-1840), texto policopiado, (Roma, 1965); “Pai dos Cristãos”, in Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, (Lisboa/Rio de Janeiro); HESPANHA, António Manuel, Panorama da História Institucionale Jurídica de Macau, (Macau, 1995); WICKI, José, Livro do“Pai dos Cristãos”, ed. crítica anotada, (Lisboa, 1969); MANSO, Maria de Deus Beites, O Cristianismo na Índia: Da Difusão aoConfronto (século XVI-XVII), [em linha], (Évora, 2003), [Consult.09 Mar. 2004], disponível em: www.triplov.com/cictsul/maria_de_deus.html; PIRES, Joaquim Videira, Os Extremos Conciliam-se, (Macau, 1988).

1738

No dia 28 de Agosto de 1738, chegada a Macau, na Fragata S. Pedro e S. João Baptista, do Bispo Titular D. Eugénio Trigueiros, tendo a Fortaleza do Monte salvado com 23 tiros. Cfr. História Breve dos Bispos da Diocese de Macau - 1576-2006, RAEM, Ed. do Paço Episcopal, 2006 No dia 8 de Setembro de 1738, foi a primeira entrada de D. Eugénio Trigueiros, como Bispo, na Sé de Macau. No dia 11 de Dezembro de 1738, publicou a carta Pastoral do Bispo D. Eugénio Trigueiros sobre os Confessores e a Conferência de Moral.

1796

Filho do macaense Gonçalo Pereira da Silveira (que deu o nome à desaparecida Rua do Gonçalo e ao Beco do mesmo nome) e de Ana Joaquina de Araújo Rosa, filha de Simão Vicente Rosa, um dos dos mais ricos comerciantes de Macau, Francisco António nasceu em 2 de Dezembro de 1796. Era neto paterno do capitão de navios, Joaquim José da Silveira, natural de Lisboa e de Maria Pereira de Miranda e Sousa, macaense com quem aquele se casou em 1760, e parente das então mais abastadas e consideradas famílias locais: Cortella, Paiva, Pereira, Ribeiro Guimarães, Miranda e Sousa, Araújo Rosa, Correia de Liger, e Marques Noronha de Castelo Branco; o que bem comprova a afirmação local de que em Macau tudo çã primo/prima. Francisco António, cujo primeiro nome corresponde ao do Santo do dia em que nasceu, frequentou o Seminário de São José, de 1810 a 1818, e foi um dos primeiros alunos macaenses propostos para irem ao Reino, estudar em Coimbra, na mesma altura em que o foi Lourenço José Rodrigues Gonçalves, irmão do célebre sinólogo João Francisco Rodrigues Gonçalves (1806-1870), seu colega e amigo, macaense que se formou em Direito, com muito brilho. Francisco António não foi para Coimbra. O dever de filho primogénito obrigou-o a ficar em Macau, para governar os negócios da família, pois o seu pai faleceu no ano de 1818, precisamente quando ele terminou os seus estudos. A velha barca Esperança, que herdou de seu pai, não foi, porém, tripulada com vento de feição, e porque a fortuna se perdeu nos “riscos do mar”, Francisco António teve de procurar emprego no funcionalismo local. Trabalhou na Procuratura e, depois, veio a ser nomeado escrivão d’ Ante o Juiz de Direito. Acabou por não deixar descendência, nos fins de 1873, embora tivesse tido três filhos varões e uma filha. O segundo filho, foi o abastado Comendador Albino Pedro Pereira da Silveira, emérito macaense, que faleceu nos princípios do século XX. No seu diário, que nos legou e se encontra na Secção de Reservados da Sociedade de Geografia de Lisboa, deixou palavras cheias de amargura, ao referir- -se à morte tanto dos seus filhos, como das suas noras e netos. Porém, muito religioso, subordinava-se à vontade de Deus, e as suas palavras foram sempre de esperança na Vida Eterna. Para se compreederem os vários registos do seu diário parece-nos com interesse darmos uma ideia, se bem que a traços largos, do ambiente sócio-político de Macau na primeira metade do século XIX. A história de Macau, neste período, é caracterizada por grande agitação social e política resultante de três acontecimentos fundamentais: 1. Conflito entre a Inglaterra e a China, devido ao comércio de ópio e sua repercussão na política e na economia locais; 2. Dissidências internas, em consequência da luta ideológica miguelista-liberalista e, depois, partidarista, reflexo da que se travava no Reino; 3. Acção governativa do capitão- de-mar-e-guerra João Maria Ferreira do Amaral e tentativa de emancipação de Macau da dependência política e económica das autoridades chinesas. Não é possível demarcar, no tempo, estes acontecimentos segundo limites estanques, uma vez que alguns deles são, em parte, perfeitamente sobreponíveis. Por exemplo, o tráfego de ópio e a actuação dos ingleses na China do Sul, bem como a sua consequente repercussão em Macau, vem do século XVIII. Embora este agitado período tenha tido um fim litigioso, rematado em 1842, com o Tratado de Nanjing 南京 e a cedência da ilha de Hong Kong aos ingleses, a verdade é que as suas consequências na vida de Macau continuaram a fazer-se sentir, quer directa quer indirectamente, com influência bem marcada no acentuar do declínio da economia local. As lutas ideológicas internas provocadas pela chegada a Macau, em 1821, da notícia do movimento liberal de 1820 no Porto, prolongaram- se, mais ou menos activamente, até 1846, data em que chegou ao território o novo governador João Maria Ferreira do Amaral, ele próprio um militar liberal cabralista, mas intrépido e de pulso forte – a encarnação do paradoxo “um liberal-ditador”. A sua acção teve fim em Agosto de 1849, quando foi assassinado por um grupo de chineses, perto da aldeia de Mong Há (Wangxia 望廈), extra-muros, no Campo. À sua morte sucedeu-se uma grave crise política, que se estendeu até aos anos 50. Que papel desempenhou Francisco António Pereira da Silva nestes três períodos tão agitados da história de Macau? Como os interpretou e comentou nas folhas do seu diário? No período que precedeu a guerra do ópio, quando as autoridades chinesas impuseram a saída a todos os ingleses de Macau, saída que veio a registar-se em 26 de Agosto de 1839, sendo Governador Adrião Acácio da Silveira Pinto, foi Francisco António Pereira da Silveira, bilingue e inteligente, benquisto pelas autoridades chine sas, quem serviu de intermediário, saindo de Macau de noite, em barco particular pertencente a cidadãos macaenses, para se encontrar em pleno rio com o Comissário inglês Charles Elliot, negociando, assim, a saída pacífica e diplomática das famílias britânicas, que se haviam acolhido à protecção dos portugueses. A história diz que Elliot resolveu de repente sair de Macau. Porquê? Devido à acção diplomática de Francisco António Pereira da Silveira. Mas porque toda esta acção se desenrolou no maior secretismo, o que não diz é que o nome de Francisco António Pereira da Silveira ficou no olvídio. Sobre esta verdadeira ingratidão dos responsáveis pelo governo de Macau houve, apenas, da sua parte, um queixume registado alguns anos depois: “Tenho servido ao Reino e a vários Governadores. Quando se trata de trabalho é para mim. Quando se trata de recompensas é para os outros”. Francisco António apenas foi lembrado pelo Reino, na sequência de ofício enviado de Macau, em 1823, e que se encontra no Arquivo Histórico Ultramarino, quando assumiu, desafrontadamente, uma posição política conservadora ao gosto da maioria dos seus conterrâneos e do Governo de Goa. Foi-lhe dada uma comenda: a Cruz de Cristo. Nessa data, teve lugar em Macau uma rebelião, chefiada pelo Major Paulino da Silva Barbosa, dando origem a grande perturbação na cidade, pois levou à deposição colectiva do Senado conservador e apodado de miguelista. Sucedeu-se uma outra revolta e uma contra-revolta e, com elas, prisões e abusos de toda a ordem. Para restabelecer a ordem foi mandada, de Goa para Macau, a fragata Salamandra comandada pelo Capitão-de-mar-e-guerra Joaquim Mourão Garcês Palha, que chegou à rada em 16 de Junho de 1823, com 200 marinheiros. Francisco António Pereira da Silveira apoiou este auxílio armado vindo de Goa, e que fora impedido, em princípio, de desembarcar sob a ameaça do governo constituido pelos revoltosos. À sua custa enviou mantimentos para bordo da fragata, utilizando o seu tancá particular e concedendo também apoio financeiro aos conservadores, que acabaram por repor o antigo Senado e restabeleceram a calma e a estabilidade, em Macau, em Setembro de 1823. Recebeu, por isso, com outros seus correligionários, a Cruz de Cristo, em 1826, quando morreu D. João VI e D. Miguel, que subiu ao trono em 1828, ainda gozava de certo poder político, após a Villafrancada e a Abrilada. Cerca de duas décadas mais tarde, durante o Governo de Ferreira do Amaral, Francisco António Pereira da Silveira, que conhecia bem os chineses, considerou uma verdadeira loucura a actuação deste representante do Reino. E é curioso notar que, por várias vezes, ao longo do seu diário, prediz a morte trágica deste Governador reinol, que preferia a força à diplomacia e a quem, a maioria dos macaenses, entre si, apelidavam de Sátiro Maneta, condenando o seu despotismo. Os europeus eram considerados rudes, violentos e racistas na sua grande maioria, incluindo o Governador Izidoro Francisco Guimarães; Francisco António chega a comentar: Como não hão-de eles ser racistas se eles próprios entre si se desprezam por serem desta ou daquela localidade? Um outro aspecto que ressalta da leitura do diário de Francisco António Pereira da Silveira é a consciência política dos chineses, tão diversa da dos ocidentais. Um tratado, para eles, não era um compromisso duradoiro. Um tratado entre Nações era equiparado a um negócio entre pessoas. A face era o principal penhor; e a face só se podia perder faltando-se ao compromisso, durante a vida das pessoas que estavam comprometidas no negócio. Há, ainda, a considerar a resolução de todas as dissidências entre as autoridades portuguesas e chinesas, por meio da inevitável indemnização. Foi, de facto, uma constante em Macau. E isto porque, tal como o sistema de reciprocidade que exigia vida por vida, os danos e as ofensas às autoridades chinesas poderiam saldar-se em dinheiro. Este processo, que vem do início do estabelecimento dos portugueses em Macau, repetiu-se várias vezes e, inclusivamente, em 1966/ 67. Tanto a nível particular como oficial, os agravos saldavam-se, assim, muitas vezes. Não quer isto dizer que não houvesse mandarins cúpidos e corruptos, mas a verdade é que o seu complexo de valores era bem diferente do dos ocidentais. A subordinação das autoridades portuguesas às chinesas, era também encarada de modos diferentes, por macaenses e por europeus. Os primeiros, conhecendo de perto os chineses, cujo idioma dominavam e partilhando, de certo modo, da sua mentalidade em certos padrões de comportamento, aceitavam que os mandarins fossem tratados como entidades políticas, de acordo com a etiqueta do seu país; ao passo que os europeus, principalmente os não radicados, não podendo libertar-se do eurocentrismo característico da sua época, consideravam os chineses intrusos, cúpidos e subornáveis, detentores de costumes “estranhos” e abusivos nas suas exigências relativas a Macau. Daí, a clivagem que, quase sempre, se verificou entre o Governador, um militar do Reino, e a vereação do Senado, composta principalmente por filhos da terra influentes, que também, é certo, pretendiam defender muitas vezes os seus interesses pessoais. Após ter falecido na sua casa da Sé, foi sepultado no cemitério novo de São Miguel Arcanjo. [A.M.A.] Bibliografia: “Abelha da China” e “O Macaense Imparcial”, Jornais de Macau, números diversos, Biblioteca Nacional de Lisboa; AMARO, Ana Maria, Macau Dia a Dia – Diário dum Macaense do Sec. XIX, no prelo; Arquivos de Macau, I e II séries; Arquivos Paroquiais de Macau e Livros de Registos da Santa Casa da Misericordia de Macau (docs. diversos não classificados nos anos 1970, quando foram consultados); Macau Dia a Dia, Manuscritos da Biblioteca da Sociedade de Geografia de Lisboa, Col. de Reservados, Espólio de João Feliciano Marques Pereira (Diário de Francisco António Pereira da Silveira); Manuscritos do Arquivo Histórico Ultramarino, Cx. 1828 a 1873.

1873

Francisco António Pereira da Silveira faleceu na Sé a 16 de Setembro de 1873. Filho mais velho de Gonçalo Pereira da Silveira, nasceu na Sé a 2 de Dezembro de 1797. Frequentou o Seminário de Macau até à morte de seu pai, tendo desistido da ideia de ir para Coimbra cursar Direito, a fim de assumir a chefia da família e da casa comercial. Foi almotacé da Câmara em 1815, vereador do Leal Senado em 1822, escrivão do juiz de direito de Macau, irmão, tesoureiro e provedor da Santa Casa da Misericórdia. Casou com D. Francisca Ana Benedita Marques. Tem 5 filhos, o terceiro filho é Albino Pedro Pereira da Silveira.

1913

'Segunda Revolução' foi sufocada pelas tropas bem organizadas de Yuan Shi-k'ai, que a 14 de Agosto de 1913 ocupam Cantão e põem fim à secessão das províncias rebeldes. O Governador-Geral de Guangdong, LongChai-kuang, era claro afirmando numa comunicação ao cônsul português em Cantão que os republicanos procurados se encontravam indubitavelmente em Macau e acrescentando ter podido verificar com certeza 'que às ocultas se reúnem ali para aliciar adeptos tendo fixado até o dia para virem a Cantão fazer a revolução.' O pedido formal de extradição desencadeou o consequente inquérito a cargo da RAS, dirigida então pelo advogado Constâncio José da Silva. Qualquer ideia de zelo no cumprimento do pedido do Governador-Geral de Cantão estava à partida afastada, mas mesmo assim as formalidades legais tinham que ser cumpridas e os agentes secretos da RAS puseram-se em campo, concluindo que Sun Iat Sen, Ch'eng Chiu Meng e Sun Mei não residiam no Território, conclusão óbvia quanto aos dois primeiros, mas que já o não era relativamente ao irmão mais velho de Sun Iat Sen, que de facto tinha não só a sua residência em Macau, como esta era bem conhecida dos agentes e até do próprio chefe da RAS. As diligências policiais concluíram apenas pela presença em Macau de dois elementos menores do partido republicano, os irmãos Chan Chang-iu e Chang Chec-iu. Sanches de Miranda, no entanto, não parece ter ficado satisfeito com o resultado das diligências notoriamente simplistas para a gravidade do caso, ordenando a Constâncio José da Silva que continuasse. Ao mesmo tempo chama ao Palácio da Praia Grande Lou Lim Iok a fim de debater o caso. De facto, tanto Lou Lim Iok como seu irmão limitavam-se a verter formalmente para o processo informações inócuas que eram do conhecimento público, mas que ao mesmo tempo permitiam ao governo de Macau mostrar uma aparência de cooperação relativamente ao governo de Cantão. É assim que, a 20 de Dezembro de 1913, Sanches de Miranda pode responder ao governador da província de Guangdong, dizendo que os principais suspeitos não se encontravam em Macau e que os outros que também conspiravam 'se encontravam sob vigilância não permitindo qualquer acto de desestabilização contra a China.'

1913

Nascido em 2 de Dezembro de 1913, em Macau. Fez os seus estudos primários em Macau e os secundários, parte em Macau, parte em Portugal. Frequentou a antiga Escola Superior Colonial, actual Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, onde se licenciou e, já como administrador de 2.ª classe, tirou o curso de Altos Estudos Ultramarinos. Começou a sua carreira administrativa em Angola, como chefe de posto. Em 1948, foi promovido a administrador de 3.ª classe e transferido para Macau. Exerceu funções de administrador do Concelho das Ilhas e do Leal Senado de Macau, assim como de presidente da Comissão Central de Assistência Pública. Foi promovido a chefe da repartição provincial dos serviços de Administração Civil, em 1960. Colocado em Angola em 1965, como inspector administrativo. Secretário-geral do governo de Macau a partir de 13 de Abril de 1967, na sequência do pedido formulado pelo governador Nobre de Carvalho junto do ministro do Ultramar, Silva Cunha. Em 19 de Abril de 1967, foram-lhe atribuídas, pelo governador Nobre de Carvalho, funções executivas sobre os serviços da Administração Civil, Estatística, Educação, CTT, Informação e Turismo, Meteorologia e comissariados da Mocidade Portuguesa (Feminina e Masculina). Passou, de facto, a ser o “braço direito” do governador Nobre de Carvalho. Durante o período da “revolução cultural” no território, criticou duramente as atitudes de distância e de incompreensão dos macaenses e dos portugueses em relação aos chineses residentes no território. Exerceu funções executivas na administração portuguesa de Macau até 1971. Passou, desde então, a residir permanentemente em Portugal. Faleceu em Cascais em 1985. [M.S.F.]

1914

Faz-se público que se procederá no dia 2 de Dezembro de 1914 terá lugar a arrematação das obras de construção de sete mictórios públicos, sendo três do tipo de encostar à parede, a situar nos seguintes locais: - na parte extrema da Rua Sul do Mercado de S. Domingos, na Calçada do Amparo na parte que entesta com a Rua de N. S. do Amparo um pouco mais para dentro, e na Rua da Ribeira do Patane, encostada à parede do último prédio da Rua 5 de Outubro na parte que olha para a dita Rua da Ribeira do Patane, e quatro do tipo da praça pública, a situar nos seguintes locais: Largo da Caldeira, Largo do Pagode do Matapau [Largo do pagode do Bazar], do lado da Rua do Miguel Aires, na Rua da Palha em frente do Pátio da Cabaia na direcção da Rua do Monte, e na pequena Avenida da Rua do Campo.

1930

No dia 2 de Dezembro de 1930, o Príncipe da Tailândia, Purachatra de Kambaeng Bejra, visitou Macau. Foi de notável distinção a recepção oferecida em honra do Príncipe pelo Cônsul da Tailândia em Macau, o Sr. Bernardino de Sena Fernandes, na esplêndida residência que então possuía na Avenida República, e que havia pouco acabava de ser inaugurada.

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