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Em 1563, os primeiros jesuítas foram enviados expressamente para Macau pelo Provincial da Índia, António de Quadros. Eram os padres Francisco Peres, Manuel Teixeira e o “irmão” André Pinto. De casa de Pero Quintero, que os recebeu com muito zelo, passaram para uma casinha pequena e pobre que foi depois acrescentada até que em 1594 se fez um Colégio que se transformou no Seminário dos futuros missionários da China e do Japão. (Para a História do Colégio, ver recomendações de Jordão de Freitas, Macau – Materiais Para a Sua História no Século XVI, Macau, Instituto Cultural de Macau, 1988, nota 73, p. 42) Na sequência da 1.ª embaixada [cfr. Beatriz Basto da Silva, Cronologia da História de Macau. Macau, Livros do Oriente, vol. I, 3.ª ed., 2015. 1517, Junho, 17), segue para a China, nesta data, Gil de Góis. (Alves, Jorge dos Santos, “Natureza do 1.º Ciclo da Diplomacia Luso-Chinesa (sec. XVI-XVIII)” in Um Porto Entre Dois Impérios - Estudos Sobre Macau e as Relações Luso-Chinesas, Estudo 1. A intentada embaixada de Gil de Góis à China tem uma pormenorizada expressão no livro do padre António Franco, Imagem da Virtude em o noviciado da Companhia de Jesus no Real Collegio de Jesus de Coimbra, Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, Tomo II, pp. 402-404. (A transcrição encontra-se também no livro de Jordão de Freitas, Macau, Materiais Para a Sua História no Século XVI. ICM. Macau, 1988, pp. 30 a 33).
Luís Vasco Carneiro de Sousa e Faro foi governador de Macau (1790-1793). Moço e cavaleiro fidalgo, Luís Vasco Carneiro de Sousa e Faro era filho de Francisco Luís Carneiro da família do Conde da Ilha do Príncipe. Nasceu em Goa e foi ao serviço da armada do Estado da Índia que fez a sua carreira militar. Considerado hábil e muito aplicado nos estudos, era no entanto de “constituição débil, e pouco sofredor de trabalho”. Em 1782, estava colocado no governo de Diu e ambicionava continuar a sua carreira administrativa no governo de Moçambique, mas não foi atendido por Martinho de Melo e Castro. Substituído, regressou a Goa, onde se encontrava quando, em 1790, foi nomeado para o governo de Macau, deixado vago pela inesperada morte de Xavier Mendonça Corte Real, a 16 de Julho de 1689. Tomou posse do cargo a 29 de Julho de1790, tendo recebido o poder das mãos de Lázaro da Silva Ferreira e de Manuel da Costa Ferreira, que tinham ficado a governar a cidade após a morte de Corte Real. Nesses anos, a conjuntura política de Macau ressentia-se por um lado da rivalidade entre as potências ocidentais, que, estimuladas pelo incremento do comércio do ópio, disputavam o domínio do mercado chinês, e por outro da instabilidade que se fazia sentir na China, na sequência das sublevações que nos últimos anos da década de 1780 tinham eclodido na Formosa. A Macau foram chegando os efeitos destas movimentações, propiciando o surgimento de algumas tensões no relacionamento entre os portugueses e os funcionários chineses da província de Guangdong廣東, mas também tentativas de cooperação na luta contra os denominados ‘piratas’. Sousa e Faro acompanhou estas questões, e de modo especial as diligências efectuadas pela embaixada inglesa que nessa altura foi a Pequim, chefiada por Lord Macartney. Conhecedor dos objectivos britânicos, o governador advertiu a corte de Lisboa dos perigos que correria aquele entreposto português se o embaixador de Inglaterra fosse bem sucedido nas suas negociações na capital chinesa. Ambicioso, Sousa e Faro desejava aproveitar-se da sua colocação em Macau para obter novas promoções e realizar outras aspirações relacionadas com interesses comerciais. A documentação não nos fornece informações inequívocas sobre esta última matéria, mas a política que seguiu relativamente aos chineses, aos estrangeiros e aos macaenses conduz-nos a essa conclusão. Com efeito, logo na primeira monção após a sua tomada de posse, Sousa e Faro escreveu para Goa propondo que se retirasse do Senado a administração da Fazenda real, passando-a para as competências do governador. Nas suas alegações acusava os vereadores de má administração, mas isso já não correspondia totalmente à verdade, porque desde 1787 que o ouvidor superintendia na gestão dos dinheiros públicos. O propósito de Sousa e Faro seria o de aproveitar a gestão da Fazenda real para, através de mercadores portugueses da Índia integrados no circuito do ópio, investir em operações comerciais. Neste contexto se integravam as denúncias dos senadores em relação à cumplicidade do governador em conflitos que surgiram com mercadores estrangeiros, devido a transacções de ópio. Proibido pelas ordens régias de se dedicar ao comércio,e com o processo do seu predecessor Bernardo Aleixo Lemos e Faria ainda a decorrer, Sousa e Faro foi cuidadoso, mas a ambiguidade das suas posições nestas contendas revelam indesmentíveis interesses comerciais. A realização das suas aspirações teria inevitavelmente de chocar com os estabelecidos interesses dos macaenses, dando origem à incompatibilidade que caracterizou a relação de Sousa e Faro com os senadores. O governador queixava-se da falta de poder, mas o ouvidor Lázaro da Silva Ferreira atribuiu estas queixas à frustração que sentia por não poder realizar as suas ambições comerciais. A relação de Sousa e Faro com o bispo D. Marcelino José da Silva também não foi pacífica. O prelado desejava uma maior intervenção do governador na repressão dos maus costumes, e nomeadamente na prática da prostituição alimentada pelo dinheiro dos mercadores estrangeiros que residiam na cidade. O capitão-geral não negava a sua colaboração, mas também não actuava com a prontidão e o rigor que o bispo desejava. Para além das diferentes perspectivas que ambos teriam em relação à prostituição, não seria fácil para o governador actuar num campo que ia atingir os interesses dos mercadores estrangeiros, de cuja aliança necessitava para as suas operações mercantis. De qualquer forma, o bispo ter-se-ia excedido nas suas exigências, como se deduz de uma carta expedida de Lisboa a lembrar-lhe que não era pelo recurso à força que cumpria a sua missão pastoral. Aliás, de Lisboa, Sousa e Faro também não recebeu elogios. Martinho de Melo e Castro, ao tomar conhecimento da sua actuação no decurso do processo que em 1791 levou à execução de um filipino acusado do homicídio de três chineses, ordenou ao governador da Índia que o demitisse imediatamente do cargo. A exaltação do Secretário de Estado provinha do facto de o governador não se ter prevenido contra eventuais distúrbios que podiam eclodir durante a execução da sentença, que teve lugar em frente da Igreja de S. Domingos. Tanto o relatório do bispo como o dos vereadores frisavam que Sousa e Faro não se tinha preocupado em preparar a guarnição para intervir prontamente no caso de se verificarem desacatos. Esta incúria tinha permitido que os vereadores que assistiam à execução tivessem sido agredidos e que algumas casas e igrejas tivessem sido danificadas. Martinho de Melo e Castro, que com a Instrução de 1783 tinha decretado o aumento das forças militares para prevenir estas ocorrências, sentiu-se desapontado com a actuação de Sousa e Faro, considerando-o incompetente para o exercício do cargo de governador. De qualquer forma, não foi por efeito desta ordem que Sousa e Faro deixou a capitania macaense, porque quando a missiva de Melo e Castro chegou a Goa, já José Manuel Pinto (1793-1797) se encontrava na posse do governo de Macau. Não foi, contudo, de boa vontade que Sousa e Faro regressou a Goa no início do ano seguinte. Ciente de que não podia contar com o apoio dos macaenses para continuar em funções, e tendo-se incompatibilizado com o bispo, Sousa e Faro recorreu aos chineses para que escrevessem à Rainha D. Maria I a pedir-lhe que o mantivesse no governo de Macau. A carta foi recebida em Lisboa, mas a sua substituição já estava consumada e também não lhe serviu para regressar à Cidade do Nome de Deus, onde, apesar dos desaires, pretendia continuar como governador. [A.V.] Bibliografia: GUIMARÃES, Ângela, Uma Relação Especial: Macau e as Relações Luso-chinesas (1780-1814), (Lisboa,1996); JESUS, C. A. Montalto de, Macau Histórico, (Macau, 1990); SALDANHA, António Vasconcelos de; ALVES, Jorge Manuel dos Santos, Os Governadores e Capitães Gerais de Macau,(no prelo); TEIXEIRA, Padre Manuel, Macau no Século XVIII, (Macau, 1984); VALE, A. M. Martins do, Os Portugueses em Macau (1750-1800), (Macau, 1997).
No dia 1 de Julho de 1724, o físico Jacob Van Dermond compromete-se a ficar em Macau, se o Senado continuar a pagar-lhe, segundo o contrato feito; os vereadores concordaram em pagar-lhe 250 taeis anuais, enquanto possuíssem meios para esta contribuição. O médico pede esclarecimento, a 29 de Julho de 1724, sobre as últimas palavras, pois ele se obrigou “sem limitação de tempo”. Explicam-lhe que se nalgum ano “se não achar este Senado com posses para lhe assistir com o dito soldo, se satisfará no seguyinte... obrigando-se ele a duas visitas por dia aos homens bons, e suas mulheres, e filhos nas enfermidades”, (cfr. esta Cronologia…,1729, Julho, 14).
No dia 28 de Julho de 1752, o Governador João de Melo, a 28 de Julho, avisa que no dia seguinte, sábado, dará posse do Governo ao seu sucessor, D. Rodrigo de Castro, o que de facto se verificou. No dia 29 de Julho de 1752, Tomou posse do Governo de Macau o Moço-Fidalgo D. Rodrigo de Castro, natural de Goa. Durante o seu governo efectuou-se a embaixada de Francisco de Assis Pacheco de Sampaio ao Imperador Kien-Lung. Sendo substituído em 1755 por Francisco António Pereira Coutinho, voltou a governar esta cidade em 1770. Foi nomeado ainda terceira vez, morrendo porém na viagem, como se documenta seguidamente:D. Rodrigo de Castro, mais uma vez nomeado Governador de Macau, teve um naufrágio de que não morreu, facto assinalado pela carta do Governo da Índia, de 22 de Agosto de 1776, recomendando que lhe fosse prestado auxílio. Aliás uma outra carta de 15 de Maio de 1776, também do V.R. da Índia, e também a recomendar o mesmo D. Rodrigo, trata-o igualmente como “Illmo. Gov.”. (cfr. “Livro de Registo das Ordens do Governo Superior de Goa desde 12 de Abril de 1768 até 8 de Maio de 1773, N.° 62”). D. Rodrigo de Castro salvou-se pois desse naufrágio. É possível que esta sua terceira nomeação tenha a ver com a suspensão de Salema e Saldanha, em 12-V-1776 (cfr. Arquivos de Macau, Tomo I, 1983, p. 104), devendo D. Rodrigo substituí-lo. Mas isso é que não chegou a acontecer, porque D. Rodrigo de Castro morreu em viagem, à saída de Malaca e a caminho de Macau. Pelo que são abertas vias de sucessão e é nomeado Governador, em 25 de Junho de 1777, o Bispo da Diocese, D. Alexandre Pedrosa Guimarães. Até lá, mesmo suspenso, Salema e Saldanha deve ter feito a ponte governativa, (cfr. esta Cronologia…, 1767, Agosto, 19; e 1771, Julho, 26.
(29 de Julho de 1790) Posse do Governador de Macau, D.Vasco Luís Carneiro de Sousa e Faro. Natural de Goa, este moço fidalgo exerce o cargo até 1793. Presenceia questões entre as autoridades portuguesas de Macau e as suas congéneres chinesas de Cantão, desencadeadas por dois homicídios (um chinês e um português foram as vítimas). Sousa e Faro tinha a noção de que havia intrigas europeias a tentar indispor os mandarins contra Macau e apressou-se a movimentar influências para obviar qualquer complicação maior. Receava, sobretudo, a obstinação inglesa em ter uma base de apoio na China (Lantau perto de Macau, era uma das hipóteses). V. Governadores de Macau, pp. 138 a 140.
No dia 29 de Julho de 1870, faleceu o ilustre médico civil macaense Leocádio Justino da Costa, filho de Nicolau Tolentino da Costa e Mariana Osório da Costa. Cursou os seus primeiros estudos no Colégio de S. José e, sem os completar, seguiu carreira marítima por alguns anos, abandonando-a depois para estudar medicina em Goa, donde voltou em 1841. Distinguiu-se durante a epidemia de cólera de 1859, sendo condecorado com o Hábito da Torre e Espada.
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