熱門搜索

CONSTRUIR · PARTILHAR · LEGAR

O website lançou Programa de partilha de imagens "Minha Memória de Macau", que visa incentivar os residentes a capturar, através da sua perspectiva, momentos preciosos da vida, instantes subtis e comoventes, integrando as suas experiências pessoais na memória coletiva da cidade.

>>Ir à página

Mais

Os termos e serviços do website “Memória de Macau” já foram atualizados. Clique >>consultar para conhecer o novo conteúdo. O contínuo de uso significa que os aceitou. Em caso de dúvida, seja bem-vindo de contactar connosco.

Mais

O projecto “Memória de Macau” foi galardoado com “Estrela de Descobrimento” do “Prémio Global 2024 para Casos Inovadores em Educação do Património Mundial (AWHEIC)”.

Mais

Trata-se de um significativo conjunto de cerca de seis mil folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos ofic

Mais

Após meses de preparação, a caravana constituída por três Mitsubishi Pagero, baptizados com os nomes de Macau, Taipa e Coloane partiram, do simbólico Jardim Camões, em Macau, para o II Raide Macau-Lisboa, no dia 27 de julho de 1990.

Mais

1555

No dia 1 de Dezembro de 1555, carta escrita de Malaca para Goa pelo irmão Luís Fróis S.J., (que seria ordenado em Goa em 1561) mencionando, nas viagens do Pe. Belchior Nunes Barreto a Cantão o começo dos tratados de paz com os chineses. Informa ainda a Companhia de Jesus desta cidade de que as relações de comércio entre a China e o Japão são tão desejadas quanto difíceis por motivo de discórdia entre os dois países. Tal facto é aproveitado pelos mercadores portugueses que com este comércio tiram grande proveito. (Cfr. Documenta Indica, org. J. Wicki, Roma, IHSI, 1954, vol.III, pp. 318 e 320). Um desses portugueses que se tornou abastado com as viagens (4 delas documentadas) que fez entre o Japão e a China foi, uma década antes, Fernão Mendes Pinto. (Cfr. Barreto, Luís Filipe, Macau: Poder e Saber. Séculos XVI e XVIII. Ed. Presença, Lisboa, 1.ª ed. 2006, p. 22). (Cfr. ainda Luís Fróis, Proceedings of the International Conference, sponsored by Embassy of Portugal, ed. engl. and japanese. CTMCDP - Tokyo, 1997., pp. 40 a 59)

1594

No dia 1 de Dezembro de 1594, falecimento de Tomé António que se encontra sepultado na igreja de Nossa Senhora da Graça, vulgo igreja de St.º Agostinho, sendo a pedra tumular da sua sepultura a mais antiga que até hoje foi encontrada em Macau.

1628

Filho de Diogo do Amaral e de Domingas Francisca, nasceu em Corvaceira (Viseu) em 1594. Ingressou na Companhia de Jesus a 1 de Junho de 1608, em Coimbra. Ordenou-se sacerdote em Évora, em 1622. A sua longa formação decorreu nos colégios de Coimbra e Évora (1608-1623), e a sua docência como professor de latinidade nos de Bragança, Braga, Coimbra e Évora (1616-1620). Aqui se ordenou sacerdote (1522) e foi destinado, a seu pedido, para a missão do Japão. Em 1623 partiu de Lisboa com um numeroso grupo de Jesuítas chefiado por Afonso Mendes, patriarca da Etiópia, e outros dois bispos da ordem. Em Macau inicia o estudo da língua japonesa, que prosseguiu com êxito entre os colonos japoneses da Cochinchina. Um piloto português ofereceu-se para introduzir Amaral e outros Jesuítas clandestinamente no Japão, mas os ventos trouxeram de volta a nau a Macau. A 1 de Dezembro de 1628, o visitador André Palmeiro escrevia: “Espero que este ano cheguem o Padre Gaspar de Amaral e o Padre Paulo [Saito] japonês e que nos possam abrir a porta para ir provendo, pouco a pouco, aquela missão por esta via de Chincheo”. Amaral ficou na Ilha Verde (Macau) onde deixou crescer o cabelo como o chineses para entrar no Japão sem levantar suspeitas, mas voltou à Indochina, desta vez a Tonquim, como superior da missão, com os padres António Cardim e António Fontes. Ali trabalhou desde Setembro de 1629 até meados de 1638, com uma breve estada em Macau (de Maio de 1630 a Fevereiro de 1631). A pedido do visitador Manuel Dias, Amaral escreveu ao Rei do Laos tentando a entrada do Evangelho nesse reino. A resposta do Rei chegou a Macau a 21 de Maio de 1637 e o visitador designou Amaral e Bartolomeu de Roboredo para fundar a nova missão, o que na realidade foi tentado, ainda que sem sucesso, pelo padre João Baptista B`onelli, em 1638. A 6 de Janeiro desse ano Amaral fez a sua profissão solene em Tonquim. Depois assistiu em Macau à Congregação Provincial do Japão (de 9 a 22 de Setembro de 1638), onde deu conta dos 40.000 neófitos baptizados em Tonquim durante o seu superiorato. A 17 de Novembro de 1640 nomearam-no Reitor do Colégio de Macau e simultaneamente vice-provincial da província do Japão. Em 1642 ofereceu-se para tomar parte na desesperada expedição preparada pelo novo visitador Antonio Rubino, mas o sua oferta não foi aceite. Em 1645 o novo visitador Manuel de Azevedo propôs-lhe regressar a Portugal e substituir o Padre António Freire como procurador, mas Amaral preferiu seguir a vida de missionário na sua missão de Tonquim. Embarcado com outros seis Jesuítas, a nau acabou por se afundar em frente à ilha de Hainão a 26 de Fevereiro de 1646. Apenas se salvou o P. Lubelli, que não sabia nadar. Amaral brilhou pela sua capacidade intelectual e o seu sentido prático e organizador. Dotado em alto grau para as línguas, achou fácil a adaptação ao meio ambiente. Deixou manuscrito um dicionário da língua anamita, que posteriormente foi utilizado por Alexandre de Rhodes. O êxito clamoroso dos Jesuítas em Tonquim durante o seu superiorato deveu-se, em grande parte, ao espírito que soube dar aos catequistas. Baseando-se na tradição Jesuíta dos Dojuku do Japão, aperfeiçoou essa Instituição incorporando nela a vida da comunidade e a hierarquia interna do tipo de instituto laico, formado por professos, membros aprovados, noviços e coadjutores. Pessoalmente distinguiu-se pela sua recusa dos bens materiais para uso próprio. A sua devoção a S. Francisco Xavier levou-o a erigir uma cruz comemorativa da sua morte na ilha chinesa de Sanchoão, com uma inscrição em português e japonês.

1628

No dia 1 de Dezembro de 1628, tomou posse do Capitão-Geral D. Jerónimo da Silveira.

1630

No dia 1 de Dezembro de 1630, posse do Capitão-Geral D. Gonçalo da Silveira.

1632

No dia 1 de Dezembro de 1632, D. Gonçalo da Silveira fez a entrega da capitania-geral de Macau a Manuel da Câmara de Noronha.

1640

No dia 1 de Dezembro de 1640, restauração da Independência de Portugal

1854

No dia 1 de Dezembro de 1854, a Companhia Peninsular e Oriental faz saber que hade sair um dos seus Vapores entre Hong Kong e Cantão, o Vapor de Cantão nos Sábados e o de Hong Kong nas Terças-ferias hão de tocar em Macao.

1868

No dia 1 de Dezembro de 1868, Luís Augusto Rebelo da Silva (liberal) publica a Carta Orgânica das Províncias Ultramarinas.

1872

No dia 10 de Agosto de 1872, construção do Hospital Militar: Início das obras de terraplanagem do planalto. No dia 11 de Novembro de 1872, aprovado e mandado executar o projecto e orçamento de um novo Hospital no terreno preparado no Monte de S. Jerónimo. O projecto, não assinado nem atribuído, é publicado no Boletim n.º 47 de 1872. No dia 1 de Dezembro de 1872, colocação da pedra angular da nova unidade hospitalar, com grande cerimonial, a que preside o Governador, Visconde de S. Januário. O município consagra a designação de “Hospital de Sam Januário”. (V. nesta Cronologia…, 1855, Dezembro, 21).

1872

Lançamento da primeira pedra para a construção da Bateria Rasante 1.º de Dezembro (de 1872). A planta é do Capitão de Engenharia Dias de Carvalho e do Barão do Cercal, macaense e Vice-presidente da Câmara.

1887

No dia 1 de Dezembro de 1887, o ex-Governador de Macau e Ministro Plenipotenciário de Portugal - Tomás de Souza Rosa e o Príncipe Ch’ing com o Ministro Sun-iu-Ven assinam conjuntamente o “Tratado de Pequim”, 54 artigos, e uma “Convenção” sobre ópio com 3 artigos, sendo que no 2.o a China confirma o “Protocolo de Lisboa” que consigna a perpétua ocupação e governo de Macau por Portugal, que confirma o seu compromisso de não alienar Macau sem acordo prévio da China. [Cfr. esta Cronologia…,1888, Abril, 28]. (A Convenção de Pequim em 1902 - assinada a 15 de Outubro e ratificada dois dias depois, virá a confirmar a vigência deste Tratado com a introdução de aspectos normativos a propósito do ópio e do funcionamento das alfândegas). • Pelo “Tratado entre Portugal e a China”, celebrado nesta data em Pequim, foi retirado da Ilha de D. João o “Destacamento” português em 1 de Abril de 1897, sendo também retirado de lá o posto chinês. Mas as décimas e licenças ficaram de continuar a ser percebidas pelo governo português, através do Tipú, uma espécie de regedor das povoações chinesas. Entretanto o Tipú vai dizendo que, mesmo sem Posto, os soldados dos mandarins têm voltado, incitando a população a não pagar aos portugueses, e o Administrador das Ilhas resolve o assunto, indo falar pessoalmente com os habitantes de D. João.

1887

O Tratado de Amizade e Comércio entre Portugal e a China foi assinado em Pequim, no dia 1 de Dezembro de 1887, por Tomás de Sousa Rosa, ministro plenipotenciário português e ex-governador de Macau, pelo príncipe Qing 清, presidente do Zongliyamen 總理衙門 e pelo ministro Sun 孫. Este tratado pôs fim a um longo processo negocial que se iniciou com a recusa, em 1864, das autoridades imperiais chinesas em ratificarem o Tratado de 1862, negociado e assinado pelo governador de Macau e ministro plenipotenciário Isidoro Francisco Guimarães (1851-1863). No entanto, podemos considerar que coube ao governador Tomás de Sousa Rosa (1883-1886) o protagonismo final que conduziu à assinatura e ratificação do Tratado de 1887. Depois de um contínuo adiamento do processo negocial, Tomás de Sousa Rosa aproveitou a ocasião que surgiu quando a China estabeleceu um acordo com o governo de Hong Kong com o objectivo de cooperarem na fiscalização dos direitos alfandegários sobre o comércio do ópio. Este acordo incluía uma cláusula que impunha à China a obtenção de um acordo semelhante com o Governo de Macau, e tal obrigação abriu a porta para que se iniciasse o diálogo luso-chinês, tendo em vista a celebração de um tratado no qual Portugal desejava garantir o reconhecimento da posse de Macau. Assim, no Verão de 1886, Tomás de Sousa Rosa negociou com Sir Robert Hart, Inspector Geral das Alfândegas Imperiais Chinesas e encarregado pelo Governo de Pequim de tratar com os governos de Hong Kong e Macau, sobre o modo de alcançar a colaboração portuguesa no controlo dos direitos alfandegários do ópio, tendo chegado a um entendimento que ficou consignado no documento “Bases do Tratado Chinês e Português para Ser Submetido aos Respectivos Governos”. No seu articulado, este texto consignava a perpétua ocupação e governo de Macau e suas dependências pelo Governo Português, garantia a cooperação portuguesa com as autoridades chinesas no controlo à cobrança dos direitos alfandegários no comércio do ópio, obrigava Portugal a prender e extraditar os criminosos chineses que se refugiassem em Macau caso o Governo da China o pedisse expressamente, e garantia que a extradição e extraterritorialidade dos portugueses a residir em território chinês se faria de acordo com as regras já definidas para outros países. Nestes encontros que manteve com Sir Robert Hart, Tomás de Sousa Rosa tentou ainda obter o direito à ocupação e administração da Ilha da Lapa. Este momento de diálogo foi de tal forma positivo que Sir Robert Hart manifestou o desejo de que as negociações finais sobre o futuro tratado entre Portugal e a China contassem com a participação de Tomás de Sousa Rosa. O processo negocial viria a ser continuado em Lisboa, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo delegado das alfândegas imperiais, James Duncan Campbell. Nasceu então o “Protocolo de Lisboa”, assinado por James Campbell e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Barros Gomes, no dia 26 de Março de 1887. Em quatro artigos, garantia- se a celebração de um tratado entre Portugal e a China, garantindo este país a ocupação e governo de Macau e suas dependências por Portugal. Consignavase ainda que estes territórios não poderiam ser alienados sem o consentimento da China e, finalmente, Portugal concordava em colaborar com a China na cobrança dos rendimentos do ópio em Macau. Estes dois documentos, “Bases do Tratado” e “Protocolo de Lisboa”, vão estar na base do diálogo que iria ser encetado em Pequim pelo negociador português, Tomás de Sousa Rosa, durante o mandato de Firmino José da Costa (1886-1888) à frente dos destinos governativos de Macau. Tomás de Sousa Rosa chegou a Tianjin 天 津 no dia 7 de Julho de 1887, com ordens expressas do ministro Barros Gomes para evitar qualquer incidente que pusesse em causa a conclusão do tratado, visto tratar-se de uma oportunidade única que não podia ser desperdiçada pela diplomacia portuguesa. No início das negociações, Tomás de Sousa Rosa foi surpreendido com a exigência dos representantes chineses de visitarem Macau a fim de se inteirarem sobre a questão das “dependências de Macau”, e protestou energicamente contra esta pretensão do Zongliyamen 總理衙門. Face ao impasse, Sousa Rosa consultou telegraficamente o Governo de Lisboa sobre o problema que os delegados chineses levantavam, tendo recebido do Ministério dos Negócios Estrangeiros a orientação de propor que a definição das “dependências de Macau” ficasse para uma convenção especial a celebrar entre os dois países, depois da ratificação do tratado e, simultaneamente, insinuar a possibilidade de Portugal poder vir a não cooperar com a China na questão do ópio. O clima de tensão das negociações em Pequim agravou-se ainda mais quando Tomás de Sousa Rosa foi informado que o Governador de Cantão tinha atravessado a península de Macau, até às Portas do Cerco, sem ter dado conhecimento ao Governador português. Firmino José da Costa manifestou o seu desagrado pelo acto do Governador de Cantão e recusou-se a discutir com ele os limites de Macau. Devidamente informado do que se havia passado em Macau, Tomás de Sousa Rosa conseguiu desbloquear o processo negocial em Pequim e, uma vez sanado o incidente provocado pelo Governador de Cantão, foi finalmente assinado o Tratado Luso-Chinês de 1 de Dezembro de 1887, no qual, no seu artigo 2.º, a China reconhecia a “perpétua ocupação e governo de Macau por Portugal”. Mas, quanto à definição do território em causa, ficava “estipulado que comissários dos dois governos procederão à respectiva delimitação que será afixada por uma convenção especial, mas enquanto os limites se não fixarem, conservar-se-á tudo o que lhe diz respeito como actualmente, sem aumento, diminuição ou alteração por nenhuma das partes”. Isto é, reconhecia-se a ocupação e Governo de Portugal sobre um território que ficava por definir. Foi a solução possível para Portugal, que naquela altura desejava assinar um tratado, mesmo que este tivesse muitas indefinições e deficiências. Para a China, foi a possibilidade de manter a tese, que nunca abandonou, de Macau ser território chinês. Desta forma, o Tratado de 1 de Dezembro de 1887 condicionou a futura agenda diplomática entre Portugal e a China, não pela letra do que foi assinado, mas por aquilo que ficou por definir. [A.G.D.] Bibliografia: SALDANHA, António Vasconcelos, Estudos sobre as Relações Luso-Chinesas, (Lisboa, 1996); CONCEIÇÃO, Lourenço Maria da, Macau entre Dois Tratados com a China (1862-1887) , (Macau, 1988).

1898

No dia 1 de Dezembro de 1898, funeral do Comandante do Grupo de Companhias de Infantaria de Macau, Coronel Porfírio Zeferino de Sousa, assassinado no Quartel de S. Francisco por um subordinado.

1925

A Pátria, jornal diário de Macau, segue desde1 de Dezembro de 1925 até 30 de Junho de 1926, com 835 números.

Mais

Aviso Importante: Anúncio sobre a actualização dos "Termos e Serviços" do website de Cultura e História "Memória de Macau"

Caros membros do website "Memória de Macau", olá!

Agradecemos o vosso apoio e confiança ao longo do tempo ao website de Cultura e História "Memória de Macau". A fim de otimizar a qualidade dos serviços a prestar aos membros e proteger os seus direitos e interesses, será implementada, oficialmente, uma nova versão dos "Termos e Serviços" que entrou em vigor a 28 de Abril de 2025. Por favor, leiam o texto completo da versão actualizada. O conteúdo pode ser consultado aqui:

👉 Clique aqui para tomar conhecimento da versão actualizada dos "Termos e Serviços"

Li, concordo e aceito o conteúdo actualizado dos "Termos e Serviços".

Caso tenha alguma dúvida sobre a versão atualizada, não hesite em contactar-nos.

Agradecemos o vosso contínuo apoio e confiança. O website de Cultura e História "Memória de Macau" continuará a prestar serviços aos seus membros de forma segura e conveniente.

Com os melhores cumprimentos,

Website de Cultura e História "Memória de Macau"

Data de actualização: 28 de Abril de 2025

Pesquisa avançada

Palavra-chave

    Tópico

    Tipo

    Local

    Período

    Instruções de uso

    Pesquisar em todo o site

    Login