Surgimento e mudança da Ribeira Lin Kai de San Kio
Macau e a Rota da Seda: “Macau nos Mapas Antigos” Série de Conhecimentos (I)
Escravo Negro de Macau que Podia Viver no Fundo da Água
Que tipo de país é a China ? O que disseram os primeiros portugueses aqui chegados sobre a China, 1515

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Trata-se de um significativo conjunto de cerca de seis mil folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos ofic
Após meses de preparação, a caravana constituída por três Mitsubishi Pagero, baptizados com os nomes de Macau, Taipa e Coloane partiram, do simbólico Jardim Camões, em Macau, para o II Raide Macau-Lisboa, no dia 27 de julho de 1990.
No dia 10 de Dezembro de 1753, a pobreza era tal que o Senado comunicou ao V.R. de Goa a extinção de 3 coisas: a) das propinas aos Senadores; b) da Casa Forte de S. Lourenço e dos seus soldados; c) do cirurgião do partido municipal. Este cirurgião era Bernardes Ribeiro que tinha sido contratado a 11 de Outbro de 1749. A propósito do cirurgião, o V.R. de Goa respondeu: “Ainda que por toda a parte se supõe ser esse cargo de utilidade publica, se os moradores entendem que o não necessitam suprimam-no”. Deve ser ironia, pois se vê que o Senado não tinha com que sustentar o cargo e ninguém, sem ser por misericórdia, o ocupava de graça. E assim se fez, ficando Macau sem médico durante 10 anos! Tratavam dos doentes o irmão jesuíta do Colégio de S. Paulo e o irmão franciscano do Convento de S. Francisco, que possuíam duas boticas ou farmácias e uma alma generosa. • O Senado comunicava ao V.R. que no ano anterior de 1752, as necessidades eram tão prementes que se viu na necessidade de lançar mão de prata do falecido Bispo de Nanquim. No mesmo dia nova carta: “se nesta nossa penúria El-Rei Nosso Senhor nos não acudir com algum donativo da sua Real Mão, julgamos por impossível o podermo-nos conservar nesta terra em razão da grande consternação em que se acha”. No mesmo dia, nova carta, pedindo licença para extinguir o almoxarifado, “por não servir de utilidade alguma o seu exercício, só sim de fazer acréscimo aos empenhos, com que este Senado se acha no tempo presente”. Dezembro, 27 (1753) O Senado ao Vice-Rei: neste ano perderam-se três barcos com seus cabedais, “nem ha já direitos para as despesas nem empréstimo para supri-las, porque não ha já quem tenha para emprestar e nem para si mesmo tenha”. No mesmo dia, nova carta: se o Rei não auxiliar Macau, “perderá sem duvida a sua coroa esta preciosa pérola”.
A historiografia portuguesa da história da expansão e do colonialismo esquece com excessiva frequência a dimensão do fenómeno da escravatura, no império que Portugal acreditava ter erguido desde os primeiros anos do século XVI para ficar sub specie aeternam. Esta omissão, apesar de compensada por algumas investigações mais recentes que cruzam qualidade e rigor, tem também explicações documentais: a condição de escravo significava uma situação social e jurídica marcada praticamente pela ausência de direitos, encravada no interior de uma profunda subalternidade social, deixando, por isso, muito poucos registos e fontes que, quando existem, se mostram geralmente comprometidos com actividades oficiais de controlo e repressão ou com a exploração e poderes dos grupos sociais superiores da sociedade colonial. A escravatura dos tráficos africanos inaugurada ainda no século XV, para, mais tarde, durante três séculos, se dirigir esmagadoramente para as economias e sociedades das Américas, constitui um domínio que, apesar de mais estudado e polemizado, testemunha as dificuldades de uma investigação escorada em sólido apoio documental, tantas vezes limitadoa alguns esparsos registos de séries de cargas marítimas ou prazos coloniais em que a posse da grande terra convocava a produção do escravo. Mudando de horizonte geográfico colonial, os grupos de escravos que circulavam nos enclaves asiáticos portugueses – fortalezas aqui, feitorias além, assim como uma ou outra rara cidade, entre soberania consentida e negociações continuadas –deixaram algumas pistas memoriais e documentais, sobretudo ligadas à expressão do aparato oriental tanto como aos pequenos sucessos forçados da evangelização missionária católica, alimentando a epistolografia oficial das conversões graças à cristianização de segmentos sociais reduzidos à escravidão. Ao contrário, também, da escravatura dominante nos espaços metropolitanos, que recolhia já uma demorada tradição feudal de servidão agrícola, já a convocação moderna dessas populações africanas exploradas pela produção industrial e obrigadas a serviços domésticos subalternos, a escravatura que domina a história colonial de Macau organiza-se a partir de estruturas de trato comercial e de relações de dominação étnicas locais. Estas especializações ditaram também diferenças substanciais na ordem jurídica. Com efeito, se a escravatura metropolitana, do Brasil ou da África coloniais, se caracterizou praticamente até ao pombalismo setecentista por uma evidente ausência de direitos, tratando o escravo como artigo ou peça meramente comercial, já as populações escravas em Macau não apenas transportaram “direitos” étnicos e locais consigo, como foram também recebendo diversos direitos determinados por uma intensa mobilidade, ditada por modalidades de resgate, compra, transmissão e enquadramento sócio-institucional. Os escassos portugueses e mesmo a sua mais generosa descendência euro-asiática mantiveram sempre no território macaense um número considerável de escravos obrigados a cumprir vários serviços que, da protecção familiar e de bens, da milícia privada ao transporte, passando pelos trabalhos domésticos, enformaram formas de enquadramento e transmissão que geraram alguns direitos aprofundados pela mobilização de instituições eclesiásticas e religiosas na conversão católica destes escravos. Neste campo, a principal instituição social que movimentava e procurava controlar – falar de “assistência” mostra-se anacrónico até bem entrado o século XIX – a escravatura, que circulava e se instalava em Macau, era a Santa Casa da Misericórdia. A grande confraria macaense beneficiava de uma colecção importante de privilégios que, no domínio do escravidão asiática, havia começado por ser doada por decisão régia à casa de Goa, para poder enfrentar os problemas de doença e indigência de escravos geralmente obrigados a abraçar a fécristã. Assim, desde 1532, a Misericórdia goesa encontrava-se autorizada a vender escravos e, a partir de 1549, monopolizava mesmo o acolhimento dos escravos desamparados por doença que, depois de curados, podiam ser comercializados pela confraria. Nos anos finais do século XVI, os privilégios que concediam às poucas Misericórdias erguidas na Ásia o monopólio da caridade escrava transmitem-se também à Santa Casa de Macau. Identifica-se a partir dos anos finais de Quinhentos uma preciosa série documental de testamentos e legados pios que organiza este monopólio de assistência e controla a situação social da escravatura. Logo em 1593, por exemplo, Catarina Fernandes oferecia à Misericórdia macaense, em testamento “uma moça casta China de nome Ana que deixo com vinte pardaus”, encarregando a Santa Casa da sua educação cristã e futuro matrimónio. Trata-se de uma prática que se recupera em muitos outros testamentos e doações piedosos, especializando direitos de transmissão e protecção importantes dos escravos de Macau, como se comprova neste outro caso exemplar, datando de 1602, descobrindo-se Manuel Gomes Coelho a legar à Misericórdia “uma menina casta China que comprei de nome Maria a criar” e “um menino foro de nome Antoninho com 150 pardaus”. Tanto a jovem escrava chinesa como o rapaz que agora se tornava livre eram praticamente dados à Santa Casa contra esse dote monetário, esperando em troca o testador que a confraria pudesse encarregar-se da sua formação religiosa e da sua futura inserção social e profissional na sociedade cristã de Macau. Noutra situação de finais do século XVI, Luísa Lobato, viúva de Cristóvão Soares Monterroso, declarava possuir uma escrava “menina casta china que ainda não é cristã e mais outra moça casta china”, mandando que fossem vendidas pela Misericórdia e que o lucro fosse aplicado na criação de órfãos. Ao mesmo tempo, esta rica viúva legava ainda à Santa Casa “uma moça casta japoa de nome Madalena que deixo fora”, legando dez pardaus para a sua criação. Nos começos do século XVII, encontram-se testamentos e legados pios de escravos que alargam os horizontes geográficos da escravatura reunida em Macau, como neste caso em que Pedro de Rovoredo decide deixar à confraria “duas moças castas coreias, Angela e Helena com 20 pardaus”. Em 1610, recupera-se outra modalidade de transmissão da escravatura feminina à Santa Casa macaense quando D. Isabel Taveira decide deixar “duas moças castas chinas para servirem quinze anos na Misericórdia”. Trata-se de alimentar com escravatura os serviços domésticos e assistenciais mais subalternos da Misericórdia e dos seus hospitais: lavar doentes incuráveis, pensar os que tinham doenças contagiosas, lavar, despejar, cozinhar, fazer o pão ou concorrer até para a estabilidade dos mercados sexuais e nupciais locais da população masculina cristã. Em termos geográficos, depois de algumas incursões de resgate em ilhas das Filipinas, progressivamente limitadas pelo desenvolvimento da colonização espanhola, o enclave colonial português de Macau recruta, compra e rapta escravos em vários espaços do Sul e Sudeste Asiático, apesar de um recurso maioritário progressivamente apostado em negociar a compra de escravos chineses. A escravatura era uma situação social conhecida na China, estendendo-se da escravidão política à marginalização servil das populações pobres que, reduzidas a uma recorrente miséria, chegavam frequentemente a vender as suas filhas, as muitsai(meizai 妹仔 ). Apesar de várias oposições do poder régio central, muitos comerciantes e soldados portugueses compraram e raptaram estas crianças chinesas que, desde finais do século XVI, espalharam pelos enclaves coloniais asiáticos. Mais raramente, como no caso célebre do escravo chinês de João de Barros, trabalhador activo na tradução e compilação de textos sínicos, alguma escravatura chinesa chegava aos espaços metropolitanos e europeus que, a partir de finais do século XVII, começarão a apreciar cada vez mais a qualidadedos criados chineses, sobretudo a sua especialização gastronómica. Paralelamente, Macau encontrará desde finais do século XVI em Timor e nas suas ilhas adjacentes uma fonte continuada de tráfico de escravos. A companhando o lucrativo comércio do sândalo ou da cera, que alimentava as indústrias artesanais javanesas do batik, o trato de escravos timorenses representava um outro produto economicamente rentável que foi alimentando o monopólio mercantil de Timor, organizado a partir de Macau nos séculos XVII e XVIII. Sublinhe-se que o recrutamento de escravos na região de Timor se fazia muito raramente através de incursões directas violentas de resgate, antes preferindo frequentar os tratos e negociações que utilizavam escravos oriundos da intensa conflitualidade intra-linhageira local. A documentação disponível esclarece o emprego da escravatura timorense tanto em serviços domésticos privados como em trabalhos para instituições religiosas e sociais, como a própria Santa Casa de Macau, percebendo-se ainda que, só muito limitadamente, conseguiam as escravas timorenses aceder ao casamento no interior das famílias minoritárias de portugueses e euro-asiáticos instalados, mesmo tendo em conta a escassez crónica da oferta do mercado nupcial feminino do enclave. A Misericórdia de Macau consagrou, no seu Compromisso de 1627, o emprego de escravos timorenses. Aqui e ali, com alguma fortuna, tropeça-se em algumas referências documentais com a escravatura vinda de outros espaços do Sudeste Asiático, de Myanmar a Java, da Malásia às Molucas, da Coreia ao Japão, mas trata-se quase sempre de escravatura ocasional resultando de actividades de corso, mobilização mercenária ou recompensando alianças comerciais circunstanciais. Em nenhum dos casos conhecidos se visitam resgates estruturados, sistemáticos, alimentando tratos massivos continuados, reconhecendo-se esse modelo que, entre epopeia colonial e exotismo orientalizante, reproduz esse caso tópico célebre do “escravo javanês” do poeta Luís de Camões, cantado entre companheirismo e criadagem. Para além da diversida de geográfica, a estrutura da escravatura instalada em Macau destaca uma outra dimensão especializada: o género. Trata-se de um fenómeno que afecta maioritariamente a condição feminina, em estreita comunicação com a necessidade complexa de estabilizar um mercado nupcial feminino em que fosse possível encontrar as jovens mulheres cristianizadas capazes de assegurar casamentos e concubinatos à escassa população masculina de origem portuguesa. Nos primeiros anos da presença colonial em Macau, os portugueses não se casavam, ou misturavam-se pouco, com mulheres locais, preferindo essas jovens oriundas da Coreia, do Japão ou do mundo malaio-indonésio. Mais tarde, ganha importância fundamental o recrutamento juvenil de muitsai (meizai 妹仔) que, negociadas tanto em Macau como em Cantão e noutros espaços do império chinês, alimentam até ao século XIX o mercado nupcial feminino da região. Quanto à protecção e discussão da escravidão, não é ainda suficientemente conhecida a actividade da instituição pouco estudada que, seguindo o modelo colonial português na Índia, era também conhecida em Macau como “pai dos cristãos”. Tratava-se de um missionário especialmente dedicado ao trabalho religioso e social com os recém-convertidos, muitos dos quais eram precisamente escravos. Reconhecem-se documentalmente alguns esforços do “pai dos cristãos” no sentido da limitação do tráfico infantil e feminino quer de populações colonizadas, das Filipinas a Timor, quer das muitsai ( meizai妹仔) negociadas em territórios chineses, em qualquer dos casos sem controverter a situação dos escravos da sociedade colonial. Em 1715, por exemplo, o “pai dos cristãos” opôs-se firmemente ao tráfico de crianças e chegou mesmo a libertar algumas escravas. O Senado de Macau queixou-se junto do vice-rei destas intromissões do missionário, recebendo apoio das autoridades coloniais portuguesas do “Estado da Índia”. Críticas mais sérias e sistemáticas à violência da escravatura, nomeadamente contra o tráfico de muitsai ( meizai妹仔), consolidam-se a partir de meados do século XVIII, como se visita na obra referencial do bispo franciscano Frei Hilário de Santa Rosa (1739-1752), levantando-se contra a extrema violênciado tráfico, distribuindo excomunhões contra certos vendedores pouco escrupulosos e opondo-se ao trato infamante de crianças chinesas. O conhecido prelado franciscano defendeu igualmente as jovens escravas timorenses e indianas, importadas para alimentarem em Macau a prostituição, colocando-se, assim, numa longa linha de críticas eclesiásticas e religiosas aos aspectos mais dramáticos do comércio de escravos, expressando-se desde o século XVII em constituições sinodais, proclamações diocesanas ou na pregação de alguns missionários, sobretudo jesuítas em missão na China, frequentemente acossados e criticados face à violência do tráfico e rapto de crianças chinesas e asiáticas. D. Hilário de Santa Rosa teve também de enfrentar a oposição do Leal Senado, especialmente preocupado pelo bispo recolher e esconder muitas das crianças escravas chinesas e timorenses trazidas para a cidade. Em 1758, inspirado pela política colonial comercial pombalina, D. José aboliu formalmente o tráfico de escravos chineses, mas, ao mesmo tempo, destacando os equívocos destas políticas, proibiu o bispo macaense de interferir com o transporte de jovens timorenses para o enclave português do Rio das Pérolas. Os equilíbrios complexos entre os interesses comerciais coloniais representados pelo Leal Senado e as novas pastorais humanitárias de alguns responsáveis diocesanos ajudam a explicar que, ainda nas primeiras décadas do século XIX, Macau continuasse a acolher uma população de escravos com algum peso, entre cinco centenas a um milhar de pessoas, sobretudo do sexo feminino. A obra pioneira de José de Aquino Guimarães e Freitas intitulada Memória de Macau, publicada em prelos de Coimbra, em 1828, continuava a esclarecer uma sociedade colonial escorada na exploração de escravos, adiantando mesmo estimativas com alguma proximidade que, no domínio da população cristã, recenseavam na freguesia da Sé 248 escravos, na freguesia de S. Lourenço 236, enquanto na pequena freguesia de S. António se contavam 53 escravos. Uma situação finalmente infirmada com as luzes liberais do abolicionismo que, ganhando progressivamente foros de direito, haveria, com maior ou menor empenho, por alcançar também os vários espaços coloniais da presença portuguesa na Ásia. Em 10 de Dezembro de 1836, um decreto inspirado pelo visconde de Sá da Bandeira decide proibir a importação e exportação de escravos nas colónias portuguesas a sul do equador. As duas décadas seguintes multiplicam as medidas abolicionistas, como acontece em legislação publicada em 30 de Junho de 1856, impondo a libertação dos escravos pertencentes às Câmaras e Misericórdias. Apesar de várias reacções hostis de traficantes e autoridades locais coloniais, a extinção da escravatura em todos os espaços coloniais portugueses seria decididamente decretada em 28 de Fevereiro de 1869. [I.C.S.] Bibliografia: BOXER, C. R., Fidalgos no Extremo Oriente, (Macau, 1990); FREITAS, José de Aquino Guimarães e, Memoria de Macao, (Coimbra, 1826); LJUNGSTEDT, Anders, An Historical Sketch of the Portuguese Settlements in China and of the Roman Catholic Church and Mission in China & Description of the City of Canton, (Hong Kong, 1992); SOUSA, Ivo Carneiro de, História do Portugal Moderno. Economia e Sociedade, (Lisboa, 1998); TEIXEIRA, Padre Manuel, Macau e a sua Diocese, vol. II, (Macau, 1940).
Pelo Edital de 10 de Dezembro de 1850, o Procurador (Marquês) faz saber ao público que constando ao Governo terem vindo a Macau alguns Lanchaes, e cometido roubos, ordens rigorosas tem sido dadas para d'uma vez se obstar esse mal; e os pacíficos moradores chinas podem viver descansados que o Governo saberá comprir com o seu dever; adverte-se a todos os chinas das lojas e embarcações para não darem agasalho a esses Lanchaes, do contrario serão rigorozamente castigados, e os bons chinas devem participar ao Procurador a moradia, e reuniões desses Lanchaes para serem agarrados.
No dia 16 de Outubro de 1857, a Câmara Municipal oficiou à Comunidade Protestante, informando que a partir de 10 de Dezembro seguinte não se podiam enterrar mais mortos dentro das muralhas da cidade, o que incluía o seu cemitério, que deveria ser atempadamente encerrado. Em 1858 os protestantes compraram um terreno para esse efeito no “Jardim do Carneiro”, perto de Mong-Ha. Este passou a ser conhecido como Novo e o da Praça Luís de Camões como o Velho Cemitério Protestante.
No dia 20 de Dezembro de 1873, a Portaria do Ministro Andrade Corvo proíbe, pelo porto de Macau, a emigração contratada de chineses. A Portaria veio a ser publicada em Macau no n.º 89 do B.O. de 27 de Dezembro do mesmo ano, e complementada pelas Portarias 1 e 2, no 1.º B.O. de Janeiro de 1874, por ordem do Governador Visconde de S. Januário.
Em Dezembro de 1874, pela Portaria n.º 114 é mandado proceder ao exame dos “livros e mais escrituração” do Comando Militar da Taipa e Coloane. Pretende-se remodelar o sistema de escrituração até agora seguido, de forma a que a sua posterior fiscalização seja facilitada. No dia 10 de Dezembro do mesmo ano, o Comando Militar da Taipa e Coloane continua a ter problemas, que levam à exoneração, agora, do Capitão Elias José da Silva e à nomeação interina, na mesma data, do Tenente José Procópio Martins Madeira para o referido lugar.
No dia 10 de Dezembro de 1911, é arrendado o edifício de Santa Clara para aquartelamento de tropas expedicionárias (Destacamento da Guarda Cívica de Lourenço Marques), no ano seguinte adaptado para o Depósito de Material de Guerra. Na sequência dos acontecimentos revolucionários na China, a guarnição de Macau é reforçada, no final de 1911, com: Uma Secção de Bataria Mista de Artilharia, de Moçambique; Um Destacamento da Guarda Cívica, de Lourenço Marques; Uma Companhia Indígena de Infantaria, da Índia (Cfr. Cação, Armando A. A. - Unidades Militares de Macau - IOM, Macau, 1959). Mudança do Colégio de Santa Rosa de Lima para outro edifício particular.
Pelo anúncio de 5 de Novembro de 1925, a Direcção dos Serviços de Fazenda faz público que no dia 10 de Dezembro próximo, se procederá a arrematação do exclusivo das loterias Pacapio e Sanpio em Macau, Taipa e Coloane, pelo tempo a decorrer desde 1 de Janeiro de 1926 a 31 de Dezembro de 1929. Só serão admitidos a licitar os que tiverem previamente feito o depósito provisório de $8.000 como garantia.
Com a construção nas ilhas de infra-estruturas como o aeroporto, terminais de combustiveis e contentores, e o desenvolvimento de novos acessos rodoviários através de vias rápidas circulares, tornou-se necessária uma outra ligação à China que evitasse a passagem pelo interior da cidade de Macau. Assim, em iniciativa conjunta do Território e do Município de Zhuhai (珠海) na RPC (que repartiram os custos em partes iguais) foi construída a Ponte Flor de Lotus (a flor emblemática da RAEM), que liga a ilha da Taipa a ilha chinesa da Montanha. A estrutura começou a ser construída em Junho de 1998 preparando a ligacao do território a nova via rápida para Cantão, podendo, no futuro, vir a proporcionar ligações ferroviárias entre Macau e a China. Com um custo total de cerca de 55 milhões de contos, comportando para além da ponte os acessos rodoviários e postos fronteiricos, viria a ser inaugurada a 10 de Dezembro de 1999 a poucos dias da transferência de Administração. A nova ligação à China, com três faixas de rodagem em cada sentido, tem capacidade para escoar 3600 veículos por hora, e o posto fronteirico permite a passagem de 53700 pessoas e 21.200 veículos por dia em cada sentido.
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