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Trata-se de um significativo conjunto de cerca de seis mil folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos ofic

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1515

No dia 6 de Janeiro de 1515, Andrea Corsali escreveu da Índia ao Duque de Medici, em Itália, referindo que os portugueses tinham encontrado a China.

1704

No dia 6 de Janeiro 1704, o Senado e os moradores de Macau encontravam-se em situação de não poderem auxiliar Goa com um subsídio, pois o Senado pouco mais tinha do que com que pagar o foro do chão desta cidade. Goa estava cercada e oprimida pelos maratas, após a perda das terras do norte, restando aos portugueses apenas as três praças de Chaúl, Damão e Baçaim.

1710

No dia 6 de Janeiro de 1710, chegou de Manila o navio Cap. Cruz, em que vinham seis padres, que haviam partido de Roma a 13 de Outubro de 1707 e traziam o chapéu cardinalício e cartas para Tournon, pelas quais ele soube ter sido nomeado Cardeal.

1712

No dia 6 de Janeiro de 1712, as atribuições do Governador e do Leal Senado, os privilégios, isenções e liberdades da Cidade de Macau, ficaram definidos por Carta de Declaração desta data. (D. João V).

1740

No início do estabelecimento dos Portugueses em Macau (1557) tornou-se vulgar, para obtenção de favores das autoridades mandarínicas, a prática de subornos ou saguates. Rapidamente, essa prática desenvolveu um certo carácter obrigatório, tendo derivado para um pagamento efectivo de foro do chão. O mesmo consistia, na época, de 500 taéis, tendo aumentado progressivamente ao longo do tempo. Esse pagamento, enquanto imposto, teve início em 1573, ano em que foram construídas as Portas do Cerco. A realização do seu pagamento revestia-se de uma certa solenidade entre os membros do Senado e os mandarins de Cantão. Apesar do referido pagamento se efectuarmesmo em épocas de crise económica, a partir de1640, com a perda do comércio com o Japão e a conquistade Malaca pelos Holandeses, o Senado alegava não haver disponibilidade financeira para tal e o mesmo era temporariamente perdoado. Esta situação deu origem a um precedente que, mais tarde, em épocas de crise económica a edilidade soube tirar habilmente partido da situação alegando que tal já tinha acontecido. Um dos melhores exemplos consiste no clima de cordialidade e de tolerância em relação ao foro, quando se deu a conquista de Cantão pelas forças Ch’ing (Qing 清)(1650), época, que Macau pagava cerca de 600 taéis. Durante três anos, tal situação de perdão permaneceu em relação ao estabelecimento português. As relações entre estas duas cidades foram-se agudizando e degradando à medida que o século decorria. Após os dezoito anos (1662-1680) de proibição do comércio devido aos actos de pirataria praticados por Coxinga, quando foi novamente exigida essa contribuição, outro tipo de problemática veio à luz: quem devia pagar esse foro? Os edifícios existentes no enclave português consistiam em chalés, que eram casas térreas aparentemente dispostas à volta de um pátio, alugadas e habitadas por gente menos abastada, as boticas onde se vendia um pouco de tudo, ocupadas na sua maior parte por chineses, e as casas habitadas por comerciantes portugueses. Até então tinham sido os portugueses a cobrir a despesa do foro do chão, mas, após 1680, encontravam-se com a sua situação tão depauperada que se recusavam a fazê-lo. Grande parte da cidade era habitada por chinesese seria mais justo que cada um pagasse em relação ao espaço que habitava. Esta medida, tomada pelo Leal Senado, provocou grande inquietação junto dos mais pobres, visto ser algo impensável anteriormente. A solução encontrada foi de continuar o foro a ser pago pelos portugueses, sendo aumentada a renda das casas alugadas aos chineses, que constituíam a grossa parte do casario existente. Em1689, em reunião alargada da edilidade, foi realçada a necessidade de uma boa união entre todos e a boa relação com os chineses. Dada esta relação ter sempre sido feita na base do dinheiro, constituía um imperativo que assim continuasse. Quando o comércio foi reaberto, Cantão exigiu que o pagamento do foro fosse aumentado para 900 taéis. Como tinha havido a tradição que esse foro fosse pago pelos donos dos edifícios atrás referidos, tornava-se indispensável a nomeação de quatro pessoas que avaliassem o que cada um devia pagar. Em reunião, os representantes concordaram que todos contribuíssem, excepto as igrejas. À medida que Macau empobrecia, a tensão tornava-se cada vez mais visível, sem grande hipótese para a comunidade portuguesa de reagir de outra forma, a não ser calando ou tentando, diplomaticamente conviver com a situação, esperando melhores dias ou oportunidades“milagrosas”. Num termo de 6 de Janeiro de 1740, enviado para Goa e assinado pelos homens-bons de Macau, o Senado lamentava-se da decadência e pobreza da cidade, que apenas tinha o suficiente para pagar o foro do chão, ao qual davam prioridade em relação a tudo o resto que se impunha como despesas imediatas. Em 1842, em consequência do Tratado de Nanquim (Nanjing Tiaoyue 南京條約), os portugueses lutaram por várias concessões para o território, mas não conseguiram a abolição do foro do chão. Este apenas desapareceu em 1849, por intervenção da controversa figura do Governador João Maria Ferreira doAmaral, que morreu assassinado. [A.N.M.] Bibliografia: BOXER, C.R., A Cidade de Macau e a Queda daDinastia Ming, (1644-1652), (Macau, 1938); MARIA, José deJesus, Ásia Sínica e Japónica, vol. 2, (Macau, 1988).

1857

No dia 6 de Janeiro de 1857, o Bispo D. Jerónimo José da Mata efectuou a reabertura do Seminário de S. José.

1874

No dia 6 de Janeiro de 1874, o Hospital Militar de S. Januário, delineado pelo ilustre macaense António Alexandrino de Melo, Barão do Cercal, foi benzido pelo Governador do Bispado Pe. António Luís de Carvalho e solenemente inaugurado pelo Governador Visconde de S. Januário, com luzida cerimónia e a presença das autoridades e representantes nacionais e estrangeiros. Foi feita a entrega da chave ao Dr. Lúcio Augusto da Silva, Presidente da Junta de Saúde e entregue à mesma Junta a direcção do estabelecimento. Anteriormente o Hospital funcionava no Convento de Sto. Agostinho. O nome de Conde de S. Januário é já do século XX, porque a ideia inicial era invocar o santo e não o governador que o inaugurou.

1890

No dia 6 de Janeiro de 1890, Wenceslau José de Souza Moraes, Oficial Imediato da Canhoneira Tejo, fundeada em Macau. É a 1.ª data referida à sua pessoa nos documentos de Macau.

1913

No dia 6 de Janeiro de 1913, são construídos um abrigo e bateria na Colina da Guia (Arquivo Histórico de Macau – F.A.C., P. n.° 51 – S-B). Já antes tinha havido e depois voltaram a ser construídos abrigos, subterrâneos e baterias. Às duas primeiras foi dado o nome de 5 de Outubro que depois passou a Almirante Gago Coutinho e Sacadura Cabral (sem perder o nome inicial) por ocasião da viagem aérea ao Brasil. (Cfr. Cação, Armando A. A. - Unidades Militares de Macau - IOM, Macau, 1959).

1913

Esta acusação tinha sido claramente expressa a 21 de Novembro de 1913 pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da China, Sun Pao, ao embaixador de Portugal, responsabilizando o governo de Macau de envolvimento directo. Esta denúncia levou mais uma vez a que fosse desencadeado um processo formal para salvar as aparências (levado a cabo pela Repartição dos Assuntos Sínicos (RAS)) que concluía pela garantia expressa do tenente António Vidigal, responsável pelos paióis militares, de que de estes 'apenas tinha saído pólvora em barricas para o armamento de protecção das embarcações de pesca desde Abril de 1912'. Mas as acusações não se ficavam por aqui. Na sequência da resignação de Sanches de Miranda, o recém governador José Carlos da Maia teve de haver-se com novos protestos de Cantão que afirmavam que as forças do 'Lobo Branco' não só eram abastecidas de armamento a partir de Macau, como o seu exército engrossava com os recrutamentos que eram feitos na colónia portuguesa. O protesto de Pequim ia mais longe, chegando a indicar concretamente o local onde esses recrutamentos eram feitos, num sinal evidente de que o regime chinês mantinhaem Macau eficazes agentes. Perante tais incriminações, a RAS é de novo encarregada de efectuar as respectivas investigações, chegando à conclusão de que de facto estavam a ser efectuados recrutamentos a partir de uma residência situada na discreta Travessa dos Santos (onde em finais do Século XIX Sun Iat Sen reunia com o famoso'Bando dos Quatro'). Relativamente às conclusões dos agentes da RAS, Carlos da Maia não encontrou melhor solução do que considerar que o que de facto se passava na Travessa dos Santos não era mais do que recrutamento de trabalhadores para a China, mandando por isso encerrar o processo com ordem aos Serviços de Finanças para taxar os responsáveis de acordo com as leis relativas a contratação de mão-de-obra em vigor. Quanto à existência de 'Lobos Brancos', como afirmava o governo chinês, o assunto foi alvo de um relatório dirigido ao embaixador de Portugal em Pequim, no qual Carlos da Maia, para além denegar a existência de tal seita em Macau, admite que os recrutas do 'Lobo Branco' possam ser aliciados ao largo entre os piratas pelos enviados do revolucionáriochinês que Pequim afirmava terem estado em Macau e Hong Kong. Carlos da Maia sugere em seguida ao embaixador português que por seu turno sugira à China a efectivação de acções conjuntas com as autoridades chinesas das imediações de Macau no caso de serem descobertos 'Lobos Brancos',

1933

No dia 6 de Janeiro de 1933, é inaugurado o Novo Asilo dos Órfãos (V. 1931, Julho, 14), sob o patrocínio da Associação Pública de Protecção aos Jovens Pobres e Órfãos, alimentada com cotas mensais, sessões de animatógrafo e outras representações de benefício. Faltava um prédio adequado, porque o 1.°, ao Tap-Seac, era agora o Liceu. Com a ajuda de muitas e boas almas, entre elas o arquitecto Keil do Amaral e o Dr. Gustavo Nolasco da Silva, impulsionados por Pedro Paulo Ângelo, o Asilo foi instalado na Travessa dos Santos, n.° 2 e encontrou quem lhe permitisse continuar. (Cfr. Cronologia da História de Macau, Vol. III, Silva, Beatriz Silva da, 1936, Abril).

1975

Macau foi durante séculos a porta aberta da China para o exterior, visto com oo centro histórico do diálogo entre o Oriente e o Ocidente, constituiu desde sempre um traço específico nas relações entre Portugal e a República Popular da China. Durante décadas, mesmo na ausência derelações diplomáticas oficiais, os dois Estados souberam encontrar a melhor forma de garantir um quadro de normalidade no Território. Depois de1974, com a mudança de regime e a institucionalização da democracia em Portugal e coma nova fase de abertura da política internacional da China, estavam criadas as condições para discutir o problema de Macau. A 6 de Janeiro de 1975, o governo português reconhece a República Popular da China como o único e legítimo representante do povo chinês. Reconhece também que Taiwan faz parte integrante da China e que“Macau será motivo de negociações no momento que for considerado apropriado pelos dois governos, responsabilizando-se, entretanto, pelo respeito rigoroso dos direitos dos cidadãos chineses aí residentes”. Em Agosto desse ano iniciam-se, em Paris, conversações informais entre os embaixadores de Portugal e da China, Coimbra Martins e Zeng Tao 曾濤, sobre o estabelecimento de relações diplomáticas bilaterais a nível de embaixador e sobre o estatuto de Macau. No dia 8 de Fevereirode1979,quando Portugal e a RPC assinaram o acordo para restabelecer as relações diplomáticas, foi estipulado um plano politicamente possível. A declaração assinada em Paris mencionava que “o principal é o respeito mútuo pela soberania de cada um pela integridade territorial ”. Com tal declaração reconhecia-se implicitamente que Macau é um território chinês sob administração portuguesa. Mais tarde, realizou-se a visita oficial à China do Presidente da República, Ramalho Eanes, acompanha do doministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime Gama, e da secretária de Estado do Comércio Externo, Raquel Ferreira. Esta visita, que decorreu de 21 a 26 de Maio de 1985, permitiu estreitar as relações bilaterais entre os dois países e tratar do futuro de Macau.É durante esta visita que a transição do território é abordada pela primeira vez. Posteriormente, no dia 20 de Maio de 1986, as duas partes concordaram em iniciar conversações sobre o futuro de Macau e tornaram público um comunicado sobre as negociações a serem realizadas sobre a questão. O comunicado referia que, através de consultas amigáveis, os dois governos decidiram iniciar em Pequim as negociações para resolver a questão de Macau. As mesmas teriam início na última semana de Junho de 1986. Assim, no dia 30 de Junho, teve lugar naquela cidade a primeira ronda das negociações. E, após quatro rondas de negociações, os trabalhos foram dados por concluídos no dia 26 de Março de 1987. No dia 13 de Abril é assinada oficialmente pelos respectivos primeiros ministrosdos dois países, Cavaco Silva e Zhao Ziyang 趙紫陽, a Declaração Conjunta Luso-Chinesa e no dia 15 de Janeiro de 1988 são trocados os respectivos instrumentos de ratificação. É esta data que marca a entrada em vigor da Declaração Conjunta e que marca o início do período de transição paraatransferência de poder. Este acordo bilatera lé o mais importante e completo entre os dois Estados sobre o estatuto de Macaue, constituiu um marco crucial na história das relações entre Portugal e a República Popular da China. Com a assinatura da Declaração conjunta cria-se o Grupo de Ligação Conjunto (GLC) que funcionou no quadro do acordo entre os dois países. A Declaração Conjunta Luso-Chinesa compreende o documento principal (a Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau) e dois anexos, (um relativo ao Esclarecimento do Governo da República Popular da China sobre as Políticas Fundamentais respeitantes a Macau; outro respeitante aos Arranjos Relativos ao Período de Transição). Sem quaisquer margens para dúvidas, estamos perante um tratado internacional bilateral. Não constitui qualquer óbice à sua natureza jurídica a designação que lhe foi atribuída (Declaração Conjunta), como é igualmente irrelevante a falta de unidade do instrumento em que se contém o acordo. Este tratado encontra-se registado nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas. O essencial deste documento histórico,que permitiu definir o enquadramento geral das grandes questões fundamentais para o futuro de Macaue das suas gentes, é a afirmação comum de que Macau faz parte do território da RPC e que esta assumiriria a soberania sobre ele a partir de 20 de Dezembro de 1999. Na DCLC, a RPC assumiu o compromisso de ao voltar a assumir o exercício da soberania sobre Macau estabelecer uma Região Administrativa Especial nos termos previstos no artigo 31.º da Constituição de 1982 (vide art.º 2, n.º 1 da DCLC). A DCLC define ainda o quadro político, jurídico, económico, social e cultural da RAEM. Nas negociações que permitiram acordar otexto da DCLC, definiu-se um elevado grau de autonomia para a RAEM, caracterizado pela independência dos poderes executivo, legislativo e judicial e por uma continuidade básica do ordenamento jurídico e dos sistemas económico e financeiro. Paralelamente, ficaram consagrados princípios como o respeito pelos direitos,liberdades e garantias fundamentais,pelo património cultural de Macau, pelos interesses dos habitantes de ascendência portuguesa e pela continuidade da Administração Pública. Assim, mais que um vulgar tratado de cessão de territórios, a DCLC acaba por incorporar os aspectos essenciais de uma lei fundamental do território. Por outro lado, a Declaração Conjunta Luso-Chinesa definia, claramente, a responsabilidade portuguesa pela administração do Território, até à data em que a República Popular da China assumisse o exercício da soberania em Macau. Do mesmo modo, o acordo estabelecia o quadro e os mecanismos institucionais através dos quais os dois Governos, a todos os níveis, se deviam empenhar para criar as condições mais apropriadas para uma transição sem sobressaltos. Portugal interpretou as suas responsabilidades no processo detransição como uma obrigação perante a comunidade de Macau e um penhor de cooperação leal com a República Popular da China. Essa orientação norteou a administração portuguesa do Território, bem como o Governo português, desde a entrada em vigor da Declaração Conjunta. Portugal procurou, num esforço constante e recíproco, assegurar uma efectiva cooperação bilateral, tendo sempre em conta o respeito pelas competências próprias de cada uma das partes. A RPC, por seu turno, com base no princípio um “país,dois sistemas”, comprometeu-se acriar a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) que gozará de um alto grau de autonomia, salvo no quer espeita aos assuntos das relações externas e da defesa. Nessa Região, a RPC comprometeu-se a nãoaplicar o sistema e as políticas socialistas, mas antes as políticas fundamentais definidas na DCLC. Essas políticas vieram posteriormente a ser concretizadas na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, adoptada em 31 de Março de 1993. [F.D.L.] Bibliografia: PEREIRA, Francisco Gonçalves, O Processo Negocial da Declaração Conjunta, (1985); RAMOS, Rui Moura, “A Declaração Conjunta Luso-Chinesa na Perspectiva do Direito Internacional”, in Boletim da F.D.U.C., vol. 74, (1998); LIMA, Fernando, Macau as duas Transições, vol. 2, (1985- 1987), (Macau, 1999).

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