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Trata-se de um significativo conjunto de cerca de seis mil folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos ofic

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1636

Em 1636, os portugueses foram expulsos do Japão. Fim das relações comerciais, apesar das várias tentativas anteriores e posteriores para as reatar. Mas ainda há algumas fugas à vigilância. A ordem de termo foi sendo repetida até 1639. Neste ano o Bakufu promulgou o limitativo edital proibindo os japoneses de residirem e comerciarem no estrangeiro. D. Gonçalo da Silveira efectuou a segunda viagem a favor do Tesouro Real. Os portugueses foram confinados à ilhota artificial de Deshima, no porto de Nagasaqui. As galeotas desta vez partiram com 2 350 caixas de prata (cada caixa = mil taéis. Cada tael = 38 gr.).

1783

Governador de Macau em 1783-1788, 1806-1809 e 1810-1817, nasceu em Goa por volta de 1754. Era filho de Bernardo Aleixo de Lemos, que tinha ido para a Índia em 1732. Comendador da Ordem de S. Bento de Avis e Fidalgo da Casa Real, Lemos e Faria estava, naturalmente, destinado à carreira militar. Pelo segundo casamento de sua mãe com João Saldanha Lobo, vedor da Fazenda em Goa, Lemos e Faria ligou-se à família de Salema de Saldanha. Em 1774, reforçou esta aliança, através do seu próprio matrimónio, também em segundas núpcias, com Mariana de Saldanha Noronha de Meneses, sobrinha de seu padrasto e de Diogo Fernandes Salema de Saldanha, governador de Macau (1667-1770 e 1771-1777). O casal sobreviveu aos desaires que atingiram a família nos últimos anos da década de 1770, mas separaram-se em 1794. Mariana de Saldanha regressou ao Reino com duas filhas solteiras, deixando o marido e os filhos na Índia. A separação teria sido determinada pela precária situação económica da família, porque Bernardo Aleixo de Faria, embora sem colocação desde 1788, continuava a dissipar no jogo os parcos recursos financeiros. Elogiado em 1782 por D. Frederico Guilherme de Sousa, governador da Índia (1778-1787), Bernardo Aleixo de Lemos e Faria foi nomeado em 1783 para o governo de Macau, tomando posse do cargo a 18 de Agosto desse mesmo ano. Com o novo governador viajou o juiz sindicante, Joaquim José Mendes da Cunha, que tinha sido destacado para ir a Macau examinar a contabilidade feita pelo Senado. Esta melindrosa operação não exigia qualquer intervenção do governador, não tendo por isso afectado o seu relacionamento com os vereadores. Enquanto em Macau se efectuavam estas diligências, chegava a Goa o bispo de Pequim, D. Alexandre Gouveia, que ia a caminho da sua diocese. Martinho de Melo e Castro aproveitou a nomeação do novo prelado para implementar a reforma administrativa de Macau definida desde 1773. Seguindo as instruções recebidas de Lisboa, na viagem para Macau o bispo de Pequim foi acompanhado pelo desembargador Lázaro da Silva Ferreira e por uma companhia de soldados destinados a reforçar a guarnição macaense. Das instruções de Martinho de Melo e Castro, havia dois pontos cuja execução exigia a activa participação do governador. O primeiro respeitava ao alojamento dos soldados enviados de Goa e o segundo à instalação de um seminário destinado à formação de clero para as dioceses de Pequim e de Nanquim. Bernardo Aleixo cumpriu estas incumbências e acompanhou a elaboração da instrução que os moradores de Macau entregaram a D. Alexandre Gouveia. Este documento habilitaria o bispo a negociar na corte chinesa a restituição dos antigos direitos pretensamente concedidos à cidade por diversos imperadores da China, e posteriormente extorquidos pelos funcionários chineses da província de Guangdong. A escassez de provas documentais, atestando a concessão dos alegados direitos, deixou sem efeito esta iniciativa de Martinho de Melo e Castro. Na China, desencadeara-se entretanto uma nova perseguição contra os cristãos e os missionários. Perseguidos, dois religiosos chineses refugiaram-se na cidade, mas os mandarins não desistiram das suas pretensões, passando a exigir que a administração portuguesa lhes apresentasse os dois fugitivos. A reivindicação deu origem a um complexo processo de negociações entre os vereadores e os funcionários chineses, tendo Lemos de Faria participado activamente nestas dificeis conversações com D. Alexandre Gouveia e com Lázaro da Silva Ferreira. A aplicação da reforma de Martinho de Melo e Castro provocou alguns dissabores a Bernardo Aleixo. As directivas de Lisboa atribuíam ao governador a presidência do Senado, mas os vereadores contestaram esta deliberação, e pela sua intervenção junto do governador da Índia conseguiram neutralizar a eficácia esperada desta inovação. Estas fricções poderiam ter sido ultrapassadas sem grandes prejuízos se Lemos e Faria não se tivesse envolvido no tráfico do ópio. As operações comerciais atingiram os interesses de certos moradores, e de modo especial alguns elementos da família de Vicente Rosa. Aproveitando os graves tumultos que no Verão de 1787 eclodiram entre a administração portuguesa e os moradores chineses, os macaenses enviaram dois representantes a Goa, para obterem do governador da Índia a remoção de Bernardo Aleixo da capitania de Macau. Atendida a pretensão, Lemos e Faria regressou à Índia no início de 1789. Sujeito a um processo instaurado na Relação de Goa, a sentença ditou o seu afastamento do serviço régio. Interrompida a carreira militar, o ex-governador de Macau ficou sem colocação durante alguns anos, mas em 1799 já estava a ocupar o cargo de presidente do Senado de Goa. Reintegrado no serviço régio, foi em 1803 colocado como governador na fortaleza de Angediva. Por nomeação de 20 de Março de 1806, passou para o governo de Macau, tomando posse a 8 de Agosto do mesmo ano. Invocando falta de saúde, o governador, nos finais de 1807, solicitou a sua substituição no cargo e o consequente regresso a Goa. O capitão geral da Índia, Bernardo José Maria de Lorena, 5.º conde de Sarzedas (1807-1816), atendeu a pretensão de Bernardo Aleixo, indigitando José Lucas de Alvarenga, que tomou posse do cargo a 1 de Janeiro de 1809. Lemos e Faria regressou à Índia, mas por um ofício da Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar, D. João de Almeida de Melo e Castro, 5.º conde das Galveias (1809-1814), fê-lo voltar a Macau e reocupar o lugar de que se havia demitido. Alvarenga sentiu-se injustiçado e tentou resistir, mas Lemos e Faria reassumiu as suas funções, mantendo-se na capitania de Macau de 1810 a 1817. O Senado, que vinte anos antes provocara a destituição de Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, regozijava-se agora por ter sido ele o escolhido para substituir Lucas José de Alvarenga, que estava a meio do seu mandato. As razões desta permuta apresentam-se-nos algo confusas e não parece que tivessem tido qualquer relação com as incompatibilidades que Alvarenga tinha, entrementes, criado com as diversas entidades macaenses. Um simples confronto entre a data da saída do navio de Macau que levou para o Brasil as queixas dos moradores da cidade e a da carta régia que determinava o regresso de Lemos de Faria ao governo de Macau, mostra-nos inequivocamente que tal decisão, indo embora ao encontro dos anseios dos macaenses, tinha sido tomada para satisfazer outras preocupações. A longa permanência de Bernardo Aleixo de Lemos e Faria suscita-nos alguma perplexidade. Nas primeiras duas décadas de oitocentos, o governador não estava, de facto, tão sujeito ao Senado como antes de 1783, mas a sua jurisdição não se tinha reforçado. Com efeito, o poder que se havia retirado aos vereadores, acabou por se transferir para o ouvidor e não para o capitão geral. Normal seria que Lemos e Faria tivesse reagido contra esta subordinação, mas não consta que ao longo destes anos tivesse alguma vez disputado a primazia do ouvidor Miguel de Arriaga Brum da Silveira. Nos importantes negócios que nesses anos marcaram a vida da cidade, como foram por exemplo a colaboração com os chineses na luta contra os ‘piratas’, as relações com os funcionários chineses da província de Guangdong, as propostas apresentadas na corte portuguesa visando o alargamento do comércio de Macau a novos produtos e a novos mercadores, o governador limitou-se a acompanhar e a apoiar as diligências de Miguel de Arriaga. Reconhecia que lhe faltava poder, mas adaptou-se à situação, valendo-se do cargo para solicitar várias benesses ao Rei, como o arquivamento do processo do seu padrasto, falecido em 1779, promoções para filhos e netos, a doação de um palmar na Índia, etc. Solicitou a sua substituição em 1815, mas só a 1 de Julho de 1817 entregou o governo ao seu sucessor, José Osório de Castro Cabral de Albuquerque. Regressou a Goa, e como dizia ter mais de setenta anos, terá provavelmente abandonado o serviço régio, retirando-se para as casas da família em Chimbel, que, tendo sido sequestradas nas equência da destituição do seu padrasto nos finais de 1770, tinha conseguido que lhe fossem restituídas no início de 1817. Ainda vivia em 1824, declarando com provável exagero que tinha cerca de 80 anos.[A.V.] Bibliografia: GUIMARÃES, Ângela, Uma Relação Especial: Macau e as Relações Luso-chinesas (1780-1814), (Lisboa,1996); JESUS, C. A. Montalto de, Macau Histórico, (Macau, 1990); SALDANHA, António Vasconcelos de; ALVES, Jorge Manuel dos Santos, Os Governadores e Capitães Gerais de Macau,(no prelo); SOUSA, Acácio Fernando de, D. Joaquim de Sousa Saraiva: A Contribuição para a História de Macau,(Macau,1998); VALE, A. M. Martins do, Os Portugueses em Macau (1750- 1800), (Macau, 1997).

1797

No dia 8 de Agosto de 1797, tomou posse do Governo de Macau D. Cristóvão Pereira de Castro, que sucede a José Manuel Pinto. O triénio deste último terminara em 27 de Julho de 1796; mas o Senado pediu ao Vice-Rei da Índia o conservasse no seu posto. Vê-se que José Manuel Pinto era estimado, pois governou de novo de 8 de Agosto de 1800 a 8 de Agosto de 1803. Até 1800 governa Macau D. Cristóvão Pereira de Castro, natural de Goa. No seu tempo foi assassinado, sem se apurar por quem, o arcediago Miguel Francisco da Costa. Também ocorreu o perdão da dívida dos moradores de Macau à Fazenda Real, por mercê do Príncipe Regente. Entretanto anuncia-se o perigo das ondas de choque da Revolução Francesa, em Portugal. V. Governadores de Macau, pp. 142-143.

1800

No dia 8 de Agosto de 1800, tomou posse, pela segunda vez, do cargo de Governador e Capitão-Geral José Manuel Pinto. Governa Macau, José Manuel Pinto Faria de Meneses, num 2º mandato, que segue até 1803. No seu tempo a Inglaterra decide “defender” Macau de um eventual ataque francês e, para isso, desembarca e ocupa a cidade! Nesta época é de salientar o papel preponderante do Ouvidor Miguel de Arriaga Brum da Silveira. José M. P. F. de Meneses continuou a zelar por Macau, mesmo depois de concluir o seu mandato, em 1803. De facto, em 1806 diligenciou para o Bispado de Tonquim ser incluído no Padroado Português. V. Governadores de Macau, pp. 146 a 149.

1803

No dia 8 de Agosto de 1803, tomou posse do cargo de Governador e Capitão-Geral Caetano de Sousa Pereira. Caetano de Sousa Pereira, natural de Goa, chega a Macau para desempenhar o cargo de Governador. Tomou posse na Fortaleza do Monte neste ano (1803), a 8 de Agosto. Assiste à chegada dos Padres Lazaristas ao Território e também, dois anos depois, à sagração do Bispo de Pequim (o último), D. Joaquim de Sousa Saraiva, que não consegue sair de Macau para ocupar a sua sede de prelado na China. Os Lazaristas ficaram ligados ao Recolhimento de Orfãos em 1805. De novo Macau sentiu fortemente a ameaça de piratas no litoral e de ingleses na cidade. Período recheado de acontecimentos. (V. Governadores De Macau, pp.150 a 153).

1806

Chega a Macau onde é empossado a 8 de Agosto (de 1806), no cargo de Governador, pela segunda vez, Bernardo Aleixo de Lemos Faria. De sublinhar a perseguição aos missionários, na China. É no seu tempo que chega a Macau o Rev. Robert Morrison, primeiro missionário protestante a entrar na China e personalidade determinada à acção, a desbravar, a conseguir! Em 1808 Lemos de Faria recebe a notícia de ter morrido em Pequim D. Alexandre Gouveia. É também em 1808 que Lemos Faria cessa, a seu pedido, o governo de Macau. (V. Governadores De Macau, pp. 154 a 157).

1851

No dia 8 de Agosto de 1851, é publicado um Edital, declarando positiva e terminantemente, que todos os chinas que habitam para dentro da Porta do Cerco serão obrigados ao pagamento dos impostos estabelecidos pelo Edital de 3 de Julho e que o Governo os não isenta de tal pagamento sob pretexto algum.

1867

No dia 14 de Julho de 1867, chegou a barca Jeddo da praça de Macau e propriedade do Visconde e Barão do Cercal, vinda de Singapura para Hong Kong, com carga de açúcar, pimenta e rotim. Na noite de 4 de Julho, nas alturas de 13º45’ de lat. N. e 112º 20’ de long. E., deu-se um misterioso crime, pelas 11 horas, no qual um marinheiro chinês feriu, mortalmente, o timoneiro filipino, matando em seguida à cutilada o Capitão do navio, Primo dos Santos, o 2º. piloto Valério dos Remédios e o 3º. piloto Machado. O velho contra-mestre Macedo Nunes não foi atacado mas enlouqueceu perante tão horrível tragédia. Entretanto, na proa, os filipinos da tripulação eram feridos por um ou dois chineses. O barco trazia também 65 passageiros chineses e, consumada a tragédia, voltaram todos a trabalhar como se nada tivesse ocorrido até ao dia 8, em que o navio inglês Veritas prestou socorro, prendendo dois chineses, e levando o Jeddo para Hong Kong.

1908

No dia 8 de Agosto de 1908, o Governo de Macau nomeia uma Comissão (Procurador Administrativo dos Negócios Sínicos, intérprete sinólogo aposentado Pedro Nolasco da Silva e antigo Procurador Administrativo, Leôncio Alfredo Ferreira) para, segundo o determinado por S. Exa. o Ministro da Marinha, estudar os meios a empregar para combater o uso do ópio.... (Cfr. B.O. n.º 32).

1928

No dia 8 de Agosto de 1928, foi iniciado o concurso para arrematação em hasta pública, no Senado, do exclusivo do Serviço de abastecimento de água potável à cidade de Macau. Só em 22 de Janeiro de 1930 é constituída a Companhia das Águas de Macau, S.A.R.L. e em 4 de Junho de 1932 é assinado o contrato do exclusivo entre a C.A.M., S.A.R.L e o Leal Senado. (Cfr. Silva, Beatriz Basto de, Cronologia da História de Macau, Vol. III, 1935, Julho, 15).

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