As misericórdias vocacionadas desde o primeiro Compromisso para a prática de todas as obras de misericórdia, tanto corporais, como espirituais, passaram a constituir em Portugal e ao longo dos séculos, o pólo integrador e fundamental de toda a assistência social. A sua fundação ficou a dever-se à iniciativa da rainha D. Leonor, esposa do rei D. João II, acompanhando o estabelecimento dos portugueses em novos territórios e tornando-se numa estrutura fundamental da sociedade portuguesa. O mesmo se passou em Macau na sua actuação quer assistencial, quer no seu relacionamento geral com a sociedade. A Santa Casa da Misericórdia de Macau foi fundada em 1569, pelo jesuíta D. Belchior Carneiro, Bispo de Niceia e Governador do Bispado da China e do Japão. Regia-se a confraria por um Compromisso em que vinham minuciosamente determinadas as atribuições da instituição. Em 1627, tendo sido examinados os compromissos das Misericórdias de Lisboa e de Goa, resolveu-se adoptar o de Goa, algo modificado conforme “a qualidade e usança da terra”. Sendo este confirmado por alvará de D. João IV, em 23 de Novembro de 1643, ficou a irmandade de Macau sob a protecção real com os mesmos direitos das outras misericórdias. É por este Compromisso de 1627, com modificações acidentais, que se tem regulado a irmandade da Santa Casa da Misericórdia. O Compromisso estatuía, no primeiro capítulo, o cumprimento das obras de misericórdia, que eram catorze, sendo sete espirituais e outras tantas corporais. Para cumprir estas obras de misericórdia era então ordenada uma irmandade de 300 homens “dos quais para bem deveriam de ser 150 nobres e certos tantos mecânicos, mas como nesta cidade não há Portugueses que exercitem semelhantes ofícios, ficam sendo todos de um teor”. Esses 300 irmãos eram responsáveis por cumprir tarefas diversas, conforme as hierarquias, eleger e manter uma estrutura organizacional permanente, suficientemente capaz de assegurar a concretização dos objectivos da Misericórdia. A actividade assistencial da irmandade era dirigida por um conjunto restrito de oficiais que, em número de 13, constituíam a mesa da Misericórdia, administrando-a durante um ano. Para além do provedor, 8 conselheiros, um tesoureiro e um escrivão com funções assistenciais e administrativas, deveriam ainda ser escolhidos dois mordomos, encarregues da capela e da libertação dos presos, que eram substituídos mensalmente. Destaque-se a função do provedor, que tinha amplas responsabilidades directivas, desde a gestão quotidiana à representação geral da confraria, pois o Compromisso é específico quando se refere a ele como o principal oficial, pois “será sempre um irmão fidalgo, ou nobre, de authoridade, prudência, virtude, reputação”. A assistência prestada pela Santa Casa da Misericórdia era essencialmente dirigida para os pobres, incluindo os “envergonhados”, a quem dava esmolas e alimentos, para os presos, que procurava libertar, às órfãs e visitadas, aos doentes de ambos os sexos do Hospital de S. Rafael (conhecido por Hospital dos Pobres), à protecção à infância com a Casa dos Expostos, ao Hospício dos Lázaros. Apesar da Misericórdia ser dirigida para a assistência aos pobres, aos presos e aos doentes, é uma instituição que manifesta uma organizada solidariedade, que transcende as preocupações com a sobrevivência. A morte tem um lugar central nas suas actividades, afirmada na importância concedida à celebração das missas pelos defuntos e ao acompanhamento dos enterros, não só dos membros da confraria, mas de todos aqueles que manifestassem a sua vontade de ser enterrados pela Misericórdia, promovendo também, com piedade e zelo, os actos de culto na Capela particular da Santa Casa e na Capela particular do Hospital de S. Rafael. A Santa Casa, para suportar as despesas do Hospital de S. Rafael, do Hospício dos Leprosos e das várias obras assistenciais, socorria-se dos legados pios deixados por vários testadores. Alguns desses legados, muitas vezes, eram dados para obras determinadas, debaixo de regime certo. Isto quer dizer que os testadores deixavam expresso qual o fim a que se destinavam os seus bens: missas, velas para o Santíssimo, dotes para as órfãs ou especificamente para os hospitais. As doações eram feitas tanto em bens imóveis como pecuniários, e a confraria administrava-os como achava melhor. A maior parte do dinheiro era aplicado a giro de terra ou a giro de mar. Os juros eram variáveis, entre os 6% a 7% para risco de terra e 10% a 20% para “risco de mar”. Como parte do dinheiro era colocado em “risco de mar”, isso levava por vezes à ruína de muita gente, pois o apresamento de uma nau, o assalto de piratas ou um naufrágio eram riscos reais. Ao longo do século XIX, é visível a decadência económica em que se encontrava a instituição, pois as receitas que a Santa Casa tinha não eram suficientes para cobrir as despesas que mantinha. Para colmatar alguns problemas financeiros, a lotaria concedida ao Senado por carta régia de 6 de Junho de 1810 passou, desde 1835, a ser explorada pela Misericórdia. Posteriormente, em 1897, o provedor Pedro Nolasco da Silva requereu ao Governo licença para que desse facilidades à lotaria da Santa Casa, solicitando às autoridades chinesas a sua circulação em Cantão e distritos vizinhos. Devido aos problemas económicos que a instituição atravessava, pessoas de algum valor passaram a afastar-se da irmandade. Esta praticamente foi dissolvida em 1845, por falta de irmãos, os quais se recusavam a assumir a responsabilidade de provedor, passando o Governo a nomear várias comissões administrativas, sendo a primeira nomeada em 1848 pelo Governador Ferreira do Amaral, a qual ficava sob a presidência do Bispo eleito de Pequim. Estas comissões sucederam-se umas às outras durante 46 anos, sem nenhuma delas pensar a sério na reconstituição da irmandade. Até que por portaria n.º 13, de 3 de Fevereiro de 1892, se pôs termo a essas comissões administrativas, passando os negócios da irmandade a ser administrados pelos próprios irmãos. O decreto de 3 de Novembro de 1905, reservou ao Governo local o direito de nomear o provedor da Santa Casa e dois adjuntos, e assim tem continuado, sendo actualmente eleitos mais três adjuntos pelos irmãos da Santa Casa. Com as alterações surgidas houve necessidade de reformar-se o Compromisso de 1627 e, em 1906, foi aprovado outro, apenas com algumas alterações nos aspectos regulamentares. A Santa Casa da Misericórdia, embora sujeita às vicissitudes desfavoráveis em certos períodos da sua existência, atravessando momentos de crise, soube resistir às contrariedades, interpretando o carácter essencial dos problemas humanos e sociais de cada época. Acolheu as mudanças necessárias, quer quanto às formas de exercício institucionais, quer quanto às práticas gestionárias (a necessidade de um Compromisso próprio e, também, a selecção dos seus membros, são indício da autonomia e reflexo do isolamento de Macau face à metrópole). No entanto, convém salientar que, durante mais de trezentos anos, a Santa Casa da Misericórdia foi a instituição que teve o papel primordial na assistência social em Macau, em que deixou sempre transparecer o bem vivo testemunho da função altruísta, inspirada em elevados sentimentos de filantropia, que está subjacente ao espírito de todas as misericórdias. [M.J.C.]
Bibliografia:
Compromisso da Mizericordia de Macao Ordenado, e Acceitado em Janeiro de MDCXXVII, Para Maior Gloria de Deos, e da Virgem Nossa Senhora, (Macau, 1843); FONSECA, Carlos Dinis da,
História e Actualidade das Misericórdias Portuguesas, (Lisboa, 1998); SOARES, João Caetano,
Macau e a Assistência, (Lisboa, 1950); SOUSA, Ivo Carneiro de,
V centenário das Misericórdias Portuguesas 1498-1998, (Lisboa, 1998); TEIXEIRA, Padre Manuel,
Macau e a sua Diocese, vol. XI, (Macau, 1975).
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