No dia 26 de Março de 1887, o Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros de Portugal e membro do Conselho de S. Majestade, Henrique de Barros Gomes, e James Duncan Campbell, Comissário e Secretário da Inspecção Geral das Alfândegas Imperiais Marítimas Chinesas, assinam o “Protocolo de Lisboa” com o fim de firmar um Tratado de Amizade e Comércio com a cláusula de “nação mais favorecida” a favor de Portugal. O Tratado devia ser concluído e assinado em Pequim e deveria confirmar então a perpétua ocupação e governo de Macau e suas dependências por parte de Portugal. Por sua vez, Portugal não poderia alienar o território sem o acordo da China e deveria cooperar com a China na cobrança do rendimento do ópio em Macau. (Cfr. esta Cronologia…,1887, Dezembro ,1 e 1888, Abril, 28). Sobre este protocolo, conduzido por influência de Inglaterra, tendo o Estatuto de Macau como assunto central, (Cfr. Conceição, Lourenço Maria da - Macau entre Dois Tratados com a China, ICM, Macau 1988). A China reagiu com as chamadas “medidas que possam remediar a situação”. (Cfr. fonte citada por Wu Zhiliang em Segredos..., pp. 231 a 237). • O Governador Tomás de Souza Rosa conseguiu firmar com a China um tratado em cujo Art.o II ficou, oficialmente, reconhecida a ocupação de Macau, pelos portugueses. • A China confirma a ligação perpétua de Macau à soberania portuguesa. (Cfr. esta Cronologia…, 1862, Agosto, 13; e 1887, Dezembro, 1).

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Data de atualização: 2019/09/19