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Data de atualização: 2019/09/19
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No dia 2 de Junho de 1881, pela Portaria Provincial n.º 50 é aprovado o Regulamento do Cemitério Chinês, publicado no Boletim de 4 de Junho. Segundo o Regulamento, a administração do cemitério fica no cargo da comissão directora do Hospital Keng-hu. A área do cemitério será dividida em três partes, com de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe. A primeira classe, com o preço de $30 por cada uma, será destinada para sepulturas perpétuas, a 2.ª, para sepulturas temporárias, com o preço de $2 por cada uma por 5 anos, $1 para menor de 7 anos, e a 3.ª também para sepulturas temporárias mas gratuitas, a sepultura perpétua de 1.ª classe para uma família é de $100.
Regulamento do Cemitério Chinês
Através do Edital de 30 de Abril de 1879, o Governador Carlos Eugénio Corrêa da Silva faz saber 'aos habitantes chinas das povoações da Taipa e Coloane, que em nome de vários indivíduos dessas povoações me tem sido apresentados alguns requerimentos e representações, pedindo uns diminuição ou abatimento nas taxas que actualmente estão marcadas, e alegando os outros razões ponco pensadas contra os pequenos tributos que lhes estão lançados. Desejando eu que os habitantes da Taipa e Coloane, abrigados sob a bandeira portuguesa continuem pacificamente o seu comércio e indústria, e viram satisfeiros como até aqui viviam, entendo necessário por meio deste edital desvanecer-lhes todos os receios que expressam nas suas representações e explicar-lhes os factos como eles são. As povoações da Taipa e Coloane não tiveram no seu começo uma administração regular vista a sua pouco importância, e da mesma forma o tributo não foi lançado regularmente. Mais tarde quando as povoações aumentaram, alguns de seus habitantes d'acordo com a autoridade portuguesa, julgaram conveniente determinar a forma do tributo e assim se combinou que a Taipa pagasse pelas lojas de peixe salgado $500, por decimas $600, e ainda mais tarde se estabeleceu que fizesse a sua iluminação que sendo de 130 candeeiros, importava em $704. As duas primeiras quantias eram pagas em globo como donativo voluntário por uns logistas que recebiam cercamente dos outros o que entendiam; e a iluminação era fornecida em género, dando uns aceite, outras torcidas, outros o pagamento dos empregados, o tudo isto se colhia de porta em porta como se se tratasse de pedir esmola. Além disto a Taipa pagava a lenha das cozinhas do destamento, e outros despesas. Vê-se pois que a povoação da Taipa pagava a importância do 1804 patacas, e a de Coloane 532 patacas, a fóra dos gastos já citados da lenha e mais despesas com os destacamentos; mas tudo isto era irregular e vergonhoso; era dado como uma esmola em troca da protecção que recebeu do governo português e não podia continuar assim em terras portugueas, sendo do mais prejudicial aos próprios habitantes porque com tal sistema só os que eram de caracter franco e generoso é que contribuiam, e os que eram remissos ao imposto nada pagavam. Tornava-se pois urgente pôr cobro a um tal estado de coisas e a lei de 30 de novembro de 1878, determinou que todos que tivessem lojas pagassem uma licença que era o tributo de indústria e iluminação, sem mais nada terem de pagar senão o selo dessa licença, por uma só vez no ano enquanto a totalidade do tributo ou licença se poderia pagar em quatro prestações no mesmo ano. O valor das licenças, ou a quota do tribuo que a lei de 30 de novembro mandava que fosse metade do que pagassem estabelecimento da mesma classe em Macau, ainda por decisão do governo se reduzia a menos, e sendo ouvidos muitos dos habitantes, foi taxado por forma que o valor total das licenças na Taipa é calculado em 1,771 patacas, e o valor total das licenças de Coloane em 564 patacas. Ora a Taipa pagava em dinheiro e em géneros 1,804 patacas e Coloane pagava 532. Logo as diferenças são tão pequenas que não vale a pena falar em tal. Tudo se fez por melhor e as povoações ficaram muito mais favorecidas. Agora não cairá sobre uns o peso da contribuição, enquanto outros não paguem. A lei é igual: todos pagarão! De mais as povoações já não terão que ser vexadas exigindo-se-lhes por um lado as décimas, por outro lado os donativos voluntários, ainda por outro a iluminação e mais obras públicas, e mais lenha dos destacamentos e outros tantos diferentes peditórios. Agora pagam só a licença com o seu selo! estão livres de tudo mais e descançados nos seus estabelecimentos. Todos aqueles que não querem compreender isto, que andam apregoando que se aumentou o tributo - o que é falso- que andam a fazer requerimentos e representações para que as coisas sejam postas outra vez como estavam antes, são homens de má fé, são torbulentos, que só querem posear nas águas turvas, e continuar a viver como viviam, sem pagar e à sombra dos outros que são homens bons e socegados. As povoações foram muito favorecidas e para promover o seu comércio o governo até diminuiu a taxa das embarcações por edital de 6 de fevereiro deste ano. Enquanto no ponto especial de várias representações dizendo que o cabeça dos pobres não tem hoje a sua cobrança de outrora, nem dinheiro para ocorrer à pobreza, porque lhe é tirado o produto das materiais fecais e dos enterros, que tudo passou ao administrador, declarou que isso é falso; o produto das materiais fecais e dos enterros continua a pertencer à comissão municipal composta de dois chinas-homens bons- e presidida pelo administrador do concelho. Esse cofre continua a estar a cargo de um dos homens bons, e o administrador nada tem com ele, nem na cobrança nem na despesa se não dar o seu voto. Os enterramentos continuarão a pagar-se a duas patacas por covagem, entrando esse produto no cofre dos pobres, mas é necessário que daí se pague nos coveiros e no vigia de polícia. Pode pois desse mesmo cofre sair como sempre saiu, o que a comissão municipal quiser para as bombas de incêndio; mas não é necessário que assim seja porque o serviço de incêndios como todos os outros de iluminação e obras públicas passam a cargo do governo. A respeito das barracas das famílias dos barqueiros poderão elas edificar-se: contanto que o sejam distante das povoações para evitar o perido de incêndios. As barracas nas embarcações para festejos podem fazer-se mediante a quota estabelecida de licença que é bem pequena. As embarcações de pobres nada pagam como já se disse no edital de 6 de fevereiro. A iluminação só é paga pelos estabelecimentos, e as barracas de gente pobre e os vendedores ambulantes não a pagam. Ficam desta maneira respondidods e explicados os requerimentos e representações que me têm sido dirigidas. Declaro que não recebo mais requerimentos ou representações a tal respeito e que o quo se acha determinado na lei de 30 de novembro de 1878, deve executar-se porque é um sistema regular, que beneficia a todos. Todos os homens bons, rasoáveis, que têm sentimentos direitos e pensar ajuisado sabem que os governos não podem viver sem tributar o povo, o que quanto mais regular e mais igual for esse tributo menos custoso só faz! O novo sistema de contribuição para a Taipa e Coloane é bom e tem de executar-se. O governo português não quer em terras suas quem se não sujeite às leis. Os habitantes da Taipa e Coloane que entenderam que a contribuição actual é má, podem retirar-se que ninguém os obriga a ficar. Vão, se assim o quiserem para as povoações chinas aonde, em vez de um sistema regular e equitativo, em que cada qual sabe o que tem a pagar, hão de ficar sujeitos no capricho dos mnadarins. Podem ir-se embora que ninguém chorará a sua ausênçia. Fiquem os homens bons e de consciência que sabem que o governo português proteje e é justiceiro. Os outros retirem-se, se querem. Só os maus e torbulentos e aqueles que querem viver na confusã sem pagarem o que devem, e que pretendem perturbar a ordem pública, espalhando boatos falsos e criando receios ineptos. Contra esses aplicar-se-á todo o rigor das leis, o governo não os teme. A lei há de cumprir-se porque é justa.'
Regulamento da forma de tributo
Em 1881, estiveram abertas na Taipa, durante este ano, 403 lojas e depósitos que se traduziram, em termos de impostos entrados na Fazenda, em $2.838,60. Os exclusivos, cujo produto entra directamente no Cofre da Tesouraria da Fazenda, onde é entregue pelos arrematantes, diz respeito à carne de porco, jogo de Fantan, ópio e peixe salgado.
Estiveram abertas na Taipa 403 lojas
É feito no dia 10 de Janeiro de 1883, um balanço das receitas obtidas por tributos municipais, e das despesas, nas Ilhas da Taipa e Coloane, ao longo dos dois anos anteriores. De notar a preocupação em dotar as povoações de ruas calcetadas e de árvores que criam zonas verdes.
Balanço das receitas obtidas por tributos municipais e das despesas
No dia 31 de Outubro de 1871, foi inaugurado o arco da Porta do Cerco evocando-se nesse acto a memória do Governador João Maria Ferreira do Amaral.
Inaugurado o arco da Porta do Cerco
No dia 30 de Dezembro de 1876, são concluídas obras de reconstrução do edifício do Leal Senado, para onde já se mudaram algumas repartições que o ocupavam antes do tufão de 1875, que acentuara a já anteriormente notável ruína em que se achava. (Cfr. Boletim do Governo n.º 53).
Concluídas obras de reconstrução do edifício do Leal Senado
No dia 18 de Março de 1881, o prédio n.º 27 da Praia Grande, denominado Palácio do Cercal [depois Palácio do Governo], tendo sido penhorado em execução movida pelo Chartered Bank of India, Australia & China, contra a Viscondessa do Cercal, foi posto em arrematação pelo Juízo de Direito, para ser arrematado a quem cobrisse a importância do valor de quatro quintas partes da sua avaliação, que era de $25.068,66.
Palácio do Cercal posto em arrematação
No dia 11 de Novembro de 1879, o Comandante José Correia de Lemos, falando das povoações de Ka-Ho, na ponta leste de Coloane, Seac Pai Van, na costa norte e Hác Sá a sudoeste, refere que não lhe cabe o direito de exercer autoridade administrativa nessas povoações, porque é uma questão muito “melindrosa”; mas informa que em Agosto do mesmo ano começou a lançar-se aos cultivadores das várzeas o tributo de aforamento a que até aí não estavam obrigados.
Povoações de Ka-Ho
| Personagem: | Silva, Manuel José Maria Gonçalves da |
| Tempo: | Dinastia Qing entre 1845 e 1911 |
| 21/10/1885 | |
| Local: | Península de Macau-Freguesia de São Lourenço |
| Seminário de São José | |
| Portugal | |
| Palavra-chave: | Morte |
| Macaense | |
| O Macaense (Periódico) |
| Fonte: | Forjaz, Jorge, Famílias Macaenses, Vol. III, Fundação Oridente, Macau, 1996, p. 707. |
| Idioma: | Português |
| Identificador: | t0008891 |
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