No aparelho administrativo de um país, as Freguesias são subdivisões de um município, constituindo a sua mais pequena unidade operacional. Desde 1830 até ao Código Administrativo de 1936, a freguesia era um agregado ou comunidade de vizinhos, mas, após este Código, elas passam a ser consideradas uma comunidade das comunidades, ou seja, 'é o agregado de famílias, que dentro do território municipal, desenvolve uma acção social comum'. No caso de Macau, as freguesias coincidem com as Paróquias, subdivisões de carácter eclesiástico de um território, que são confiadas, pela Igreja, à direcção de um padre. A situação deve-se ao facto do assentamento da comunidade portuguesa ter sido feito em 1557 (data genericamente considerada como a oficial) e o Leal Senado apenas ter sido constituído em 1583. Como desde logo as ordens missionárias se foram instalando, a Igreja passou a exercer uma forte influência (autoridade implícita) numa zona considerada de fronteira, onde a ordem era de forma geral muito difícil de manter. Na prática, os termos Paróquia e Freguesia serviram para designar as subdivisões de forma indiferenciada. Contudo, após a implantação da República Portuguesa, nomeadamente através da Lei n.o 621, de 23 de Junho de 1916, a designação Freguesia adquireu m significado destacado da conotação eclesiástica. As freguesias de Macau e os seus limites são os seguintes: a) Freguesia de São Lourenço - inclui a parte sudoeste da cidade, delimitada pela Ponte-Cais n.o 16, eixo ao longo das Avenida de Almeida Ribeiro, Rua da Praia Grande (a partir do cruzamento desta com a Avenida de Almeida Ribeiro e Avenida do Infante D. Henrique),Rua do Bom Parto e Avenida da República até à Meia-Laranja. Contém roda a zona litoral do Porto Interior, desde a Meia-Laranja até à Ponte-Cais n.o 16 (inclusive). b) Freguesia da Sé – compreende toda a parte sudeste da cidade, delimitada pelo eixo das Avenida da República (a partir da Meia-Laranja), Rua Praia do Bom Parto, Rua da Praia Grande (até ao cruzamento desta com o eixo da Avenida de Almeida Ribeiro e Avenida do Infante D. Henrique) , Avenida de Almeida Ribeiro, Rua do Visconde Paço d'Arcos (até ao cruzamento com o eixo da Rua de Miguel Aires), Rua de Miguel Aires, Rua das Estalagens, Rua da Palha, Rua do Monte, Calçada da Rocha, Travessa do Penedo, Calçada das Verdades, Caminho dos Artilheiros, escada de ligação deste à Calçada do Poço, Calçada do Poço, cruzamento da Rua de Ferreira do Amaral, Calçada do Gaio, Calçada do Paiol, Estrada de Cacilhas até ao talude do Reservatório da SAAM, no Porto Exterior, contornando-o na parte sudoeste, seguindo pelo eixo da Avenida de Amizade até à curva do Reservatório da SAAM naquela avenida. Inclui toda a zona litoral, desde a Ponta da Barra, Praia Grande e Porto Exterior, até à curva do Reservatório da SAAM, na Avenidade Amizade. c) Freguesia de São Lázaro- compreende a parte central da cidade, delimitada pelo eixo da Rua do Almirante Costa Cabral, troço da Avenida do Coronel Mesquita, a partir do cruzamento com a Rua do Almirante Costa Cabral, Estrada de Cacilhas, Calçada do Paiol, Calçada do Gaio, cruzamento da Rua de Ferreira do Amaral, Calçada do Poço, escadas de ligação do Caminho dos Artilheiros, Estrada do Repouso, até à Rua do Almirante Costa Cabral (convergência e cruzamento das Ruas do Almirante Costa Cabral, de Tomás Vieira, Estrada do Repouso e de D. Belchior Carneiro). d) Freguesia de Santo António – compreende a parte da cidade desde os limites propostos para a Freguesia de Nossa Senhora de Fátima na Doca Sul do Patane (vias projectadas) até ao entroncamento da Avenida do Coronel Mesquita com a Rua do Almirante Costa Cabral, eixo das Rua do Almirante Costa Cabral, Estrada do Repouso, Caminho dos Artilheiros, Calçada das Verdades, Travessa do Penedo, Calçada da Rocha, Rua do Monte, Rua da Palha, Rua das Estalagens, Largo do Pagode do Bazar, Rua de Miguel Aires, Rua do Visconde de Paço d'Arcos, e limite norte da Ponte-Cais n.o16. Inclui todo o Porto Interior a norte da Ponte-cais n. o 16 e a Doca Sul do Patane. e) Freguesia de Nossa Senhora de Fátima - compreende a parte norte e noroeste da cidade e é delimitada pelo eixo de uma via projectada à Doca Sul do Patane, cujo rumo é definido pelos pontos com coordenadas (M=20 123 m; P=19 447 m) e (M=20 314 m; P=19 524 m), inflectindo a norte no último ponto referido e prosseguindo no enfiamento do eixo da Avenida da Concórdia até ao cruzamento com uma via pedonal projectada, cujo eixo é definido pelos pontos com coordenadas (M=20 457 m; P=19 611 m) e (M=20 579; P= 19 646 m), até ao cruzamento com a Avenida do General Castelo Branco, e prosseguindo pelos eixos desta avenida, Avenida do Coronel Mesquita, Estradade Cacilhas (até ao enfiamento do talude sudoeste do Reservatório de Águas da Serviços de Abastecimento de Agua de Macau), talude referido e o eixo do toçoda Avenida de Amizade até à curva do Reservatório da SAAM, no Porto Exterior. [A.N.M.]
Bibliografia: ROSA, Avelino, Os Municípios em Macau, (Macau, 1999).

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Data de atualização: 2023/05/16