No dia 10 de Outubro de 1843, o Governador Adriano Acácio da Silveira Pinto, que viria a falecer em Lisboa, no posto de Marechal de Campo, aos 23 de Março de 1868, foi nomeado Embaixador de Portugal, para tratar com os Plenipotenciários chineses sobre o estabelecimento de Macau. No dia 27 de Outubro, o ex-Governador Adrião Acácio da Silveira Pinto, que fora nomeado pelo Governador José Gregório Pegado, em sessão do Senado de 10 de Outubro, para tratar com os comissários chineses, no sentido de se melhorarem as condições da existência política deste estabelecimento, seguiu para Cantão, no brigue de guerra Tejo, do comando do Capitão-Tenente Domingos Fortunato de Vale. Agregaramse a esta missão o Procurador da Cidade, João Damasceno Coelho dos Santos e o intérprete interino, José Martinho Marques. O Conselheiro Adrião Acácio da Silveira Pinto, que chegara no brigue Tejo a Vampu, com os demais membros da missão diplomática enviada pelo Governo de Macau, para negociar com o Vice-rei Ki-Yin, seguiu pelas 7.30 h. em escaleres para Cantão, residindo, depois de realizada a conferência, na casa de campo do Mandarim graduado Pau-Teng-Kua e no Consulado da França, onde realizou repetidas reuniões, durante dez dias, com o segundo delegado chinês. A missão não conseguiu que fosse relevado o foro pago pela colónia nem dispensada a demarcação do limite para fora dos muros do Campo de Sto. António; igualmente não conseguiu obter: o aumento do número de navios desta praça, então limitado a 25, para irem negociar a Manila e outros portos estrangeiros; a permissão para construções a fazer fora dos muros de Sto. António; a autorização para os navios portugueses frequentarem o porto de Fuchau, por este porto não estar ainda franqueado ao comércio estrangeiro; e o reconhecimento dum Ministro Plenipotenciário. Os chineses anuíram, porém, à igualdade de tratamento na correspondência oficial entre as autoridades portuguesas de Macau e as chinesas do distrito, exigindo, no entanto, que a correspondência a dirigir aos altos-funcionários da capital fosse em forma de tcham (requerimento) ou pan (representação ou ofício de inferior para superior); ao idêntico pagamento dos direitos de ancoragem dos navios estrangeiros em Vampú, com redução de um mês e meio para os 25 navios portugueses de Macau (três mazes por tonelada), mas os que não pertenciam a esse número continuariam a pagar cinco mazes por tonelada; a actualização dos direitos sobre mercadorias importadas pelos chineses de Macau, segundo a nova tarifa, com extinção de todas as gratificações e despesas adicionais; a livre construção de edifícios e barcos, e a livre compra de materiais e livre emprego de operários nativos destinados para esse fim, mas dentro do limite dos muros de Sto. António; e a permissão para os navios portugueses poderem também comerciar nos portos de Cantão, Amoy, Fuchau, Neng-Po e Shanghai. No dia 14 de Novembro, são conhecidos em Macau os resultados da missão diplomática portuguesa à China traduzidos em 9 artigos contendo as deliberações do Conselho de Ministros do Império.

Informações relevantes

Data de atualização: 2020/07/21