No dia 2 de Fevereiro de 1867, o Governador José Maria da Ponte e Horta decretou, por prejudicial aos costumes da sociedade, a abolição da Roda dos Expostos da Santa Casa de Misericórdia de Macau e proibiu a esta instituição o recolhimento das raparigas abandonadas. Em 1 de Janeiro de 1857, existiam 45 expostos e, em 31 de Dezembro de 1866, 107. O movimento total, nos dez anos, foi de 2.286 expostos. O presidente da comissão encarregada de estudar as necessidades da Santa Casa, Pe. Jorge António Lopes da Silva diz, em relatório: “A sua mortalidade é tão extraordinária que parece não ter exemplo em parte alguma pois, nos dez últimos anos, a mortalidade foi de 95,5 por cento, quase todos chineses”. O Decreto entrou em vigor a 8 do mesmo mês e ano, devendo no entanto a Santa Casa continuar a tratar dos enjeitados que tinha a seu cargo nessa data. Como a Portaria não conseguiu deter a prática, a “Roda” deixou de existir mas as crianças abandonadas à porta da Santa Casa continuaram a ser recebidas. (Cfr. esta Cronologia…, 1855).

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Data de atualização: 2019/09/19