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Data de atualização: 2020/07/22
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Pelo Edital de 1 de Agosto de 1851, o Governador faz saber que havendo-se já estabelecido pela competente Comissão a colecta para o pagamento dos impostos das lojas e casas Chinas do 3º e 4º quartel vencidos, a contar desde o 1º de Fevereiro até ao fim de Julho do corrente ano, há por conveniente ordenar, que seja publicada a relação dos colectados, sendo-lhes concedido o prazo de 30 dias a contar desta data para fazerem os pagamentos na estação já designada nos anteriores Editais, e 15 dias desta data para as competentes reclamaçaões, findos os quaes se procederá na forma ordinária contra aqueles, que faltarem ao devido pagamento.
Prazo para fazerem os pagamentos dos impostos
No dia 5 de Dezembro de 1850, o Conselho do Governo esclareceu, em edital, que só são obrigadas ao pagamento de direitos de ancoragem, as “somas chinas” conhecidas por “somas de viagem”, isto é, as “somas” (t’cho’ou-sun), os “taumões” (t’au-mang), e outras embarcações chinesas que faziam viagem de longo curso e entravam no porto de Macau, com carga procedente dos portos de Java (Ka-la-pa), Estreitos de Malaca (San-Fau) e Sião e outros não pertencentes à China. Nos termos do Edital da Secretaria do Governo de 5 de Dezembro de 1850, 'tendo constado ao Exmo. Conselho do Governo que entre os proprietários dos Tao-mões, e outras embarcações costeiras chinas que se empregam no comércio de cabotagem entre este Porto e os visinhos de uma e outra costa da China, se tem suscitado dúvidas sobre se tais embarcações são obrigadas neste porto ao pagamento de ancoragem que nele se exige das Somas; manda o Exmo. Conselho publicar para conhecimento dos interessados, que a aquele pagamento são somente obrigadas as Somas Chinas aqui geralmente conhecidas com a denominação de Somas de Viagem, isto é, as Somas, Tao-mões, e outras embarcações chinas que fazem viagem de longo curso, e entram neste Porto com carga procedente dos Portos de Java, Estreito de Malaca, Siam, e outros não pertencentes à China; sendo só a estas que se referem as ordens do Governo relativamente ao pagamento de direitos d'ancoragem, nas quais não são compreendidas as referidas embarcações costeiras, que continuarão como até aqui isentas daquele pagamento.'
Pagamento de direitos de ancoragem
Em Dezembro de 1898, continuam a chegar a Macau os religiosos espanhóis fugitivos da perseguição dos insurrectos filipinos, sendo de cerca de 200 o seu número actual. No dia 15 de Dezembro completam-se 60 anos sobre a extinção das Ordens Religiosas em Macau, seguida da expulsão de religiosos estrangeiros. O decreto de 19 de Maio de 1838 não foi revogado, de modo que se levanta, com esta revoada de clérigos refugiados, um problema, caso eles intentem fixar-se como residentes.
Continuam a chegar a Macau os religiosos espanhóis fugitivos da perseguição dos insurrectos filipinos
No dia 12 de Janeiro de 1898, o Processo n.º 363 - Série P - da Adm. Civil (A.H.M.) contém o pedido feito por Ornar Cassam, na qualidade de gestor de negócios de seu pai, Cassam Moosa, para que lhe fosse paga, pela consignação em depósito que o ex-Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Álvaro Maria de Fornelos, fizera na Fazenda, a quantia de $514,61 que o mesmo Juiz lhe devia. As poucas notícias relativas a mouros, levam-nos a incluir esta, que prova a presença de, pelo menos, duas gerações.
Presença de mouros, pelo menos, duas gerações
O ano 1849 foi a data aproximada da criação do jogo do “Fantan”, em Macau ou, pelo menos, data da l.ª licença para esse efeito, concedida por um governador, Ferreira do Amaral. Com as subsequentes lotarias chinesas “Vae-seng” e “Pacapio”, esta actividade lúdica foi negócio e equilíbrio financeiro de grande alcance para Macau, após o enfraquecimento económico causado pelo estabelecimento inglês em Hong Kong (1841). (Cfr. Luís Quental, “O Fantan em Macau. No Século XIX” - in Revista Macau, II série, n.º 4, Macau, Agosto 1992).
Criação do jogo do “Fantan”
No dia 4 de Janeiro de 1851, estando já próximo a findar o prazo d'arrematação dos contractos da Carne de Porco, são por este edital avisados todos aqueles que pretenderem arrematá-lo novamente, que 15 dias da data deste (19 do corrente), às 11 horas am, no Cartorio da Procuratura se porá em hasta pública o dito arrendamento, que será dado com as seguintes condições a quem mais alto preço oferecer. No dia 5 de Janeiro de 1851, estando já próximo a findar o prazo d'arrematação do contractos da Carne de Vaca, são por este edital avisados todos aqueles que pretenderem arrematá-lo novamente, que 15 dias da data deste (20 do corrente), às 11 horas am, no Cartorio da Procuratura se porá em hasta pública o dito arrendamento, que será dado com as seguintes condições a quem mais alto preço oferecer. Estes editais de arrementação de contratos lançadas pelo governo aparecem pela primeira vez em chinês no Boletim do Governo.
Arrematação dos contractos da Carne de Porco e de Vaca.
Nicolau Tolentino Fernandes faleceu em S. Lourenço a 17 de Janeiro de 1898. Nasceu em St. António a 10 de Setembro de 1823, irmão do Conde Bernardino de Senna Fernandes. Foi tipógrafo e proprietário da Tipografia Mercantil N. T. Fernandes.
Nicolau Tolentino Fernandes faleceu em S. Lourenço
No dia 10 de Maio de 1851, o edital criou o imposto sobre a venda do sal.
Imposto sobre a venda do sal
Nos termos do Edital de 30 de Abril de 1851, em virtude do Edital de 19 de Março último, se faz público que em 4 de Maio próximo se principará a cobrança dos impostos das lojas e boticas Chinas, do primeiro e segundo quartel vencidos, a contar desde 1º de Agosto de 1850, até o fim de Janeiro de 1851, aquele que faltar ao pagamento, no prazo de 30 dias, que finaliza na 4 de Junho futuro, pagará mais seis por Cento sobre a colecta imposta. E para que chegue ao conhecimento de todos, se publica este, por ordem do Exmo. Sr. Governador.
Cobrança dos impostos das lojas e boticas Chinas
| Personagem: | Gonzaga, Luís José Alvares,-1829 |
| Saraiva, Joaquim de Sousa | |
| Antunes, José | |
| Dantas, Miguel | |
| Tempo: | Dinastia Qing entre 1760 e 1844 |
| 16/09/1804 | |
| Local: | Portugal - Lisboa |
| Palavra-chave: | Missionários |
| Lazarista |
| Fonte: | Silva, Beatriz Basto da. Cronologia da História de Macau. Macau, vol. II, Livros do Oriente, 3.ª ed., 2015, p. 9 e 9. ISBN 978-99937-866-9-6. |
| Idioma: | Português |
| Identificador: | t0002731 |
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