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Data de atualização: 2020/07/20
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Nos termos do Edital de 30 de Abril de 1851, em virtude do Edital de 19 de Março último, se faz público que em 4 de Maio próximo se principará a cobrança dos impostos das lojas e boticas Chinas, do primeiro e segundo quartel vencidos, a contar desde 1º de Agosto de 1850, até o fim de Janeiro de 1851, aquele que faltar ao pagamento, no prazo de 30 dias, que finaliza na 4 de Junho futuro, pagará mais seis por Cento sobre a colecta imposta. E para que chegue ao conhecimento de todos, se publica este, por ordem do Exmo. Sr. Governador.
Cobrança dos impostos das lojas e boticas Chinas
No dia 12 de Janeiro de 1898, o Processo n.º 363 - Série P - da Adm. Civil (A.H.M.) contém o pedido feito por Ornar Cassam, na qualidade de gestor de negócios de seu pai, Cassam Moosa, para que lhe fosse paga, pela consignação em depósito que o ex-Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Álvaro Maria de Fornelos, fizera na Fazenda, a quantia de $514,61 que o mesmo Juiz lhe devia. As poucas notícias relativas a mouros, levam-nos a incluir esta, que prova a presença de, pelo menos, duas gerações.
Presença de mouros, pelo menos, duas gerações
Nicolau Tolentino Fernandes faleceu em S. Lourenço a 17 de Janeiro de 1898. Nasceu em St. António a 10 de Setembro de 1823, irmão do Conde Bernardino de Senna Fernandes. Foi tipógrafo e proprietário da Tipografia Mercantil N. T. Fernandes.
Nicolau Tolentino Fernandes faleceu em S. Lourenço
No dia 5 de Dezembro de 1850, o Conselho do Governo esclareceu, em edital, que só são obrigadas ao pagamento de direitos de ancoragem, as “somas chinas” conhecidas por “somas de viagem”, isto é, as “somas” (t’cho’ou-sun), os “taumões” (t’au-mang), e outras embarcações chinesas que faziam viagem de longo curso e entravam no porto de Macau, com carga procedente dos portos de Java (Ka-la-pa), Estreitos de Malaca (San-Fau) e Sião e outros não pertencentes à China. Nos termos do Edital da Secretaria do Governo de 5 de Dezembro de 1850, 'tendo constado ao Exmo. Conselho do Governo que entre os proprietários dos Tao-mões, e outras embarcações costeiras chinas que se empregam no comércio de cabotagem entre este Porto e os visinhos de uma e outra costa da China, se tem suscitado dúvidas sobre se tais embarcações são obrigadas neste porto ao pagamento de ancoragem que nele se exige das Somas; manda o Exmo. Conselho publicar para conhecimento dos interessados, que a aquele pagamento são somente obrigadas as Somas Chinas aqui geralmente conhecidas com a denominação de Somas de Viagem, isto é, as Somas, Tao-mões, e outras embarcações chinas que fazem viagem de longo curso, e entram neste Porto com carga procedente dos Portos de Java, Estreito de Malaca, Siam, e outros não pertencentes à China; sendo só a estas que se referem as ordens do Governo relativamente ao pagamento de direitos d'ancoragem, nas quais não são compreendidas as referidas embarcações costeiras, que continuarão como até aqui isentas daquele pagamento.'
Pagamento de direitos de ancoragem
No dia 17 de Agosto de 1897, o Secretário Geral Mário B. de Lima aprovou e remeteu ao Administrador das Ilhas o “Regulamento para a Delegação do Correio no Concelho da Taipa e Coloane'.
“Regulamento para a Delegação do Correio no Concelho da Taipa e Coloane"
No dia 15 de Janeiro de 1898, o ofício reservado do Ministro de Portugal na China, solicita a vinda à sede da Legação em Macau, do Cônsul-Geral de Portugal em Cantão, a fim de conferenciar sobre a questão de exportação de arroz para Macau.
Questão de exportação de arroz para Macau
O ano 1849 foi a data aproximada da criação do jogo do “Fantan”, em Macau ou, pelo menos, data da l.ª licença para esse efeito, concedida por um governador, Ferreira do Amaral. Com as subsequentes lotarias chinesas “Vae-seng” e “Pacapio”, esta actividade lúdica foi negócio e equilíbrio financeiro de grande alcance para Macau, após o enfraquecimento económico causado pelo estabelecimento inglês em Hong Kong (1841). (Cfr. Luís Quental, “O Fantan em Macau. No Século XIX” - in Revista Macau, II série, n.º 4, Macau, Agosto 1992).
Criação do jogo do “Fantan”
No dia 20 de Novembro de 1845, D.Maria II declarou francos, por Decreto referendado pelo Ministro de Marinha e Ultramar, Joaquim José Falcão, os portos de Macau, “tanto o do rio como o da Taipa” ao comércio de todas as nações. O da Taipa era de ancoragem obrigatória para todos os navios com mais de 500 toneladas, impossibilitados de se aproximar da rada de Macau. Esta medida veio tarde por o comércio se ter desviado já para Hong Kong, desde 1842. Em consequência, Ferreira do Amaral extinguiu os postos aduaneiros chineses (Hopu Grande e Pequeno), que durante 171 anos tinham operado em Macau.
D.Maria II declarou francos os portos de Macau
| Tempo: | Dinastia Ming desde 1494 até 1644 |
| 30/07/1603 |
| Fonte: | Beatriz Basto da Silva, Cronologia da História de Macau. Macau, Livros do Oriente, vol. I, 3.ª ed., 2015, p. 106. ISBN 978-99937-866-8-9. |
| Idioma: | Português |
| Identificador: | t0007395 |
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