No dia 3 de Outubro de 1876, o Ofício do Governador de Macau ao Vice-Rei dos dois Kuangs, mostra a conveniência de que o Vice-Rei ordene aos seus subordinados e embarcações chinesas de guerra e de fiscalização que vierem a Macau a observância rigorosa do Regulamento do Porto da cidade. A fim de evitar que possam alegar ignorância do Regulamento do Porto de Macau, mandou-se distribuir uma cópia a todas as embarcações que entrassem.

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Data de atualização: 2019/09/19