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Data de atualização: 2024/04/18
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No dia 7 de Julho de 1850, tomou posse do governo o Conselho Governativo, constituído por D. Jerónimo José da Mata, Bispo da Diocese; José Bernardo Goularte, Presidente do Leal Senado; Lourenço Marques, Procurador da Cidade; João Maria de Sequeira Pinto, Juiz de Direito da Comarca; Isidoro Francisco Guimarães, Comandante da Estação Naval; Tenente-Coronel João Tavares de Almeida, Comandante do Batalhão Nacional; e António José de Miranda, Secretário do Governo.
Tomou posse do governo o Conselho Governativo
No dia 1 de Setembro de 1849, foi criado um Corpo de Polícia composto de todos os cidadãos que por idade, moléstia ou qualquer outro motivo estejam dispensados do Batalhão Provisório.
Criado um Corpo de Polícia
No dia 20 de Agosto de 1851, o Governador António Gonçalves Cardoso fez ocupar a“Taipa Quebrada”, uma zona da Ilha que ficava afastada da actual Vila, mas também a pedido dos moradores e suas embarcações, carecidos de defesa contra os piratas e outras espécies de “lanchaes” (ladrões). (Cfr. esta Cronologia…, 1847). Entretanto, Coloane servia-lhes de excelente esconderijo. Em contrapartida da protecção à Taipa, foi elaborado um pequeno mas eficaz articulado legislativo.
Defesa contra os piratas
No dia 25 de Maio de 1850, desembarcou em Macau o Governador, Capitão de Mar-e-Guerra, Pedro Alexandrino da Cunha, que tomou posse no dia 30 deste mês, vindo a falecer nesta cidade semanas depois.
Desembarcou em Macau o Governador Pedro Alexandrino da Cunha
No dia 5 de Março de 1849, o Governador João Maria Ferreira do Amaral proibiu aos Hopus (alfândegas chinesas) desta cidade cobrarem quaisquer direitos às mercadorias exportadas de Macau para os portos da China, pedindo ao Vice-Rei de Cantão que mandasse retirar os funcionários chineses que exerciam os seus cargos em Macau, dentro do prazo de oito dias. Os Hopus exerciam a sua jurisdição superior no Hopu da Praia Grande e no da Praia Pequena, sítio hoje conhecido pelo Largo da Ponte e Horta e seus arredores. O da Praia Grande pouca importância tinha, mas o da Praia Pequena, conhecido por Hopu Grande tinha o prestígio da sua antiguidade e a força de muito poderio. Ferreira do Amaral faz publicar um edital sobre o fecho oficial do Hopu Grande na Praia Pequena. Quanto ao Hopu Pequeno já o tinha mandado deitar abaixo expulsando os seus agentes. A 13 deste mês encerrou a Alfândega. (Cfr. Wu Zhiliang, Segredos de Sobrevivência. O Sistema Político e o Desenvolvimento Político de Macau, pp. 193 a 212). No dia 12 de Março de 1849, não tendo o Vice-rei de Cantão ordenado a retirada dos funcionários dos Hopus, o Governador João Maria Ferreira do Amaral mandou pôr travessas na porta principal do Hopu, deixando abertas as outras, para uso dos que ali viviam e fez postar um piquete de soldados e uma canhoneira de mar, em frente do Hopu, para protegerem o desembarque de todas as mercadorias e víveres, acabando assim com o último vestígio da interferência chinesa na administração desta Colónia. No dia 13 de Março de 1849,O Governador João Maria Ferreira do Amaral ordenou à força pública que fizesse desaparecer todos os sinais da alfândega chinesa em Macau, ordem esta que foi cumprida, imediatamente.
Ferreira do Amaral proibiu aos Hopus
No dia 6 de Maio de 1851, o Tenente Vicente Nicolau de Mesquita - herói do Passaleão - foi nomeado Comandante interino do posto da Taipa.
Vicente Nicolau de Mesquita
Em 1848, o Oficial Comandante do Porto da Taipa, Januário Agostinho de Almeida, como responsável pela Ilha, redige as primeiras regras sobre a administração local.
Primeiras regras sobre a administração local
No dia 2 de Novembro de 1849, foi exonerado, por Decreto, o Capitão Feliciano António Marques Pereira, do governo interino de Macau, para o qual havia sido nomeado, pelo decreto de 22 de Outubro de 1849, em substituição do Conselheiro e Capitão de Mar-e-Guerra, João Maria Ferreira do Amaral, que fora assassinado pelos chinas. Nesta mesma data foi publicado o Decreto que nomeava o Capitão de Mar-e-Guerra, Pedro Alexandrino da Cunha, para o cargo de Governador de Macau.
Nomeado Pedro Alexandrino da Cunha para novo Governador de Macau
Pelo Edital de 17 de Julho de 1851, o Governador de Macau faz saber aos Chinas habitantes de Macau, que, com quanto lhe mereçam toda a atenção e deferência às suas crenças e persuasões religiosas; e longe de querer coarctar-lhes, o seu desejo seja franquear-lhes quanto convenientemente ser possa o livre exercício e prática dos actos e cerimónias do seu culto, cumpre-se com tudo, como um dos seus princípios e essenciais deveres prover a segurança da vida e fazenda dos Cidadãos confiados à sua vigilância: Pelo que sendo imminente o risco de incêndio a que ficam expostas as casas e outros prédios da Cidade, e cuja proximidade usam os Chinas levantar barracas de ? e bambú para a celebração de suas festas religiosas, representações teatraes e outros fins semelhantes, pela grande profusão de papeis, foguetes, e outros objectos que costumam queimar nessas ocasiões, além do não pequeno incómodo que sofre toda a vizinhança pelo grande alarido, e muitas vezes serias desordens a que dá lugar o imenso concurso de povo que tais actos sempre a ?; bem como do grave inconviniente de ficar por muitos dias obstruído o trânsito das vias públicas, determina o seguinte D'ora em diante só será permitido aos Chinas erigir as mencionadas barracas no largo fronteiro do Pagode da Barra, e no largo contíguo ao cais chamado dos Hãos Chincheos no Matapão, sendo-lhes proibidos, fora destas dois sítios, armar as ditas barracas em algum outro lugar situado dentro dos muros da Cidade, para qualquer dos fins acima indicados; podendo contudo, fizê-lo fora dos muros nos lugares do costume, precedendo em ambos os casos licença do Governo, como até aqui. E para que assim conste, e se não possa alegar ignorância será este afixado nos lugares públicos do costume.
Só será permitido aos Chinas erigir as mencionadas barracas no largo fronteiro do Pagode da Barra, e no largo contíguo no Matapão
Fotografia: | Cheong Io Tong |
Fonte: | Staci, Chio Ieong and Terence, Hun Kuong U (coordenação de edição), Cinquenta anos num olhar : meio século documentado pela Associação Fotográfica de Macau, Museu de Arte de Macau, 2008, p. 228. ISBN 978-99937-59-72-0 |
Direito de propriedade: | Associação Fotográfica de Macau |
Fornecedor de trabalho digital: | Associação Fotográfica de Macau |
Autorização: | Autorização de uso concedida à Fundação Macau pela Associação Fotográfica de Macau. |
Idioma: | Chinês |
Português | |
Inglês | |
Tipo: | Imagem |
Fotografia | |
A cores | |
Identificador: | p0014448 |
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