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Data de atualização: 2020/09/03
Surgimento e mudança da Ribeira Lin Kai de San Kio
Macau e a Rota da Seda: “Macau nos Mapas Antigos” Série de Conhecimentos (I)
Escravo Negro de Macau que Podia Viver no Fundo da Água
Que tipo de país é a China ? O que disseram os primeiros portugueses aqui chegados sobre a China, 1515
Em Macau, para além das pedras preciosas, negociavam-se igualmente pedras semipreciosas e jóias de proveniência não chinesa, quer da Ásia, quer da Europa. É, assim, que na primeira década do século XVII, Pyrard Laval referiu que “quando os navios partem de Goa, vão carregados, além do dinheiro, de diversas fazendas da Europa como […] toda a sorte de obras de vidro e cristal, pedras preciosas lapidadas, e postas em obra, como anéis, cadeias, colares, sinetes, brincos das orelhas e braceletes; porque esta gente da China gosta muito de pérolas, pedras preciosas e jóias de todas as qualidades para suas mulheres”. Vejamos em particular algumas das pedras semipreciosas a que as nossas fontes fazem referência mais insistente como comerciada sem Macau. As pedras semipreciosas como as granadas, turquezas, jaspes, crisólitos, ametistas e alaqueca são comerciadas pelos portugueses em Goa e os mercadores independentes de Macau, que as revendemna rede mercantil oriental. A alaqueca ou laqueca(do arabe al+aqiqa) é a variedade vermelha da calcedónia (que são variedades criptocristalinas fibrosas do quartzo amorfo e semitransparente, conhecido modernamente como cornalina). Dela fazem uma grande utilização como material decorativo, diz-nos Duarte Barbosa no seu Livro do que viu e ouviu no Oriente Duarte Barbosa (de cerca de 1516), que com ela fabricam“muytos anéis, cabos de tresados e adaguas, e de outras maneiras”. O autor de Lembranças d’algumas cousas que sam passadas em Malaqua, e assy nas outras partes da India, de 1525, refere-nos que com a alaqueca se faziam “conta, anéis, cabos de facas, colheres, garfos, tachas de punhaes, tudo feito d’aquela pedra evalendo preços relativamente baixos”. Barbosa diz-nos que as alaquecas são transportadas de Cambaia para o Mar Roxo, para a Arábia, Pérsia e “pera a Índia honde as nossas gentes as compram pera levarem a Portugal”. Linschoten refere as capacidades medicinais que “A pedra chamada alaqueca é também chamada pedra sangue, pois estanca o sangue muito rapidamente, e há outras chamadas pedra-de-leite, por serem boas para as mulheres darem leite ou amamentarem”, sendo assim muito procuradas pelos asiáticos que “Fazem delas contas sinetes, anéis, e mil outras curiosidades”. O autor anónimo da Memória das Drogas e Pedras Preciosas refere (cerca de 1560-1580) que, em Portugal, os “Jacimtos são pedras de pouca estima porque a melhor [só virá a] valer três ou 4 tostões”. Os melhores de todos e os maiores valerão um máximo de 3 ou 4 cruzados, até virem a valer 4 reis cada um. Os piores de todos “são bons para pisar em botica, que se vendem por arrates”. Das granadas, o mesmo autor informa que, em Lisboa, “são de tam pouco estima que por boas que sejam he mais ho embaraço que o proveito, por a melhor delas val hum vintem e dali pera baixo até virem a valer meo real em ceitis (moeda de cobre que em número de sete faz um real de cobre), a mais excepcional nunca cá valeo mais de um par de cruzados, e entonces a chamão Roba são de cor vermelha como vinho tinto muyto corado. A bondade delas e ser muy transparente na cor”. Sobre as turquezas dizo mesmo autor: “as de origem oriental são as melhores” e que devem ter a “cor de çeo”, podendo chegar a custar até 30 cruzados. A Memória das Drogas e Pedras Preciosas refere sinteticamente outras pedras orientais, como o “Topácio que he amarela outra que chamão cacedonia” com “veias brancas”, “outras que chamão crisolicas que são verdes”, estas “só são boas para os bofarinheiros. O Licornio é estimado na Índia e nãm vale cá hum vintem”. O topázio, as crisólicas e o jaspe são considerados, pelo autor, como pedras de baixa condição: “destas pedras baixas a que mais se estima he huma que chamão Jaspe verde”, algumas com pintas vermelhas. Estas pedras podem não ser consideradas preciosas na Europa, mas como pedras semipreciosas são consideradas de elevado poder decorativo, dando um carácter exótico ao ambiente a decorar. O prestígio do jade difunde-se rapidamente pelas elites e nas cortes europeias, tendo levado os Médici de Florença a decorar profusamente de jade a capela do seu palácio. O papel sócio-psicológico das pedras semi-preciosas foi importante na China, na medida em que permitiu a fabricação de inúmeras jóias de baixo custo, de forma a satisfazer grupos sociais com menor poder de compra. Permitiu ainda a mercadores com menores escrúpulos ludibriar alguns dos seus clientes, e, assim, aumentar a sua margem de lucro. Tal situação não era rara, como podemos constatar pelos documentos (como a Memória das Drogas e Pedras Preciosas, ou autores prestigiados como Garcia da Orta, Duarte Barbosa,Linschoten, entre outros), visto que todos eles, ao abordarem ou analisarem o tema das pedras preciosas e semipreciosas, alertam para cuidados e formas específicas de verificar e comprovar a veracidade das pedras adquiridas. [R.D’Á.L.] Bibliografia: BARBOSA, Duarte, O Livro de Duarte Barbosa, 2 vols., (Lisboa, 1996-2000); FELNER, R.J. de Lima, Subsídios para a História da Índia, (Lisboa, 1868); LINSCHOTEN, JanHuygen van, Itinerário, Viagem ou Navegação de Jan Huygenvan Linschoten para as Índias Orientais ou Portuguesas, (Lisboa,1997); PYRARD LAVAL, François, Viagem de Francisco Pyrard de Laval, Contendo a Notícia de sua Navegação às Índias Orientais (1601 a 1611), 2 vols., (Porto, 1944); SILVA, Nuno Vassalo e, “Subsídios para o Estudo do Comércio das Pedras Preciosas em Lisboa no Século XVI”, in Boletim Cultural da Assembleia Distrital de Lisboa, tm.2, (Lisboa, 1989), pp.113-148.
PEDRAS SEMIPRECIOSAS
Ainda hoje existem em Macau casas de penhores, quase todas localizadas nos bairros chineses, cujo aspecto nos fazem lembrar o das antigas fortificações, com as respectivas torres de vigia (as torres prestamistas), como é possível ver nos filmes de guerra dos tempos dos antigos imperadores. Quase todas essas fortificações têm um aspecto de um paralelepípedo quadrangular, com mais de sete pisos, vendo-se de longe, nas três paredes laterais, a partir do segundo piso até ao terraço, umas estreitas aberturas, que nos fazem lembrar as seteiras dos antigos castelos, que serviam para vigiar o avanço do inimigo e, ao mesmo tempo, disparar setas ou armas de guerra. O aspecto de tal esquisita construção tinha por fim defender pessoas e bens dos constantes assaltos de piratas que, naqueles tempos, tinham o costume de roubar este tipo de estabelecimento, que, além de colherem bons lucros, tinham também armazenados grande quantidade de artigos de valor. No terraço deste tipo de construção, os proprietários mandaram depositar blocos de pedra e tijolos de vários tamanhos, de que os empregados do estabelecimento se serviam para lançar sobre os piratas, quando estes tentavam arrombar a porta, principal razão pela qual, naqueles tempos, o policiamento de Macau era bastante limitado. Antigamente, estas casas eram muito procuradas por pessoas que necessitavam, de repente, de dinheiro, por qualquer motivo, bastando o indivíduo levar para uma dessas casas qualquer artigo de valor, como por exemplo um relógio, um anel, uma pulseira, um rádio, uma bicicleta, uma máquina fotográfica, uma par de calçado ainda em bom estado, recebendo na ocasião certa quantia que deveria ser paga num determinado prazo, mediante o pagamento dos juros de mora. Durante a Revolução Cultural da China, muitas dessas casas encerraram as suas portas, vindo a reabrir em Agosto de 1988, afirmando, os seus proprietários que, diariamente, recorriam aos seus estabelecimentos centenas de indivíduos. Além dos objectos que estas casas recebiam, ainda recebiam artigos de vestuário, tais como: casacos de peles de homens e senhoras, casacos de couro, roupas de seda, etc. Por isso, os homens que lá trabalhavam eram bem treinados para tratamento e conservação de todos os materiais, evitando, deste modo, que os mesmos fossem deteriorados pela humidade ou pelos insectos, que vivem desse material orgânico. É por este motivo que, quase todos os anos, no mês de Abril, as esposas dos ricaços chineses, designadas por tai tai 太太, lá iam depositar os seus ricos casacos de peles, não porque necessitavam de dinheiro, mas por saberem que os homens que lá trabalhavam manteriam o bom estado das coisas ali depositadas. Portanto, estas casas de penhores eram, ao mesmo tempo, armazéns da luxuosa indumentária da população mais abastada, sendo, por isso, o objectivo principal dos constantes assaltos de piratas. Constituem um bom negócio, podendo pertencer a um só indivíduo ou a uma sociedade de quotas, possuindo todas duas portas, sendo uma a porta principal e a outra, lateral, servia para a entrada e saída do pessoal de serviço. Entre a porta principal e o balcão de transacções vê-se a presença de um biombo de madeira de formato quadrangular, que servia para tapar o cliente dos olhos dos que pela rua circulavam. A face exterior do referido biombo voltado para a rua era pintada de vermelho, tendo ao centro a figura de um morcego de asas abertas pintado de ouro. De cada lada da asa do morcego está redigido o nome do estabelecimento em chinês. O morcego foi, desde longa data, o símbolo das casas de penhores. E para evitar que os empregados fossem tentados com possíveis subornos dos clientes, estes ficavam separados daqueles por um longo balcão com gradeamento de ferro em plano superior, com cerca de dois metros de altura. Isto obrigava que a discussão sobre a transacção tivesse que ser em voz alta e, portanto, ao alcance dos ouvidos dos colegas de trabalho. Sobre o balcão viam-se dois ou três pequenos tabuleiros com sulcos, onde se encontravam colocadas moedas, que eram entregues aos clientes em troca de artigos penhorados, após redigida a cautela (recibo) e aposto o referido carimbo. O prazo estabelecido para o resgate dos objectos penhorados varia de 20 a 30% ao ano até ao 10° mês do calendário chinês (lunar). Na cautela nunca é mencionada a verdadeira descrição do artigo penhorado, mesmo que fosse um objecto de muito valor. Isto porque, nos tempos antigos, havia clientes considerados aldrabões e que nada receavam, que na ocasião do resgate exigiam sempre um objecto de melhor qualidade e muito mais valioso do que aquele que há meses lá tinham deixado. Não se sabe a data exacta em que as primeiras casas deste género foram estabelecidas na China, mas, de acordo com alguns documentos da época, supõe-se que foi na Dinastia Tang 唐 (618-905). [L.B.] Bibliografia: BARROS, Leonel, “As Antigas Casas de Penhor”, in Tribuna de Macau, suplemento, (Macau, 19 Setembro de1986), pp. 4-5; JORGE, Cecília, “Uma Casa de Penhores”, in MacaU, n.° 14, S. 3, (Macau, Maio de 2003), pp. 52-55; LIO, Peter, “Casas de Penhores: Um Apêndice do Jogo”, in Nam Van,n.° 1, (Macau, Junho de 1984), pp. 22-26.
CASAS de PENHORES
A Administração do Concelho de Macau publica o Edital no dia 24 de Maio de 1945 que a partir da data deste edital os comerciantes e detentores de arroz passam a observar as seguintes disposições: 1.º É proibido o deslocamento de arroz dentro de Macau sem ser acompanhado da guia passada pela Comissão Reguladora das Importações sobre pena de apreensão; 2.º É proibido às fábricas descascarem arroz sem autorização passada pela Comissão Reguladora das Importações; 3.º As fábricas terão um livro de registo da sua laboração, o qual mantém escriturado em dia, e onde serão registados: a) Partidas de nele apresentadas a descasque; b) Número da guia de autorização referida no n.º 2.º; c) Datas de entrega do nele na fábrica e da entrega por esta do arroz descascado; e d) Quantidade de arroz correspondente a cada partida de nele entregue. 4.º Todas as firmas ou pessoas que possuam arroz ou nele, em quantidade superior a 5 picos manifestá-lo-ão na Comissão Reguladora das Importações no prazo de três dias, indicando: a) Nome e residência, e destinando-se o cereal ao consumo próprio, número de pessoas de família a cargo do manifestante; e b) Data da importação, ou tendo sido adquirido em Macau, data da aquisição e nome da firma ou pessoa a quem foi adquirido. 5.º O manifesto será apresentado em duplicado, recebando o manifestante um exemplar numerado e rubricado, que servirá de título de prova do cumprimento das disposições deste edital. 6.º A falta de manifesto ou falsa declaração de quantidade, será punida com as penas cominadas na lei para os açambarcadores: apreensão da mercadoria e multa até oito mil patacas. 7.º A verificação da exactidão dos dos manifestos será feita ou documentalmente ou por varejo aos armazéns, depósitos e casa particulares.
Disposições temporárias para os comerciantes e detentores de arroz
Nos termos do Edital de 19 de Agosto de 1943, são revogados os editais que proibe a venda de arroz em quantidade superior a vinte cates por cada comprador, que limita a um pico por pessoa ou criado a quantidade de arroz em poder de particulares. Outrossim, faz se também saber que todo o trânsito de arroz na cidade pode ser feito livremente, sem que seja preciso qualquer licença das autoridades.
Venda de arroz sem limitação e livre trânsito de arroz
Fonte: | Arquivo de Macau, documento n.º MNL.11.05.4.F |
Entidade de coleção: | Arquivo de Macau |
Fornecedor da digitalização: | Arquivo de Macau |
Tipo: | Imagem |
Fotografia | |
Fotografia de grupo | |
Preto e branco | |
Formato das informações digitais: | TIF, 2000x1492, 8.54MB |
Identificador: | p0004403 |
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