
Informações relevantes
Data de atualização: 2020/09/03
Surgimento e mudança da Ribeira Lin Kai de San Kio
Macau e a Rota da Seda: “Macau nos Mapas Antigos” Série de Conhecimentos (I)
Escravo Negro de Macau que Podia Viver no Fundo da Água
Que tipo de país é a China ? O que disseram os primeiros portugueses aqui chegados sobre a China, 1515
Nos termos do Edital de 19 de Agosto de 1943, são revogados os editais que proibe a venda de arroz em quantidade superior a vinte cates por cada comprador, que limita a um pico por pessoa ou criado a quantidade de arroz em poder de particulares. Outrossim, faz se também saber que todo o trânsito de arroz na cidade pode ser feito livremente, sem que seja preciso qualquer licença das autoridades.
Venda de arroz sem limitação e livre trânsito de arroz
A Administração do Concelho de Macau publica o Edital no dia 24 de Maio de 1945 que a partir da data deste edital os comerciantes e detentores de arroz passam a observar as seguintes disposições: 1.º É proibido o deslocamento de arroz dentro de Macau sem ser acompanhado da guia passada pela Comissão Reguladora das Importações sobre pena de apreensão; 2.º É proibido às fábricas descascarem arroz sem autorização passada pela Comissão Reguladora das Importações; 3.º As fábricas terão um livro de registo da sua laboração, o qual mantém escriturado em dia, e onde serão registados: a) Partidas de nele apresentadas a descasque; b) Número da guia de autorização referida no n.º 2.º; c) Datas de entrega do nele na fábrica e da entrega por esta do arroz descascado; e d) Quantidade de arroz correspondente a cada partida de nele entregue. 4.º Todas as firmas ou pessoas que possuam arroz ou nele, em quantidade superior a 5 picos manifestá-lo-ão na Comissão Reguladora das Importações no prazo de três dias, indicando: a) Nome e residência, e destinando-se o cereal ao consumo próprio, número de pessoas de família a cargo do manifestante; e b) Data da importação, ou tendo sido adquirido em Macau, data da aquisição e nome da firma ou pessoa a quem foi adquirido. 5.º O manifesto será apresentado em duplicado, recebando o manifestante um exemplar numerado e rubricado, que servirá de título de prova do cumprimento das disposições deste edital. 6.º A falta de manifesto ou falsa declaração de quantidade, será punida com as penas cominadas na lei para os açambarcadores: apreensão da mercadoria e multa até oito mil patacas. 7.º A verificação da exactidão dos dos manifestos será feita ou documentalmente ou por varejo aos armazéns, depósitos e casa particulares.
Disposições temporárias para os comerciantes e detentores de arroz
No dia 21 de Agosto de 1771, o Governador Diogo Fernandes Salema e Saldanha, visto ter de responder a cartas régias, intima o Senado para que lhe entregue “todos os livros e assentos que se achão no archivo desse Senado attinentes ao estabelecimento desta Cidade, e do seu comercio”. O Senado diz que, “visto não haver mais conto, ou estabelecimento que o Foral, se desse o próprio Foral, excepto António Corrêa de Liger e João Carlos Dias, que disseram não dessem o próprio Foral, mas sim a copia delle”.
O Governador Diogo Fernandes Salema e Saldanha intima o Senado
As jóias sempre foram uma grande atracção para as camadas mais ricas das sociedades, tendo sido imitadas em materiais menos nobres, para fazer inúmeras bijutarias acessíveis aos menos ricos. Naturalmente que o tipo de jóia dependedo grau de desenvolvimento de uma dada sociedade e do seu nível de acumulação de excedentes, que os possam captar para a produção deste tipo de produtos de prestígio social. Assim, as jóias cumprem um papel de diferenciação social e de demarcação de um determinado tipo de gosto individual, que muitas vezes acentuam uma determinada afirmação pessoal, ou de afirmação de uma moda colectiva a certo grupo social, a determinado nível etário ou sexual. Como exemplo de bijutarias, podemos referir as pulseiras de latão que se negociavam em Macau nos séculos XVI-XVII, reexportando-se em grandes quantidades para a Ásia do Sudeste, em especial para Bengala, onde se auferiam lucros de 100%. Cerca de 1600, a nau do trato, na viagem de Macau para a Índia, transportava “2.000 picos de pulseiras de latão, custando 5 taéis e 6 mazes ou 7 taéis por pico, entregue em Macau. O capital dobra. Este artigo é usado em Bengala”. Ainda como exemplo da utilização de bijutarias ou jóias manufacturadas, com um metal menos dispendioso que o ouro ou a prata, temos o “Calaim, metal da China” (é uma liga de estanho com cobre e chumbo), que é exportado para a Índia e mesmo para a Pérsia, e “Fazem também deste metal todos os utensílios e adornos, como cá se faz de prata e estanho, incluindo anéis e braceletes para mulheres e crianças”, como refere Pyrard Laval, cerca de 1611. Este autor, referindo-se às importações feitas na China através de Macau pelos navios portugueses, refere mais detalhadamente “É impossível dizer as grandes riquezas, coisas raras e bonitas, que estes navios [portugueses] trazem [da China]; entre outras […] grande porção de metal, a que chamam Calaim, do qual se faz grande estimação em toda a Índia, e até na Pérsia e outras partes. É este metal duro como prata e branco como estanho, embranquece com o uso; e bate-se moeda dele [chamada Tanga] em Goa e nas terras dos portugueses, e em outras partes da Índia, posto que raras vezes”. Numa sociedade tão centralizada como a chinesa, com uma estratificação social tão demarcada e cristalizada, as jóias foram desde tempos antigos um dos elementos de distinção não só entre a elite estatal, por um lado, e os súbditos, por outro, mas também entre os nove diferentes níveis de mandarins. O próprio imperador tinha o exclusivo de certo tipo de jóias, como o complexo de pérolas que ornava o seu chapéu. Quanto ao comércio de pedras preciosas importadas do Oriente, a grande maioria do seu comércio para a Europa era, nos finais do século XVI, desenvolvido nos navios portugueses ou sob seu controlo marítimo no Oriente, tendo assim ultrapassado a anterior supremacia veneziana. O interesse dos portugueses por pedras preciosas começou desde os primeiros anos da sua expansão oriental, e estas revelaram-se uma mercadoria muito lucrativa, cujas pequenas dimensões facilitavam o contrabando, para fugir às taxas aduaneiras. Contudo, mesmo as pedras preciosas transportadas legalmente ascenderam a valores significativos na rota do Cabo. Logo em 1502, João da Nova trouxera 4 000 cruzados em pedras preciosas. Duarte Pacheco Pereira regista um elevado número de pedras preciosas vindas da Índia, em 1505. Em 1531, o rei português associa-se a George Hervat para a compra de diamantes orientais. Em 1561 foi enviado à rainha um colar e braceletes trabalhados em ouro com diamantes, rubis e ágatas engastadas. Em carta de Lisboa de 1582, o mercador italiano Sassetti avalia em 80%, o lucro possível no comércio de diamantes indianos. O Livro do que viu e ouviu no Oriente Duarte Barbosa (escrito em Cananor, cerca de 1516) refere a sua profunda admiração pelas maravilhosas mercadorias transportadas pelos chineses nos seus navios: “sedas, de grandes quantidades de porcelana, damasco, brocados, faixas multicores, salitre, pérolas, prata, arcas douradas lacadas, leques e jóias, que os chineses trocavam pelas drogas, especiarias e tecidos de algodão que os Portugueses traziam da Índia, Bengala e Cambaia”. Com a chegada dos Portugueses à China (1513) e, em especial, após o seu estabelecimento em Macau (1557), as pedras preciosas, em jóias ou não, são alvo da procura e comércio lusitano, quer para a mãe pátria, quer para a rede inter-regional asiática. Aproveitando os ventos da monção do Verão (Junho/Julho), os Portugueses transportavam anualmente para as Filipinas, desde o início do século XVII, segundo o feitor espanhol António Morga, ouro, grande número de jóias com pedras preciosas, e inclusive mobiliário de luxo artisticamente executado em Macau. Cerca de 1635, António Bocarro refere o lucro do rei da China no comércio das pedras preciosas: “A pedraria um milhão e quatro centos mil taéis só de direitos, afora o que se tira para o rei, das minas”. Jorge Pinto de Azevedo, um típico português no Oriente, depois de ter sido soldado e mercador em inúmeras fortalezas e navios do Estado Português da Índia, fixou-se como morador de Macau, deixando-nos uma interessante descrição da rede mercantil portuguesa do século XVII na Ásia – “Advertências de muita importância […]”. Como profundo conhecedor, Pinto de Azevedo diz-nos, na década de 1640, que as pedras preciosas se encontram entre os inúmeros produtos chineses que os moradores de Macau exportam: “Podem os de Machao ir a Naquim, e trazer muita ceda batida e crua pera vender aos Castelhanos. E muito ouro barato e almíscar, e rubis pera vender aos da India em bom preço”, e “outras muitas cousas, e miudezas, e brincos de muita importancia porque como isto he perto, e por rios por pouco que se ganhe vem a ser muito”. O jesuíta Álvaro Semedo, após residir na China durante mais de 20 anos, referiu em 1637 a sua grande admiração para com a riqueza da China em vários domínios, incluindo o das pedras preciosas, entre as quais destacou os “rubins, safiras”. Elogiou igualmente a perfeição do trabalho da ourivesaria chinesa: “Nos trabalhos de marfim, ébano e âmbar são primorosos, principalmente, em brincos de orelhas e adornos de oiro e prata para mulheres”. Acrescenta, ainda, que estes produtos são alvo de uma grande procura internacional, sendo facilmente vendidos no mercado consumidor: “Não saem por uma porta mas por muitas, amplíssimas e de grande e perpétuo comércio”. Um outro testemunho da relevância do comércio de jóias que era realizado em Macau pelos portugueses, na segunda metade do século XVII, é o do holandês Jan Nieuhoff, que acompanhou a embaixada holandesa fracassada à China, e que refere“fios de ouro, seda crua, pedras preciosas, jóias, pérolas, e outras riquezas desses tempo”, como fazendo parte importante das exportações de Macau. Após a abertura do caminho marítimo para Índia realizado pela viagem de Vasco da Gama, as encomendas dos reis de Portugal, de jóias de todos os tipos, encontram-se entre as mais famosas e importantes do século XVI europeu. Os inventários de bens régios e as “cartas de quitação” são uma fonte essencial para o estudo deste tema. Igualmente importante é a “Memória das Drogas e Pedras Preciosas”, documento anónimo conservado na Biblioteca Nacional de Lisboa, de cerca de 1560-1580. D. Manuel I comprou porcelanas e cerâmicas chinesas, jóias e pedras preciosas, objectos deouro e de prata, tecidos, mobiliário exótico, âmbar e especiarias. Entre 1511 e 1514, a Casa da Índia, em Lisboa, registou 692 peças de porcelanas chinesas e outros objectos asiáticos, pedras preciosas e semipreciosas. Destas remessas asiáticas, D. Manuel ofereceu, em 1512, 12 porcelanas chinesas e 20 tecidos pintados ao Mosteiro dos Jerónimos de Belém. Em 1513 D. Manuel ofereceu à sua mulher (e rainha) D. Maria, filha dos Reis Católicos, um conjunto de produtos orientais como: porcelanas chinesas, panos, âmbar, benjoim e almíscar. A rainha de Portugal D. Maria, à data da sua morte (em 1517) possuía entre os vários objectos asiáticos, várias jóias orientais, como uma pulseira de madrepérola com estojo, vários colares com pedras e materiais preciosos (como olhos-degato, ágatas, âmbar negro e falso âmbar), aljôfar, colares de ouro indiano, jóias engastadas com safiras, balaches, jacintos, objectos lacados e ramos de coral com suporte em ouro. Em 1522 deram entrada na Casa da Índia 800 caixotes com produtos asiáticos, nomeadamente 2.000 pedras preciosas. Contudo, a rainha de Portugal, D. Catarina da Áustria, foi o expoente máximo do coleccionismo europeu quinhentista, de produtos preciosos e exóticos orientais. Em 1531, uma expedição com 3 navios, de Lisboa à Índia e China, capitaneados por Manuel Botelho, foi enviada por D. João III “para andarem tres annos para a China e para todas as partes da Índia feitorizando [comerciando]para a rainha”. Em 1548, sabemos através da “Quitação que a rainha D. Catarina mandou passar a Francisco Velasques, fidalgo da Casa de Elrey, que foi seu guarda jóias no ano de 1548”, que o tesouro da rainha já possuía uma imensidão de produtos de origem oriental, e chinesa em particular. Entre os quais se contam: leques (um deles é um “abano de marfim guarnecido d’ouro”) e 11 porcelanas (3 delas oferecidas por Brás de Araújo, tesoureiro do Reino). Quanto a pedras preciosas e jóias, são registadas, nomeadamente: 2178 pérolas (“dous mil e cento e setenta e oito grãos d’aljofar grosso”) num grupo e mais 1088 pérolas e 6 “arrecadas com pérolas” noutro, para além de 400 “peças de rubizinhos que me mandaram da Índia”, e 5 rubis, mais 15 braceletes com pedraria, 2 corações de jaspes, 14 diamantes, mais 15 “jóias de pedrarias ricas”. Quanto a jóias com metais preciosos:“um alaude d’ouro e nove manilhas”, mais 3341“pontas e meia d’ouro de diversas sortes”, mais 565“pontinhas d’ouro para camisas”. Em 1561 Vasco Lourenço de Barbuda entregou na casa da Índia várias jóias para a rainha D. Catarina, com pedras preciosas como olhos de gato, safiras, rubis, e diamantes. Em 1570, D. Catarina recebe novamente vários objectos preciosos orientais e jóias da China. Entre os quais uma jóia composta de um fio onde estava presa uma pedra bezoar, de forma a poder ser usado no pulso, a fim de com facilidade ser mergulhado na bebida ou comida, o que, segundo a crença, serviria como antídoto contra possíveis venenos. A rainha recebeu inúmeros botões de ouro e prata, um fio de ouro e uma peça de âmbar decorada a ouro, dois diamantes e dois rubis engastados em corno de madeira e laca, embalados numa caixa redonda. Outro é um cálice de corno de rinoceronte, decorado com flores e ramos de magnólia, feito na China no período Ming. Está montado num suporte dourado, em trabalho indo-português do século XVII, encontrando-se actualmente em Viena. Portugal, através dos seus monarcas, teve um papel pioneiro (no contexto da Idade Moderna) de difusão, na Europa, do gosto por produtos orientais e chineses, nomeadamente pelas sedas, pelas tapeçarias, pelas cerâmicas, pelas jóias e pedras preciosas, e outros objectos exóticos, para além do consumo do chá. Contudo, não devemos esquecer que, na Antiguidade e, posteriormente, na Idade Média, a Europa já tinha conhecimento de alguns destes produtos chineses, principalmente através do comércio muçulmano, transportados pelas antigas Rotas da Seda. A demonstrar esta utilização pioneira por Portugal, estão as peças que restam em museus portugueses e as que actualmentese encontram em museus europeus, visto grande parte das colecções da coroa Portuguesa terem sido dispersadas e absorvidas por outras colecções de casas reais e aristocráticas, da Europa, nomeadamente nas colecções dos reis espanhóis (principalmente, os Filipes), do Arquiduque Fernando do Tirol (algumas peças desta colecção encontram-se, actualmente, em Viena), de Rodolfo II de Praga, e ainda, por exemplo, nas colecções de alguns núncios papais quinhentistas em Portugal, como de Ricci da Montepulciano, ou de Francesco de Medici, ou de Pompeo Zambeccari. A joalharia portuguesa e europeia não foi só influenciada pela importação das matérias-primas chinesas e asiáticas (ouro e pedras preciosas), mas igualmente nos modelos de jóias cinzeladas e lapidadas. A atestá-lo estão o inventário das jóias régias, como o de D. Pedro III, de 1788, no qual se incluíam 6 plumas chinesas em pedraria preciosa de diferentes qualidades, formando templos, figuras humanas e aves exóticas. Linschoten, em 1596, ao descrever as pedras preciosas comerciadas pelos portuguesas no Oriente e, em particular, na Índia, refere-se aos diamantes, aos rubis (jacintos, granadas e robazes “são igualmente espécies de rubis, mas muito pouco estimados […], são tão abundantes em Cananor, Calecute e Cambaia, sendo a corja [20 unidades] 1 ou 2 soldos”), às safiras(Cananor, Calecute, Pegu e Ceilão), esmeraldas (Cairo e Egipto), das quais diz “Todas estas pedras acima referidas são também muito usadas em farmácia e em medicina”. Seguidamente, refere também turquesas (da Pérsia), jaspe (Cambaia), crisólito e ametista (abundam em Ceilão, Cambaia e Balagate). Do aproveitamento em joalharia destas pedras preciosas refere que “Fazem delas contas, sinetes, anéis, e mil outras curiosidades”, e do “âmbar amarelo, do qual fazem também muitos anéis, contas e coisas semelhantes; é muito usado”. Duarte Gomes de Solis, nas primeiras décadas do século XVII, refere que o comércio das pérolas propiciava lucros da ordem de 200% a 300%. Vitorino Magalhães Godinho, baseando-se ainda em Solis, refere que “no século XVII produziu-se neste trato uma inversão de causar espanto. O preço das pérolas, safiras, rubis, esmeraldas e outras pedras preciosas subiu a tal ponto no Oriente que a Europa desatou a reenviar aquelas que recebera, e isto com lucros de 100% ou 200%. No final do século XVI e inícios do século XVII chegavam a Lisboa de 50 a 100 “trouxas”por navio, que transportavam pérolas, pedras preciosas como jacintos (qualidade inferior de rubi) e pedras bezoar, avaliada cada trouxa em 200 cruzados. Sacosou boiões de pedras semipreciosas eram avaliados em 500 cruzados cada, segundo o “Caderno das fazendas que leva esta naveta Santo António, Titulo de miudezas”, documento de 1616 conservado no AHU, em Lisboa. Quando se estuda o comércio de pedras preciosas, a sua avaliação representa geralmente uma grande dificuldade, pelo elevado número de variáveis, uma externas, outras internas às características das pedras. Nas condicionantes externas destacam-se a variedade de critérios segundo o porto de embarque e desembarque (entre eles as unidades de medida) e a relação entre a oferta e a procura em determinada época. Nas condicionantes internas à pedra, destacam-se o tipo de pedra (as mais raras e belas são as mais caras), o seu grau de pureza, brilho e cor, e o tipo de deficiências. Para avaliação da carga de pedras preciosas de uma determinada nau vinda do Oriente tinha-se em conta o número de caixas chamadas de bizalho (eram em madeira, forradas de algodão e seladas com cera), nas quais se encontrava inscrito quer o nome do comerciante que de Macau ou Goa as enviava quer o nome do destinatário e proprietário em Lisboa, e em que eram transportadas as referidas pedras, aceitando-se em geral o valor declarado pelo comerciante que as levava. Um agente podia transportar entre a sua bagagem pessoal alguns sacos contendo diversos bizalhos, como no caso de Manuel de Paz, que, cerca de 1600, se fez acompanhar de alguns sacos contendo de 13 a 15 bizalhos cada, de diamantes e outras pedras preciosas, destinadas à família Tinoco, segundo documento do Arquivo Histórico Ultramarino. Carl A. Hanson calcula um valor médio por bizalho de 7.500 cruzados, o que, na opinião de James C. Boyajian, inflacionou o valor do comércio de pedras preciosas, pela Carreira da Índia. Em 1680-1681, os oficiais da Casa da Índia avaliaram um carregamento de 10 bizalhos de diamantes em 135, 352 cruzados, o que dava uma média de 13, 535 cada bizalho. A Casa da Índia, em 1586, identifica uma carraca com 64 bizalhos; em 1592, a Casa da Índia registou 114 bizalhos, tendo Duarte Gomes de Solis, que além de economista foi um grande negociante de diamantes, denunciado o apresamento de 400, 000 cruzados, só em diversas pedras preciosas, a bordo da carraca Madre de Deus, capturada pelos Ingleses. Nicolau de Oliveira calculou o investimento em pedras preciosas, na Carreira da Índia, em 250, 000 cruzados, sem levar em conta o que o comércio clandestino fazia passar sem declarar, algumas pedras que valiam isoladamente de 20 mil a 40 mil cruzados cada. O Vice-rei D. Jerónimo de Oliveira revelava, em1613, que os mercadores privados aplicavam cerca de 400 a 500 mil cruzados por ano em pedras preciosas, que despachavam para Lisboa. As pedras preciosas vendidas anualmente em Lisboa deveriam custar cerca de 2 milhões de cruzados (incluindo o contrabando). James C. Boyajian calcula o total do comércio de pedras preciosas vindas do Oriente (incluindo diamantes, através das listas de mercadorias carregadas nos navios portugueses da Rota do Cabo, de 1580 a 1640) em 9, 391, 000 cruzados, o que representaria 14% do valor do total das mercadorias transportadas. Por outro lado, a alfândega régia de Lisboa era duramente ludibriada pelos privados que comerciavam em pedras preciosas, quer declarando um valor abaixo do preço real, quer não declarando de todo as pedras preciosas transportadas. Assim Boyajian calcula que a alfândega de Lisboa recebia pouco mais de 1.500 cruzados por ano, e, por vezes, mesmo nada, da taxa de 1% sobre a pedraria declarada e descarregada em Lisboa. No segundo quartel de Quinhentos, Lisboa assume-se como o grande e mesmo principal mercado europeu para o comércio de produtos orientais e, em especial, de jóias e pedras preciosas. Passando a vir a Lisboa os próprios mercadores de Veneza, apesar de continuarem a chegar a Veneza pedras preciosas pela rota alternativa de Constantinopla. A necessidade de grandes capitais envolvidos na compra de jóias e pedras preciosas facilitava a aceitação pelos portugueses, para este negócio da pedraria, das grandes casas financeiras de então, como os Fugger (banqueiros de Habsburgo) e os Welser (que em 1538 instalaram lapidários), que designavam Lisboa como o principal mercado de jóias das Índias Orientais. O comércio das jóias e das pedras preciosas não era monopólio régio, como fora a pimenta; contudo, era obrigado a vir identificado na lista da carga dos navios e a pagar uma taxa alfandegária para a sua entrada legal em Portugal. A Casa da Índia era a instituição a quem cabia declarar a taxa a pagar pelas mercadorias vindas do Oriente. Assim, a estrutura organizativa da Casa da Índia estava dividida em quatro secções segundo os produtos a cobrar imposto (chamadas de mesas, como a das“Drogas” e da “Armada”), sendo a “mesa grande e principal” aquela onde se despachavam as “roupas e pedrarias”. Esta mesa da pedraria tinha ao seu serviço um provedor fidalgo, que auferia 202.450 reis de ordenado, dois avaliadores da pedraria com 4.000 reiscada um, dois escrivães que recebiam 24.224 reis mais 12.500 reis de complementos cada um. A importância das pedras preciosas era tal no contexto da Casa da Índia que levou Damião de Gois a referir-se-lhe do seguinte modo: “Por ali se tratarem os negócios da Índia, o nosso povo dá-lhe o nome da Casa da Índia. Na minha opinião, deveria antes chamar-se-lhe empório copiosissimo dos aromas, pérolas, rubis, esmeraldas e outras pedras preciosas que nos são trazidas da Índia ano após ano”. O comércio de jóias e pedras preciosas era tão intenso em Lisboa que atraiu inúmeros lapidadores estrangeiros a Portugal. Segundo a “Memória das Drogas e Pedras Preciosas”, a lapidação ou engastamento na Índia das pedras preciosas não era apreciada em Lisboa, pois eram peritos em subdividir cada face da pedra em um número muito grande de facetas, o que não correspondia ao gosto europeu, para além de aumentar a probabilidade de mascarar uma pedra falsa. Cristóvão Rodrigues de Oliveira informa-nos no seu Sumário que se instalaram 32 oficiais lapidadores em Lisboa, apesar de outro documento só identificar 20 lapidadores com tenda montada em 1565. Algumas das casas bancárias estrangeiras que negociaram com gemas orientais em meados do século XVI, reconheceram que o comércio português de jóias e pedras preciosas teve um impacto assinalável na ourivesaria europeia e na própria solidez financeira das respectivas casas. [R.D’Á.L.] Bibliografia: BARBOSA, Duarte, Livro do que Viu e Ouviu no Oriente, (Lisboa, 1989); BOXER, Charles R., Macau na Épocada Restauração (Macau three hundred years ago), (Macau, 1942); BOYAJIAN, James C., The Portuguese Trade in Asia under the Habsburgs, 1580-1640, (Baltimore, 1993); FALCÃO, Luís Figueiredo, Livro em que se Contem toda a Fazenda Real e Patrimônio dos Reinos de Portugal, Índia e Ilhas Adjacentes e outras Particularidades, (Lisboa, 1859); FREIRE, Anselmo Braamcamp(ed.), “Cartas de Quitação d’el-Rei D. Manuel”, in Archivo Histórico Português, vol. I, (Lisboa, 1903); GODINHO, Vitorino Magalhães, Os Descobrimentos e a Economia Mundial, 4 vols., (Lisboa, 1982-1985); GÓIS, Damião de, Descrição da Cidade de Lisboa, (Lisboa, 1988); HANSON, Carl A., Economy and Society in Barroque Portugal, 1668-1703, (Minneapolis,1981); JORDAN-GSCHWEND, Annemarie, “As Maravilhas do Oriente: Colecções de Curiosidades Renascentistas emPortugal”, in A Herança de Rauluchantim, (Lisboa, 1996); LENZEN, Godehard, The History of Diamond Production and the Diamond Trade, (Londres, 1970); MATOS, Artur Teodoro de (ed.), “Advertências e Queixumes de Jorge Pinto de Azevedo a D. João IV, em 1646”, in Povos e Culturas, n.° 5, (Lisboa,1996), pp.431-545; MORGA, António, Sucesos de las Islas Filipinas, (Madrid, 1909); NIEUHOFF, Jan, L’Ambassa de de la Compagnie Oriental des Provinces Unis vers L’ Empereur de la Chine ou Grand Cam de Tartarie, (Paris, 1665); OLIVEIRA, Nicolau de, Livro das Grandezas de Lisboa, (Lisboa, 1991); PYRARD LAVAL, François, Viagem de Francisco Pyrard de Laval, 2 vols., (Porto, 1944); SEMEDO, Álvaro, Relação da Grande Monarquia da China, (Macau, 1994); SILVA, Nuno Vassalo e, “Subsídios para o Estudo do Comércio das Pedras Preciosas em Lisboa no Século XVI”, in Boletim Cultural da Assembleia Distrital de Lisboa, tm. 2, (Lisboa, 1989), pp.113-148; SOLIS, Duarte Gomes de, Discursos sobre los Comercios delas dos Indias donde se Tratam Materiais Importantes de Estado y Guerra, (Lisboa 1943).
PEDRAS PRECIOSAS
Fonte: | Arquivo de Macau, documento n.º MNL.11.05.4.F |
Entidade de coleção: | Arquivo de Macau |
Fornecedor da digitalização: | Arquivo de Macau |
Tipo: | Imagem |
Fotografia | |
Fotografia de grupo | |
Preto e branco | |
Formato das informações digitais: | TIF, 2000x1492, 8.54MB |
Identificador: | p0004403 |
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