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Data de atualização: 2020/09/03
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Data de atualização: 2020/09/03
Em 1848, o Oficial Comandante do Porto da Taipa, Januário Agostinho de Almeida, como responsável pela Ilha, redige as primeiras regras sobre a administração local.
Primeiras regras sobre a administração local
No dia 1 de Novembro de 1849, o Governador-Geral do Estado da Índia, José Ferreira Pestana, satisfazendo a requisição do Conselho do Governo da Província de Macau, Timor e Solor, dum oficial com qualidade de mando e direcção no ramo militar, nomeou o seu ajudante às ordens, Capitão do Exército António Pedro Buys, para servir na Colónia de Macau e enviou igualmente, a pedido do mesmo Conselho, uma força de 105 homens para reforçar a guarnição, em vista dos graves acontecimentos que se seguiram ao assassinato do Governador, Conselheiro e Capitão de Mar-e-Guerra, João Maria Ferreira do Amaral.
Força de 105 homens para reforçar a guarnição
Em 1849, o Governador Ferreira do Amaral expulsa as autoridades chinesas residentes em Macau. O Procurador fica responsável pelos assuntos sínicos, devendo reportar ao Governador. (V. A.V. de Saldanha, Estudos Sobre as Relações Luso- Chinesas).
Expulsas autoridades chinesas residentes em Macau
No dia 16 de Setembro de 1849, o Vice-Rei de Cantão, Siu, enviou um ofício ao Conselho do Governo de Macau participando ter sido preso, processado e executado, o verdadeiro assassino do Governador João Maria Ferreira do Amaral, Sen-Chi-Leong.
Execução do assassino do Ferreira do Amaral
Pelo Edital de 17 de Julho de 1851, o Governador de Macau faz saber aos Chinas habitantes de Macau, que, com quanto lhe mereçam toda a atenção e deferência às suas crenças e persuasões religiosas; e longe de querer coarctar-lhes, o seu desejo seja franquear-lhes quanto convenientemente ser possa o livre exercício e prática dos actos e cerimónias do seu culto, cumpre-se com tudo, como um dos seus princípios e essenciais deveres prover a segurança da vida e fazenda dos Cidadãos confiados à sua vigilância: Pelo que sendo imminente o risco de incêndio a que ficam expostas as casas e outros prédios da Cidade, e cuja proximidade usam os Chinas levantar barracas de ? e bambú para a celebração de suas festas religiosas, representações teatraes e outros fins semelhantes, pela grande profusão de papeis, foguetes, e outros objectos que costumam queimar nessas ocasiões, além do não pequeno incómodo que sofre toda a vizinhança pelo grande alarido, e muitas vezes serias desordens a que dá lugar o imenso concurso de povo que tais actos sempre a ?; bem como do grave inconviniente de ficar por muitos dias obstruído o trânsito das vias públicas, determina o seguinte D'ora em diante só será permitido aos Chinas erigir as mencionadas barracas no largo fronteiro do Pagode da Barra, e no largo contíguo ao cais chamado dos Hãos Chincheos no Matapão, sendo-lhes proibidos, fora destas dois sítios, armar as ditas barracas em algum outro lugar situado dentro dos muros da Cidade, para qualquer dos fins acima indicados; podendo contudo, fizê-lo fora dos muros nos lugares do costume, precedendo em ambos os casos licença do Governo, como até aqui. E para que assim conste, e se não possa alegar ignorância será este afixado nos lugares públicos do costume.
Só será permitido aos Chinas erigir as mencionadas barracas no largo fronteiro do Pagode da Barra, e no largo contíguo no Matapão
No dia 5 de Março de 1849, o Governador João Maria Ferreira do Amaral proibiu aos Hopus (alfândegas chinesas) desta cidade cobrarem quaisquer direitos às mercadorias exportadas de Macau para os portos da China, pedindo ao Vice-Rei de Cantão que mandasse retirar os funcionários chineses que exerciam os seus cargos em Macau, dentro do prazo de oito dias. Os Hopus exerciam a sua jurisdição superior no Hopu da Praia Grande e no da Praia Pequena, sítio hoje conhecido pelo Largo da Ponte e Horta e seus arredores. O da Praia Grande pouca importância tinha, mas o da Praia Pequena, conhecido por Hopu Grande tinha o prestígio da sua antiguidade e a força de muito poderio. Ferreira do Amaral faz publicar um edital sobre o fecho oficial do Hopu Grande na Praia Pequena. Quanto ao Hopu Pequeno já o tinha mandado deitar abaixo expulsando os seus agentes. A 13 deste mês encerrou a Alfândega. (Cfr. Wu Zhiliang, Segredos de Sobrevivência. O Sistema Político e o Desenvolvimento Político de Macau, pp. 193 a 212). No dia 12 de Março de 1849, não tendo o Vice-rei de Cantão ordenado a retirada dos funcionários dos Hopus, o Governador João Maria Ferreira do Amaral mandou pôr travessas na porta principal do Hopu, deixando abertas as outras, para uso dos que ali viviam e fez postar um piquete de soldados e uma canhoneira de mar, em frente do Hopu, para protegerem o desembarque de todas as mercadorias e víveres, acabando assim com o último vestígio da interferência chinesa na administração desta Colónia. No dia 13 de Março de 1849,O Governador João Maria Ferreira do Amaral ordenou à força pública que fizesse desaparecer todos os sinais da alfândega chinesa em Macau, ordem esta que foi cumprida, imediatamente.
Ferreira do Amaral proibiu aos Hopus
No dia 20 de Agosto de 1851, o Governador António Gonçalves Cardoso fez ocupar a“Taipa Quebrada”, uma zona da Ilha que ficava afastada da actual Vila, mas também a pedido dos moradores e suas embarcações, carecidos de defesa contra os piratas e outras espécies de “lanchaes” (ladrões). (Cfr. esta Cronologia…, 1847). Entretanto, Coloane servia-lhes de excelente esconderijo. Em contrapartida da protecção à Taipa, foi elaborado um pequeno mas eficaz articulado legislativo.
Defesa contra os piratas
No dia 7 de Julho de 1850, tomou posse do governo o Conselho Governativo, constituído por D. Jerónimo José da Mata, Bispo da Diocese; José Bernardo Goularte, Presidente do Leal Senado; Lourenço Marques, Procurador da Cidade; João Maria de Sequeira Pinto, Juiz de Direito da Comarca; Isidoro Francisco Guimarães, Comandante da Estação Naval; Tenente-Coronel João Tavares de Almeida, Comandante do Batalhão Nacional; e António José de Miranda, Secretário do Governo.
Tomou posse do governo o Conselho Governativo
Personagem: | Barbosa, Artur Tamagnini de Sousa (Governador), 1880-1940 |
Tempo: | Época da República entre 1911 e 1949 |
1937 | |
Palavra-chave: | Governador de Macau |
Embarcação | |
Arco comemorativo | |
Dança de dragão |
Fonte: | Arquivo de Macau, documento n.º MNL.04.12.003.F |
Entidade de coleção: | Arquivo de Macau |
Fornecedor da digitalização: | Arquivo de Macau |
Tipo: | Imagem |
Fotografia | |
Preto e branco | |
Formato das informações digitais: | TIF, 1613x2000, 3.08MB |
Identificador: | p0004164 |
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