No dia 8 de Janeiro de 1859, por Acórdão da Junta de Justiça é condenado João Lourenço da Silva por, na qualidade de empregado público, ter exigido abusivamente de um china dono de uma embarcação de lenha seis patacas a título de licença. Essas licenças são mandadas pagar directamente na Repartição de Recebedoria e são apenas no valor de duas patacas e duzentas sapecas cada contribuição. O Ministério Público indica a condenação nas penas 315 e 451 n.º 1 do Código Penal e nas custas do Processo, em que também esteve implicado José Joaquim d’Azevedo Júnior.

Informações relevantes

Data de atualização: 2019/09/19