No dia 15 de Setembro de 1783, Correição do Desembargador, Juiz Sindicante de Macau, Joaquim José Mendes da Cunha, determinando que não fosse aprovada folha alguma de pagamento, sem primeiro ser jurada, e se juntarem ou mostrarem as ordens do Senado que autorizavam tais despesas, devendo também apresentar-se os recibos das pessoas a quem tivessem sido entregues as importâncias das mesmas despesas e serem as folhas previamente revistas por um juiz e vereador.

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Data de atualização: 2020/07/22