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Data de atualização: 2020/09/04
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Data de atualização: 2020/09/04
No dia 16 de Outubro de 1723, aos mercadores só era permitido mandar alternadamente os barcos a Batávia ou a Manila, pois aos chinas eram proibidas essas viagens. Como foi levantada essa proibição, permitem-se as viagens dos barcos portugueses sem restrição alguma. K’ang-hsi proibira essas viagens aos chinas e eles mandavam as suas fazendas nos barcos portugueses; mas seu filho Yung Cheng levantou-lhes essa proibição.
Proibição levantada
No dia 6 de Maio de 1714, o Senado determina que, dada a boa vontade do Rei da Cochinchina, se estabeleça o comércio duma e doutra parte. O Senado determina que os moradores de Macau podem mandar a Goa os seus barcos em vez da fragata real.
Senado determina estabelecer-se o comércio com a Cochinchina
No dia 4 de Janeiro de 1759, a Companhia do Grão-Pará e Maranhão conseguiu licença para enviar um navio de Lisboa a Macau.
Licença para enviar um navio
No dia 11 de Maio de 1719, Fr. António dos Prazeres, sobrinho do Marquês de Angeja e de D. Rodrigo da Costa, incumbido no seu regresso a Lisboa de alcançar vários benefícios, escreveu ao Senado, anunciando que conseguira: o envio de 120 armas, 300 barris de pólvora e 50 soldados; a nomeação dum embaixador à China, na pessoa de D. Francisco de Alarcão, por ele indicado, e que faria a embaixada à sua custa, em vista da precária situação financeira do reino e da cidade de Macau; e a isenção do pagamento da côngrua do Bispo de Macau. Não conseguiu, porém, que o Governador de Timor fosse provido em morador de Macau.
Fr. António dos Prazeres escreveu ao Senado
Em 1695, finanças esgotadas. Recurso intenso ao comércio do sândalo com Solor e Timor.
Finança esgotada
No dia 13 de Setembro de 1719, como iam muitos barcos a Batávia, o Senado determina que vão lá anualmente apenas 4, sendo 2 grandes de 4 mastros e 2 chalupas; e se algum transportasse fazenda de chinas seria multado em 1 000 pardaus e não iria mais fazenda sua em barco algum. Houve protestos e consultas a Goa. (cfr.Silva, Beatriz Basto da. Cronologia da História de Macau. Macau, Livros do Oriente, vol. I, 3.ª ed., 2015, 1719, Dezembro, 6).
barcos a Batávia
A 30 de Agosto e a 17 de Outubro de 1723, diz-se que “a Navegação dos Chinas já he tão franca, que nesta monção so em o Porto de Batavia se acharam perto de 40 Somas; em Manila, segundo as noticias, outras tantas”. O V.R. da Índia proibira os barcos de Macau de trazer sândalo de Batávia “em razão de estar vedada a navegação das embarcações Sinicas”. Agora que eles lá vão e trazem carga para Cantão, Chincheo e Liampó, “também devem ir lá os nossos, pois esse alvará do V.R. só serve para a destruição e ruina desta Cidade e, enquanto durou, serviu sempre de discórdias e mal querenças”. “Os Barqueiros poderão daqui em diante mandar seus Barcos a donde mais conveniente lhes parecer. Mas dê-se parte de tudo ao V.R.”. Note-se a resconstrução e animação dos centros comerciais de Chincheo e Liampó, destruídos quando portugueses, no século XVI.
Destruição e ruina desta Cidade
No dia 6 de Dezembro de 1719, o Senado dá conta ao V.R. da Índia do que se havia passado sobre a navegação para Batávia: O Vice-Rei ordenara que só fossem a Batávia 4 barcos por ano, assentando-se isto em assembleia geral do mesmo Senado; a esta reunião faltaram dois dos principais comerciantes — Francisco Xavier Doutel, que estava preso, e o Padre Manuel de Queirós Pereira , que estava doente. Estes dois reclamaram conjuntamente a 30 de Outubro de 1719, perante o Senado e o Governador, que concordaram com eles. O documento é elucidativo sobre a economia de Macau, naquela época. As razões que deram foram as seguintes: Batávia é hoje o único porto de interesse pelos relevantes fretes que daí resultam; com o lucro sustentam-se muitos oficiais e marinheiros de Macau; com eles se mantêm as suas casas, tão atingidas “com tantas e tão repetidas perdas de barcos e fazendas”; e também as casas de Queirós e Doutel que “com dois mil taeis se não sustentam”. Sendo esta proibição tão prejudicial, eles não a aceitam, pois se os barcos não forem a Batávia, ficarão “varados e apodrecidos neste rio”, pois ninguém quer arriscar cabedais noutros portos; além disso, também fica prejudicado o Senado, pois o ano anterior recebera de direitos da “viagem de Batávia passante de trinta mil taeis”. A proibição de os chinas navegarem depende do Imperador, que pode mandar de novo abrir os mares e assim se arruinará o comércio de Macau. São os senhorios dos barcos que sustentam a Cidade e os seus moradores. A 20 de Dezembro de1719, o Senado despachou favoravelmente.
Navegação para Batávia
No dia 26 de Dezembro de 1715, pelo falecimento do Governador de Timor, Manuel Ferreira de Almeida, malogrou-se o contrato com Macau para não se desviar o sândalo para outros portos. Sucedeu-lhe Domingos da Costa que se recusa, “alegando estar ele no dito governo por empréstimo”. Pede-se a intercessão do Vice-Rei.
Não se desviar o sândalo para outros portos
Tempo: | Dinastia Qing entre 1845 e 1911 |
Década 1870 | |
Palavra-chave: | Litoral |
Arquitectura | |
Embarcação | |
Colina |
Fonte: | Arquivo de Macau, documento n.ºMNL.05.12.20.Icon |
Entidade de coleção: | Arquivo de Macau |
Fornecedor da digitalização: | Arquivo de Macau |
Tipo: | Imagem |
Original da obra de arte | |
Aguarela | |
Formato das informações digitais: | TIF, 2000x1587, 9.08MB |
Identificador: | p0005565 |
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Data de actualização: 28 de Abril de 2025
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